O PPR pode poupar-lhe dinheiro no IRS todos os anos, mas apenas se preencher corretamente a declaração.
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos produtos financeiros com maior vantagem fiscal em Portugal. Contudo, para aproveitar essa vantagem, é preciso saber o que fazer (e o que confirmar) na declaração de IRS. Neste artigo explicamos, passo a passo, como funciona a declaração do PPR no IRS, onde aparecem os valores, que decisão tem de tomar antes de submeter e o que acontece em caso de resgate.
Onde declarar o PPR no IRS?
A informação relativa aos PPR deve constar no Anexo H do Modelo 3 da declaração de IRS, que é o anexo reservado aos benefícios fiscais e deduções à coleta e onde também constam as despesas de saúde, educação, habitação, etc.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, não precisa de preencher nada manualmente. As entidades gestoras de PPR são obrigadas por lei a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os valores entregues por cada contribuinte durante o ano. Por isso, ao verificar a declaração de IRS no Portal das Finanças, o valor das contribuições já deverá aparecer pré-preenchido no Quadro 6B do Anexo H, com o código 601 – PPR/Planos de Reforma.
Mesmo com o pré-preenchimento automático, é importante:
- Confirmar o valor: compare o montante que aparece no Quadro 6B com o extrato ou com a declaração enviada pela entidade gestora. Se houver divergência, pode corrigir manualmente antes de submeter;
- Verificar se tem mais do que um PPR: se tiver vários contratos, certifique-se de que todos aparecem e não há duplicações;
- Simular a declaração com dois cenários: com o PPR incluído e sem ele. A diferença no reembolso (ou imposto a pagar) diz-lhe exatamente o que vai ganhar com a dedução naquele ano, informação importante para o que vamos explicar a seguir.
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Leia também: Com dúvidas a preencher o IRS? Consulte o guia da Ordem dos Contabilistas
Aceitar ou não os Benefícios Fiscais dos PPR?
Quando abre o Anexo H e vê o PPR pré-preenchido, há um “visto” marcado que indica que a declaração já inclui a dedução. Se não fizer nada, a dedução é aceite automaticamente. Mas esta é uma escolha que merece atenção, porque tem consequências a longo prazo.
Se aceitar o benefício fiscais, beneficia de uma dedução à coleta de 20% do valor investido, até aos limites legais:
| Idade (a 1 de janeiro do ano da declaração) | Investimento máximo | Dedução máxima |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 2.000 € | 400 € |
| Entre 35 e 50 anos | 1.750 € | 350 € |
| Mais de 50 anos | 1.500 € | 300 € |
Em contrapartida, fica comprometido a não resgatar o PPR fora das condições legais. Se o fizer, terá de devolver todos os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano decorrido (artigo 21.º do EBF).
Se não aceitar os benefícios fiscais, abdica da dedução imediata e garante uma maior “liberdade” no resgaste do PPR. Contudo, há outro ponto importante a considerar sobre isto: o limite global das deduções.
Qual a importância do limite global das deduções na decisão?
Este é, provavelmente, o ponto mais ignorado quando se fala em benefícios fiscais do PPR e o que mais influencia se o benefício fiscal é ou não vantajoso.
As deduções à coleta em IRS têm um limite global que varia consoante o rendimento coletável. Na prática, para a maioria dos contribuintes, o limite situa-se entre 1.000 € e 1.500 €. Este limite inclui todas as deduções: saúde, educação, rendas, PPR e outras. Se o total das despesas já atingem ou ultrapassam o limite, a dedução do PPR pode não se traduzir em qualquer poupança adicional.
Por isso, a simulação no Portal das Finanças, com e sem o PPR, é o passo mais importante antes de tomar qualquer decisão.
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Leia também: IRS: Que despesas deduzir para maximizar o reembolso?
Quando é que é possível resgastar um PPR sem penalização?
A lei (Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho) prevê um conjunto de situações em que o resgate é permitido sem qualquer penalização fiscal, independentemente do tempo decorrido:
- Reforma por velhice
- Desemprego de longa duração (do titular ou de qualquer membro do agregado familiar)
- Pagamento de prestações de crédito à habitação própria e permanente
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Doença grave do titular ou de qualquer membro do agregado familiar
- Morte do titular
- A partir dos 60 anos de idade
⚠️ Nota importante: em casos de desemprego de longa duração e doença grave, o resgate é possível a qualquer momento, independentemente do prazo do contrato. Nas restantes situações, é necessário um mínimo de 5 anos desde a primeira entrega e que as entregas realizadas na primeira metade do contrato representem no mínimo 35% do total das entregas .
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Leia também: PPR: como avaliar risco, rendibilidade e comissões com o comparador da ASF
Tem dúvidas? Simule sempre antes de decidir!
Os benefícios fiscais são de facto um dos pontos mais atrativos para quem procura investir num PPR. Contudo, a decisão de aceitar ou não o benefício fiscal tem consequências que se podem sentir anos mais tarde, especialmente se precisar de resgatar o dinheiro antes do tempo. A melhor forma de decidir é sempre simular, comparar e, se necessário, consultar um especialista.
Para além dos benefícios fiscais no IRS, no momento do reembolso do PPR (resgate), também pode usufruir de vantagens fiscais. Conheça todas as condições e benefícios em “Benefícios Fiscais dos PPR: Quanto pode poupar no IRS?“.
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