Porta 65 Jovem – Quais são as novas regras em 2024?

Conselhos do Consultor
2024-06-18
9 minutos
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Porta 65 Jovem - Regras em 2024

As novas regras para o programa Porta 65 Jovem foram aprovadas. O objetivo é facilitar o acesso ao programa e assim chegar a mais jovens.

O Conselho de Ministros apresentou a 23 de maio um conjunto de 14 medidas destinadas aos jovens. As 14 medidas dividem-se pelas áreas do alojamento estudantil, bolsas de trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Entre as medidas anunciadas está o alargamento do Porta 65 Jovem com o objetivo de “adequar as regras àquela que é a realidade do jovem português”, conforme explicou a ministra da Juventude e Modernização.

Entretanto, e segundo uma nota publicada na página da Presidência, “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alargando o acesso ao Programa Porta 65 Jovem“. As novas regras entram em vigor a 1 de setembro.

Porta 65 Jovem – Quais são as novas regras para 2024?

O Porta 65 Jovem é um dos principais programas de apoio ao arrendamento em vigor. Através deste programa, os jovens podem-se candidatar para receberem um apoio financeiro que corresponde a uma determinada percentagem do valor da renda. Na prática, esse apoio permite reduzir o valor da renda mensal. Contudo, nem todos os jovens podem beneficiar deste apoio pois estão definidas algumas regras e requisitos.

Com base na atual legislação e na informação disponível no Portal da Habitação, deixamos a seguir as principais regras em vigor:

Podem-se candidatar ao Porta 65 Jovem os jovens isolados ou em coabitação, desde que respeitem os requisitos exigidos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo);
  • Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente (a morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada);
  • Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo). É necessário comprovar esses rendimentos com a declaração de IRS ou, por exemplo, com os últimos 6 recibos de vencimento ou recibos verdes, conforme a situação profissional;
  • Não tenham dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Existem também alguns requisitos relativamente ao valor da renda e à habitação alugada:

  • A renda não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • A renda não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e de acordo com a sua tipologia (para saber qual é a renda máxima no seu caso, consulte esta tabela);
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (para saber a tipologia para o seu caso, consulte o quadro III da Portaria nº 277-A/2010). Importa referir que, se alguma pessoa da casa tiver deficiência, então é possível ter mais quartos.

O que muda em 2024?

De acordo com o comunicado do Governo, a partir de 1 de setembro de 2024 entram em vigor as seguintes alterações às regras do Porta 65 Jovem:

1) Eliminação da renda máxima admitida

De acordo com as regras em vigor, um jovem só pode beneficiar do Porta 65 Jovem se respeitar os limites da renda consoante o seu rendimento e a localização e tipologia da habitação. Contudo, o Governo decidiu eliminar a renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos. A ministra da Juventude e Modernização evidenciou que “um jovem consegue hoje arranjar casa, mas no concelho onde arranjou o valor máximo da renda era de 400 euros, só que a casa que arranjou era de 401 euros. Logo, de acordo com as regras em vigor, deixa de ser elegível para receber aquele apoio”. Assim sendo, a eliminação da renda máxima admitida vai permitir acabar com estas situações e aumentar o universo de beneficiários.

2) Prova dos rendimentos com os últimos 3 recibos de vencimento

Atualmente, um jovem que pretenda realizar a candidatura ao Porta 65 Jovem deve apresentar um comprovativo dos seus rendimentos. De acordo com a informação disponível no Portal da Habitação, esse comprovativo pode ser a declaração de IRS do ano anterior ou, por exemplo, os 6 últimos recibos de vencimento. Agora, o Governo quer reduzir o número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses. Na prática, os jovens passam a ter que entregar apenas os 3 últimos recibos de vencimento para provar o seu rendimento, o que exige um menor período de tempo no ativo.

3) Alterações ao processo de candidatura

Sobre o processo de candidatura, foram anunciadas duas alterações muito significativas.

Em primeiro lugar, o Governo decidiu inverter o processo de candidatura. Atualmente, um jovem que se queira candidatar ao Porta 65 Jovem deve primeiro arranjar um contrato de arrendamento ou contrato-promessa (ainda sem saber se vai beneficiar do apoio do programa). Depois, no processo de candidatura deve apresentar esse contrato.

Contudo, a partir de 1 de setembro de 2024, o jovem pode começar por se candidatar primeiro ao apoio e, consoante a decisão de atribuição, “procura uma habitação no mercado, de acordo com o apoio que vai auferir, entregando posteriormente o contrato de arrendamento ou contrato-promessa”.

A segunda alteração diz respeito ao sistema de candidatura e à prioridade atribuída aos candidatos. O Governo explica que vai avançar com um modelo de “sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam“.

Para conhecer em detalhe todas as novas regras a aplicar ao Porta 65 Jovem, aconselhamos que consulte:

Pode consultar as restantes medidas destinadas aos jovens aqui

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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