Foi aprovada no Parlamento a isenção de IMT e IS na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos.
O Governo anunciou recentemente um conjunto de 14 medidas para a juventude inseridas nas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Entre as medidas anunciadas estava a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos. Agora, foi aprovada no Parlamento a Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª que contempla essa isenção de impostos.
Isenção de IMT e do IS na compra da primeira casa – Como funciona?
1) Isenção do IMT
A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplica-se apenas nas aquisições:
- Por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS;
- De prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel;
- De imóveis até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €.
Na proposta fica clarificado que:
Artigo 9.º
[…]3 – Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
No anterior comunicado do Governo ficou também esclarecido que, “para imóveis acima de 316 772 € e até 633 453€ mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior”. Ou seja, as casas entre 316 772 € e até 633 453€ (limite inferior do 6º escalão) continuarão a ter isenção, mas apenas sobre os primeiros 316 772 €, sendo que sobre a restante parte se aplica uma taxa de 8%. Pode consultar aqui os escalões do IMT em vigor.
Importa clarificar que a proposta aprovada inclui também um “mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes em resultado da aplicação da isenção de IMT“.
Sobre a entrada em vigor desta isenção, é clarificado que o “decreto-lei produz efeitos 60 dias após a sua entrada em vigor”. Relembramos que no comunicado do Governo foi referida a intenção de colocar a isenção em vigor a 1 de agosto de 2024.
2) Isenção do Imposto de Selo (IS)
A isenção do Imposto de Selo aplica-se nas mesmas situações da isenção do IMT.
O Governo também esclareceu anteriormente que “para imóveis de valor superior [a 316 772€] é devido o valor de imposto remanescente”.
Tal como na isenção do IMT, o “decreto-lei produz efeitos 60 dias após a sua entrada em vigor”.
Isenção do IMI e do Imposto de Selo – Quanto se poupa?
Para clarificar a poupança conseguida com a isenção dos impostos na aquisição da primeira casa, o Governo deixou um exemplo:
O Governo propõe-se isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, facilitando o acesso à primeira casa, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel, representando poupanças de 5 578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9 478 (250 mil euros), 14 686 (350 mil euros e 450 mil euros).
_
Leia também: Comprar Casa – Quais são os impostos a pagar?
Outras medidas na habitação ainda por aprovar:
Fica ainda por aprovar outras duas medidas importantes para os jovens que pretendam adquirir uma habitação:
1) Isenção de Emolumentos
Foi anunciada a isenção dos emolumentos devidos pelo “registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 € (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca)”.
Está previsto que esta medida entre em vigor a 1 de agosto de 2024. É ainda clarificado que a isenção será reavaliada ao fim de 3 anos.
2) Garantia Pública na compra da 1.ª habitação
Relativamente à garantia pública na compra da 1ª habitação, a mesma pode ser atribuída às instituições de crédito quando todas as seguintes condições estiverem garantidas:
- O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
- O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
- O valor da transação não exceda 450 000 euros;
- A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
- A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Sobre a entrada em vigor da garantia pública, o Governo esclarece que “compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei que aprova esta medida, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma.
_
Bom dia
Sobre a data de entrada em vigor da isenção de imt e do is, se o decreto de lei sair, por exemplo a dia 1 de agosto, só terá efeitos daí a 60 dias ? Ou, se por exemplo, fizer a escritura de um imóvel a dia 10 de agosto já estou abrangido por isso?
Obrigado.