Vive no estrangeiro ou está temporariamente fora de Portugal e precisa de cumprir as suas obrigações tributárias? Saiba como pagar os impostos a partir do estrangeiro.
Para ter a sua situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve cumprir o pagamento de alguns impostos. Para além de ser necessário respeitar os prazos para evitar coimas, deve conhecer as diferentes opções que tem para o fazer. Isto é especialmente relevante caso esteja a viver no estrangeiro ou esteja ausente temporariamente e precise de pagar os impostos.
Como pagar impostos em Portugal a partir do estrangeiro
Para pagar os impostos em Portugal a partir do estrangeiro tem três opções disponíveis: débito direto, transferência bancária ou MB Way.
1) Débito Direto
Para pagar os impostos através desta opção é necessário que o IBAN da conta que pretende utilizar esteja domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA)*.
Se a sua conta bancária não for portuguesa, é necessário confirmar a titularidade pela AT através de uma das seguintes opções:
1.Enviar um comprovativo emitido pelo banco que confirme a titularidade da conta por email: o comprovativo deve ser enviado diretamente do banco para o email dsrc-dga@at.gov.pt.
2.Enviar um comprovativo emitido pelo banco que confirme a titularidade da conta através do e-balcão: para o fazer deve entrar no portal das Finanças e aceder à área “Contacte-nos” no final da página. Depois deve seguir este caminho Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão > Imposto ou Área (Registo Contribuinte > Tipo de Questão (Atividade) > Questão (NIB/IBAN). Por fim, basta preencher o formulário e anexar o comprovativo.
Depois de confirmada a titularidade, pode então aderir o Débito Direto. Para isso deve aceder ao portal das Finanças e seguir este caminho: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão.
*Nota: Os países pertencentes ao espaço SEPA são os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.
2) Transferência Bancária
Para pagar os impostos no estrangeiro através desta opção deve fornecer ao seu banco as seguintes informações:
- NIF da AT: 600 084 779
- Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
- N.º da conta bancária: 83 69 27
- N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27
- Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
- Código SWIFT: IGCPPTPL
- O seu número de identificação fiscal (NIF)
- A referência para pagamento do imposto que pretende pagar.
O banco precisa destas informações para que, ao realizar a transferência, a comunica obrigatoriamente.
Alguns conselhos importantes da AT:
Não junte na mesma transferência bancária mais do que um documento de pagamento;
Recomenda-se que o pagamento seja efetuado, no mínimo, com 2 dias úteis de antecedência em relação ao fim do prazo.
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Leia também: IMI, IUC e IRS – Como reclamar de um erro das Finanças?
3) MB Way
Também é possível pagar os impostos no estrangeiro através do MB Way. Pode pagar através de um número de telemóvel de uma operadora não portuguesa, desde que, ao número esteja associado um cartão bancário de uma conta sedeada numa instituição bancária portuguesa. Neste caso deve pagar os impostos diretamente no portal da AT.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia da AT “Pagar impostos a partir do estrangeiro“.
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