Prémio salarial para jovens trabalhadores – Pedido disponível até 31 de Maio!

Conselhos do Consultor
2024-05-31
8 minutos
13 Comentários
Prémio Salarial do Ensino Superior

Os jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e ficaram a trabalhar em Portugal podem pedir o prémio salarial até 31 de maio.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro entrou em vigor o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional. Na prática, este prémio (também chamado de devolução de propinas)  destina-se aos jovens que terminaram a licenciatura ou mestrado e decidem ficar a trabalhar em Portugal, desde que cumpram os requisitos exigidos. O prémio deve ser solicitado até 31 de maio. 

Como funciona o prémio salarial para quem fica em Portugal depois do Ensino Superior?

De acordo com a informação do Governo e o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro podem beneficiar do prémio salarial os jovens que cumpram os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos de idade (inclusive). No ano em que fizer 36 anos, já não poderá pedir o prémio nem receber o pagamento;
  • Ser residente em território nacional;
  • Ter rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes);
  • Apresentar no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração de IRS em Portugal, mesmo que esteja dispensado da entrega de IRS (não é aceite se estiver dependente na declaração de IRS de outra pessoa);
  • Ter obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) em 2023 (inclusive);
  • Apresentar o pedido do prémio, pelo menos, no ano seguinte a ter concluído o grau académico.

No caso dos jovens que concluíram o ciclo de estudos no estrangeiro, é obrigatório que esses graus académicos sejam reconhecidos em Portugal, “sendo considerada sempre a data de obtenção do grau estrangeiro no país de origem e não a data do reconhecimento em Portugal”. Aconselhamos que consulte o guia informativo do Governo sobre como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.

E os estudantes que terminaram o curso antes de 2023?

Para estes casos, o Governo esclarece que “se terminou o curso antes de 2023, pode receber o prémio pelo número de anos que faltam, até terem passado tantos anos como dura o ciclo de estudos. Se o curso não tiver uma duração total de anos completos, então o tempo de atribuição do prémio é arredondado para o número inteiro superior. Por exemplo, se durar 3 anos e meio, pode receber durante 4 anos”.

Exemplos

Com o objetivo de facilitar a compreensão dos diferentes requisitos e a contagem dos anos, o Governo disponibilizou alguns exemplos práticos:

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  • O João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano.
  • A Rita tem 32 anos e acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de 2 anos e já passaram 2 anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.
  • O Rui tem 29 anos e está a tirar um curso de mestrado integrado de 5 anos. Obteve o grau de licenciado em 2023 e começou a trabalhar numa empresa enquanto conclui o curso para obter o grau de mestre. No ano seguinte a acabar o mestrado integrado, se entregar a sua declaração de rendimentos, pode pedir o prémio salarial, que vai receber durante 5 anos.
  • A Catarina faz 33 anos em 2024 e acabou uma licenciatura também em 2024. Não vai poder pedir o prémio em 2024, pois apenas pode pedir o prémio no ano seguinte a ter obtido o grau académico. Assim, só vai poder pedir o prémio em 2025. Em 2027, a Catarina vai fazer 36 anos, por isso, nesse ano, já não poderá receber o terceiro pagamento do prémio.

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Qual o valor do prémio salarial?

O prémio salarial é anual e tem o valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado. Isto significa que o prémio tem a duração do mesmo número de anos que durou o ciclo de estudos.

No caso do mestrado integrado, o prémio é de “697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado”.

Importa clarificar que o prémio não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. 

Como ter acesso ao prémio salarial?

Depois de obter o grau académico, o jovem deve requer o prémio através do formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal. Para tal, deve seguir estes passos:

1) Aceder à página do formulário e clicar no botão “Pedir prémio”:

Pedir Prémio Salarial - Jovens Trabalhadores

2) Iniciar sessão com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;

3) Preencher e submeter o formulário.

Depois do pedido, a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) analisa e emite o seu parecer por e-mail. Se o parecer for positivo, o pedido é enviado às Finanças até ao final de junho. Depois, cabe às Finanças emitirem uma decisão até final de julho.

A decisão é sempre comunicada por e-mail, mas pode consultar o estado do pedido na área reservada do portal onde submeteu o pedido.

O prémio é pago por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)  para a conta bancária registada nas Finanças (confirme se o seu IBAN está registo nas Finanças).

O prazo para solicitar o prémio termina a 31 de maio.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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13 comentários sobre “Prémio salarial para jovens trabalhadores – Pedido disponível até 31 de Maio!

  1. Bom dia! O meu caso é ter acabado a minha licenciatura em dezembro 2019 e estou a trabalhar desde janeiro 2020. Será que sou abrangido pela medida? Obrigado

  2. Até aos 35 anos. Isto é muito injusto, tenho 46 e estou a terminar o mestrado. Quais os requisitos para ser só até aos 35 anos ? Depois dos 35 ninguém estuda? Não há objetivos de vida? A idade não devia de ser um requisito.

    1. Boa noite,
      Faço os 33 anos este ano, irei terminar a licenciatura no ano letivo 24/25, se tudo correr conforme planeado.
      Nós requisitos para solicitar o subsídio menciona que “Tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) nos anos de 2023 e seguintes”
      No preenchimento do formulário pede a data de conclusão. Não sabendo exactamente a data certa de termino como se ultrapassa esta situação?
      Desde já grata por toda a informação disponibilizada.

  3. Bom dia
    Uma pessoa que tenha tido um ciclo de estudos de 6 anos, e que no ano de 2024 complete o 6º ano de actividade profissional (por outras palavras, que tenha um curso de 6 anos e tenha começado a trabalhar em janeiro de 2019, pelo que em janeiro de 2024 começa o 6º ano de actividade), te, direito a esse ano? tecnicamente este ano ”iguala” o nº de anos do curso…
    Muito Obrigada pelo esclarecimento

  4. Bom dia
    Para as pessoas que este ano igualam o nº de anos desde que acabaram o curso; por outras palavras, num curso de 6 anos, e começaram a trabalhar em 2019, há alguma benece? Muito Obrigada

    1. Boa noite,
      Faço os 33 anos este ano, irei terminar a licenciatura no ano letivo 24/25, se tudo correr conforme planeado.
      Nós requisitos para solicitar o subsídio menciona que “Tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) nos anos de 2023 e seguintes”
      No preenchimento do formulário pede a data de conclusão. Não sabendo exactamente a data certa de termino como se ultrapassa esta situação?
      Desde já grata por toda a informação disponibilizada.

  5. Os Trabalhadores com Formação Académica de CTesp (Cursos Técnicos Superiores Profissionais) também estão abrangidos por este diploma legal?

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