Complemento por Dependência – Quem tem direito? Como pedir?

Conselhos do Consultor
2024-05-29
7 minutos
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Complemento Dependência

O complemento por dependência é um apoio social destinado aos pensionistas que estão dependentes de terceiros.

Quando um pensionista se encontra em situação de invalidez e precisa de ajuda para satisfazer as suas necessárias básicas (por exemplo: alimentação, higiene pessoal) pode solicitar um apoio social adicional. O complemento por dependência foi criado com o objetivo de apoiar estes pensionistas com um valor monetário mensal. Contudo, é necessário cumprir os requisitos exigidos. Entenda a seguir quem pode beneficiar do complemento por dependência.

Como funciona o Complemento por Dependência

De acordo com a informação disponibilizada no portal da Segurança Social, respondemos a seguir às principais dúvidas sobre o complemento por dependência.

1) Quem tem direito ao apoio?

Podem beneficiar do complemento por dependência as pessoas que estejam a receber:

  • Regime geral
    • Pensão de Invalidez
    • Pensão de Velhice
    • Pensão de Sobrevivência
    • Beneficiários do Seguro Social Voluntário
  • Regime especial das atividades agrícolas
    • Pensão de Invalidez
    • Pensão de Velhice
    • Pensão de Sobrevivência
  • Regime não contributivo ou equiparado
    • Pensão Social de Velhice
    • Pensão de Orfandade
    • Pensão de Viuvez
    • Pensão rural transitória
    • Prestação Social para a Inclusão
  • Não pensionistas portadores de uma das seguintes doenças:
    • Paramiloidose Familiar, doença Machado-Joseph, SIDA – Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), Esclerose Múltipla, Doença do Foro Oncológico, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer e doenças raras.

Nota: têm também direito as pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

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Leia também: Pensão de Sobrevivência – Pedido online disponível!

2) Quais os requisitos a cumprir?

Para ter direito ao complemento por dependência é necessário estar em situação de dependência de terceiros para a realização das necessidades básicas da vida quotidiana, como é o caso de:

  • Realização dos serviços domésticos
  • Apoio na alimentação
  • Apoio à locomoção
  • Apoio nos cuidados de higiene

E como é que se prova essa dependência? Cabe à Segurança Social confirmar a situação de dependência e certificá-la pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Essa certificação pode ser graduada em:

  • 1.º grau – pessoas que não possam praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (atos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal).
  • 2.º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1.º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.

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Leia também: Pedir a Pensão na Hora – Como funciona?

3) Qual a duração e o valor a receber?

Conforme explica a Segurança Social, o complemento por dependência:

É concedido enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a prestação que lhe dá direito ao complemento, se for essa a situação.

É pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que, nessa data, o interessado reúna já todas as condições de atribuição do complemento. Se essa situação não se verificar, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.

 

Relativamente ao valor do apoio, o mesmo corresponde a uma percentagem do valor da pensão social, sendo que essa percentagem varia consoante o grau de dependência e a natureza da pensão:

Pensionistas ou beneficiários do Regime Geral

  • 50% do valor da Pensão Social – Situação de dependência do 1.º grau
  • 90% do valor da Pensão Social – Situação de dependência do 2.º grau.

Pensionistas ou beneficiários do Regime Especial das Atividades Agrícolas, do Regime não Contributivo e Regimes Equiparados

  • 45% do valor da Pensão Social – Situação de dependência do 1.º grau
  • 85% do valor da Pensão Social – Situação de dependência do 2.º grau.

Desde janeiro de 2024 que o valor do apoio é o seguinte:

Complemento por dependência em 2024
Complemento por Dependência em 2024 (seg-social.pt)

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Leia também: Complemento Solidário para Idosos – Aumento de 50 euros em 2024

4) Como pedir?

O complemento por dependência deve ser solicitado pela pessoa dependente ou familiares/cuidadores através do formulário Mod.RP5027-DGSS. Nesse formulário encontra a lista dos documentos a apresentar. Depois de ter tudo devidamente preenchido, basta dirigir-se aos serviços da atendimento da Segurança Social na sua zona de residência. Aconselhamos que agende o atendimento para evitar as filas de espera.

Nota importante: o complemento por dependência também pode ser requerido conjuntamente com a pensão.

Se lhe restar qualquer dúvida aconselhamos que consulte o guia prático “Complemento por Dependência” da Segurança Social.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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