Bolsas no Ensino Superior 2026/2027: o que muda e quanto pode receber

Cláudia Oliveira
2026-05-26
6 minutos
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Bolsas Ensino Superior 2026

Foi aprovado um novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior que reforça a bolsas de estudo e outros apoios a partir do ano letivo 2026/2027.

O Governo aprovou uma reforma profunda do Sistema de Ação Social no Ensino Superior. De acordo com o comunicado oficial, o novo sistema permitirá um aumento de mais 50% do valor médio anual das bolsas de estudo, passando dos atuais 1 734 euros para 2 660 euros. Mas há mais novivdades que deve conhecer.

Novo Sistema de Bolsas no Ensino Superior: O que muda em 2026/2027?

A necessidade de alterar o sistema das bolsas de estudo foi justificada pela injustiça na fórmula do cálculo do valor a atribuir. Segundo o Governo, “o regime de ação social até agora em vigor apresenta limitações estruturais, é pouco progressivo – mais de 70% dos atuais bolseiros recebem a bolsa mínima – e não cobre adequadamente as despesas dos estudantes com a frequência do Ensino Superior”. Na prática, o modelo anterior não considerava, por exemplo, o custo real de viver e estudar em cada cidade.

Como passa a funcionar o novo cálculo da bolsa de estudos?

A grande novidade do novo sistema é a forma como o valor da bolsa é calculado. O cálculo bolsa passa a resultar de uma fórmula que considera estas duas variáveis:

  • Custo estimado de estudar num determinado concelho (propina + alimentação + transporte + alojamento para deslocados);
  • Rendimento do agregado familiar que pode ser disponibilizado ao estudante (deduzido o limiar da pobreza).

O valor da bolsa resulta então da diferença entre o custo real de estudar no concelho e o rendimento  do agregado familiar. 

Com esta nova fórmula de cálculo é garantida a progressividade com um valor da bolsa ajustado às despesas estimadas em cada território.

Ainda sobre o atribuição das bolsas, deve saber que:

  • Mantém-se o valor da bolsa mínima em 872 euros (corresponde a 125% da propina máxima de licenciatura, atualmente fixada em 697 euros);
  • É atribuída a bolsa máxima todos os estudantes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza.

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Há alterações no apoio ao alojamento?

Se o estudante ficar alojado numa residência pública, recebe um apoio mensal de 160 euros, cerca de 20% acima do valor atual. Se não conseguir vaga numa residência, o custo do alojamento privado do concelho é incluído no cálculo da bolsa.

De acordo com o novo sistema, os estudantes deslocados bolseiros têm prioridade de acesso às residências públicas. Contudo, não é obrigatório ficar alojado na residência.

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Leia também: Rendas de Estudante Deslocado: Como deduzir no IRS?

Há outra novidade: a criação de uma Bolsa de Icentivo

É criada uma Bolsa de Incentivo no valor 1 045 euros para o 1.º ano da frequência do curso. Esta bolsa destinada-se aos alunos que beneficiaram do escalão A da Ação Social Escolar (ASE) no ensino secundário e que ingressem pela primeira vez no ensino superior.

Este novo apoio é complementar à bolsa de estudo habitual e é atribuído automaticamente com a matrícula na instituição de ensino superior.

A quem se aplica as novas regras? Quando entra em vigor?

As novas regras aplicam-se a estudantes de cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), licenciaturas, mestrados integrados e mestrados de 2.º ciclo a partir do ano letivo 2026/2027.

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O que acontece aos estudantes do Ensino Superior que já recebem bolsa?

Os estudantes que já beneficiam do atual sistema não são prejudicados. Mantém-se um regime transitório em que são aplicadas as regras mais favoráveis (antigas ou novas) até à conclusão do ciclo de estudos.

O que foi revogado?

Com a aprovação do novo sistema, foram revogados:

  • A Lei n.º 8/2025 (complemento de alojamento), por falta de progressividade e critérios adequados;
  • O Programa Mais Superior, que é absorvido pelo novo modelo que já considera o custo de vida por concelho.

Os estudantes abrangidos por estes programas continuam a receber os apoios até terminarem o curso.

A regulamentação oficial do novo sistema ainda não foi publicada. Aconselhamos que acompanhe o portal da DGES para acompanhar a atualização das regras da atribuição da bolsa de estudo.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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