Cartão Europeu de Seguro de Doença – Para que serve e como pedir?

Conselhos do Consultor
2024-07-02
13 minutos
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Cartão Europeu de Seguro de Doença

Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença tem maior facilidade no acesso à assistência médica em outros países europeus.

Para quem viaja pela Europa, ter um Cartão Europeu de Seguro de Doença pode significar uma viagem mais segura no que toca aos cuidados de saúde. Se ocorrer alguma situação inesperada e tiver que recorrer aos serviços médicos locais, ao apresentar este cartão garante os mesmos direitos e benefícios como se fosse residente do país em questão. Entenda a seguir como aderir e usar o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é o documento que assegura o acesso a cuidados de saúde nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Trata-se assim de um cartão de modelo único e normativo que permite ao seu titular o acesso aos cuidados de saúde nos mesmos moldes que os beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram, tal como explica o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Contudo, isso não significa que os serviços e cuidados médicos sejam gratuitos. Ou seja, cada país tem o seu próprio sistema de saúde e por isso terá que pagar os custos, se assim existem, em vigor no país.

É importante ter em conta que:

  • O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem, nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
  • Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

O conselho da Segurança Social é que, antes de viajar, se informe sempre sobre a assistência médica prestada no país em questão. Pode fazê-lo nesta página da Comissão Europeia, selecionando o país que pretende consultar.

Quem tem direito?

Segundo o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social, podem ter direito ao Cartão Europeu de Seguro de Doença os:

  • Trabalhadores abrangidos por um regime de segurança social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
  • Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
  • Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

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Leia também: Férias e Saúde – Quais os cuidados a ter?

Como pedir?

Pode pedir este cartão no portal da Segurança Social Direta. Para isso, siga estes passos:

1) Aceda ao portal da Segurança Social Direta e inicie sessão. Pode utilizar o seu NISS e a palavra-chave ou então a Chave Móvel Digital;

2) No separador “Doença“, selecione a opção “Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença“;

3) Clique em “Iniciar Pedido” e depois confirme os dados apresentados;

Pedir Cartão Europeu de Seguro de Doença

4) Finalize ao clicar em “Enviar Pedido“.

Após a receção do pedido, deverá receber o cartão dentro de 7 dias úteis. Importa referir que o CESD não tem qualquer custo.

Em alternativa, pode pedir o cartão um dos serviços de atendimento da Segurança Social, nos Espaços Cidadão ou nos serviços de subsistemas de saúde como a ADSE, por exemplo.

Qual é a validade?

Regra geral, o CESD é válido por 3 anos. Quanto terminar a validade, pode fazer a renovação através do mesmo procedimento explicado no ponto anterior.

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Leia também: Consulta do Viajante – O que é? Como marcar?

Cartão Europeu de Seguro de Doença – Principais Dúvidas

No sentido de esclarecer os titulares do Cartão Europeu de Seguro de Doença, o Serviço Nacional de Saúde elaborou um conjunto de perguntas e respostas sobre a utilização do cartão:

[box] 1) Se for de férias para outro país da União Europeia sem qualquer documento, o que acontecerá se precisar de assistência médica?

Se surgir essa necessidade, receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não só facilita o acesso a assistência médica no local, pois garante que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também assegura o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar diretamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.

2) O que devo fazer se me esqueci ou perdi o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Se se esqueceu ou perdeu o seu cartão, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este é equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao reembolso dos custos correspondentes durante uma estadia temporária noutro Estado. Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.

3) Um médico pode recusar-se a tratar-me por eu me ter esquecido do meu Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O facto de não estar em condições de apresentar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença não deverá ter incidência no modo como é tratado. No entanto, não há garantia de que os custos lhe sejam reembolsados após o regresso nas mesmas condições em que o seriam se pudesse provar a sua condição de segurado com a apresentado do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou documento equivalente. Por outro lado, o médico prestador dos cuidados de saúde ou o estabelecimento de saúde podem pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria de pagar. Numa emergência, a instituição que o abrange poderá ajudá-lo, enviando por fax ou correio eletrónico um Certificado Provisório de Substituição.

4) A minha instituição de seguro de doença recusa-se a dar-me um Cartão Europeu de Seguro de Doença. O que posso fazer?

Se pedir o cartão, a instituição de segurança social ou o subsistema de saúde que o abrange é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a entregar-lhe um Certificado Provisório de Substituição, se o cartão não estiver imediatamente disponível.

5) Estou a pensar em ir a outro Estado a fim de receber tratamento médico adequado. Posso utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença para este efeito?

Não. O Cartão Europeu de Seguro de Doença não contempla as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com objetivo de receber tratamento médico adequado.

6) Vou de férias. Posso ir a um médico à minha escolha?

Só pode utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

7) Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas moderadoras e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

8) O Cartão Europeu de Seguro de Doença contém informações clínicas sobre o titular?

Não. O objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso a assistência médica durante uma estadia temporária noutro Estado e acelerar o reembolso dos custos incorridos. Não contém quaisquer informações clínicas sobre o titular (por exemplo, grupo sanguíneo, história clínica, entre outros). [/box]

Por fim, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença no portal da Segurança Social e no portal do Serviço Nacional de Saúde.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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