A ATGO-Gestão de Atividade é a nova aplicação das Finanças destinada aos trabalhadores a recibos verdes e integrada com o Portal das Finanças e o E-Fatura.
ATGO-Gestão Integrada de Atividade é uma aplicação para dispositivos móveis que permite a realização de operações e a consulta da atividade profissional registada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta é uma aplicação destinada a quem exerça uma atividade profissional por conta própria e sem contabilidade organizada. Os trabalhadores independentes podem agora emitir e gerir os seus recibos verdes e até consultar estatísticas da sua atividade através do telemóvel. Conheça a seguir todas as funcionalidades da ATGO.
O que é possível fazer através da ATGO?
Segundo a informação disponibilizada pelas Finanças é possível:
- Emitir e consultar recibos, faturas e faturas-recibo;
- Anular recibos, faturas e faturas-recibo;
- Consultar os dados da atividade profissional registados na AT, designadamente:
- Enquadramento em IVA e IRS;
- Códigos CAE e CIRS e respetivas datas de início;
- Visualizar as receitas e as despesas;
- Visualizar estatísticas com os principais indicadores da atividade, como:
- Rendimentos x despesas;
- Rendimentos por CAES / CIRS;
- Despesas profissionais por categoria;
- Top 5 de clientes;
- Analisar a evolução dos rendimentos resultantes da atividade ao longo do ano corrente e por comparação com o período homólogo.
Como instalar a ATGO?
A ATGO encontra-se disponível para download na App Store e Google Play. Depois de fazer o download, precisa apenas de entrar na app com o seu número de contribuinte e a respetiva senha de acesso (os mesmos dados de acesso do Portal das Finanças). Os dados já registados na AT serão automaticamente apresentados e ATGO fica pronta a utilizar.
Se lhe restar alguma dúvida, basta assistir ao vídeo explicativo sobre a ATGO criado pela AT:
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Leia também: e-fatura: Fisco lança nova App para verificar faturas
Olá, bom dia
A aplicação referida , é possível ser utilizada, por Condominios com Gestão Própria , ou seja , Gestao com solução interna.
Obrigado
Cumprimentos
Paulo Canto
Julgo que não, Paulo! Mas não tenho a certeza 🙁