Encontrou um erro na liquidação do IUC, IMI, IRS ou outro imposto? Saiba como reclamar junto das Finanças.
Se encontrou algum erro relativo à cobrança de IRS, IMI, IUC ou qualquer outro imposto deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) para que a situação seja resolvida. Essa comunicação deve ser feita através de uma reclamação graciosa, que é totalmente gratuita e está prevista na Lei Geral Tributária. Esta reclamação pode ser apresentada online no portal das Finanças ou presencialmente.
IMI, IUC e IRS – Como reclamar de um erro das Finanças?
O procedimento de reclamação graciosa é a forma mais adequada para os contribuintes “defenderem os seus direitos quando considerem que um ato tributário (nomeadamente, uma liquidação de imposto) deva ser anulado total ou parcialmente”, tal como explica a AT. Esta reclamação está contemplada nos direitos do contribuinte e é a forma inicial mais simples para resolver o problema, evitando os meios judiciais. É importante referir que deve ser apresentada no prazo de 120 dias após a data limite para o pagamento voluntário do imposto. Para além disso, a reclamação não suspense a liquidação, ou seja, o contribuinte deve pagar o imposto dentro do prazo estabelecido para evitar penalizações.
Para apresentar uma reclamação graciosa presencialmente deve dirigir-se a uma repartição de Finanças localizada na sua zona de residência. Se preferir apresentar a reclamação online, deve seguir estes passos:
1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) No menu lateral escolha a opção “Serviços” e depois procure pela secção “Contencioso Administrativo e Judicial” e escolha a opção “Entrega de Contencioso Administrativo“:
3) Na opção “Tipo Documento Aplicacional” escolha a opção “Instauração de Processo – Reclamação Oficiosa“:
Para ajudar na elaboração da reclamação, aconselhamos que consulte a carta-tipo de uma reclamação graciosa da DECO Proteste.
Nota importante: só deve apresentar a reclamação se tiver a certeza que de facto houve um erro. Se apresentar uma reclamação sem qualquer fundamento, a AT pode agravar o imposto a pagar devido a “litigância de má fé“.
E depois da reclamação oficiosa?
Se a AT concordar com a reclamação são realizadas as devidas correções e acertos num prazo de 60 dias. No caso da AT não concordar e decidir que não há lugar a qualquer correção, o contribuinte pode continuar com a reclamação e avançar para um recurso hierárquico.
O recurso hierárquico deve apenas ser utilizado para reagir contra uma decisão desfavorável de um procedimento tributário, sendo que a questão passa a ser colocada ao “superior hierárquico de quem proferiu a decisão anterior”. Para apresentar este recurso deve seguir os mesmos passos da apresentação da reclamação graciosa. Contudo, na opção “Tipo Documento Aplicacional” escolha “Instauração de Processo – Recurso Hierárquico“. O recurso é gratuito e deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da decisão sobre a reclamação graciosa.
Por fim, caso a AT continue a não dar razão ao contribuinte, é necessário optar pelos mecanismos judiciais. A DECO deixa algumas dicas sobre esses mecanismos:
Pense em constituir advogado se quiser optar por avançar com a sua reclamação.
Optando pela arbitragem, terá de suportar os respetivos encargos processuais. Neste caso, o custo sobe à medida que aumenta o valor do imposto reclamado. No entanto, se ganhar, é reembolsado da taxa paga. Em regra, a decisão é conhecida no prazo máximo de seis meses. Este prazo pode ser prorrogado por igual período nos casos de especial complexidade.
Em alternativa, pode seguir para tribunal, onde a ação tem de dar entrada até três meses depois de conhecida a decisão da reclamação graciosa ou do recurso hierárquico. Neste caso, conte com custos mais avultados e maior demora na tomada da decisão.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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