Complemento Solidário para Idosos: Qual o aumento para 2026?

Cláudia Oliveira
2025-12-31
5 minutos
8 Comentários
Complemento Solidário para Idosos - Aumento para 2026

Em 2026, o Complemento Solidário para Idosos passa a ser de 670 euros mensais, mais 40 euros do que em 2025.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), uma prestação social destinada aos idosos com carências financeiras, será aumentado já a partir de 1 de janeiro de 2026. Esse aumento está contemplado na Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro, que “procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.”. O objetivo do Governo é aumentar gradualmente o CSI até se atingir os 870 euros em 2029. Relembramos que o Governo já deu início a esse objetivo em 2024 e 2025, quando decidiu reforçar o CSI em 50 e 40 euros, respetivamente. Agora, para 2026, dá continuidade a esse aumento gradual. 

Complemento Solidário para Idosos – Qual o aumento para 2026?

A partir de 1 de janeiro de 2026, o valor de referência do CSI é atualizado em 6,29%. Na portaria publicada consta que:

Artigo 2.º

Atualização do complemento solidário de idosos

1 – O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é fixado em € 8040,00.

2 – O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.

Assim sendo, o aumento previsto para 2026 é de 472 euros anuais, o que totaliza 8 040 euros anuais ou 670 euros mensais.

Quem pode beneficiar?

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

Para ter direito a este subsídio é necessário reunir, cumulativamente, os seguintes critérios impostos pela Segurança Social:

  1. Receber pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social (66 anos e 7 meses em 2025);
  2. É necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal (rendimentos brutos antes dos descontos) devem ser inferiores ou iguais a 3 244,00€ por ano (1,75 vezes o valor de referência anual do CSI) e os recursos da pessoa que pede o CSI devem ser inferiores ou iguais a 7 568,00€ euros por ano (valor de referência anual do CSI);
    • Se for uma pessoa (titular isolado) os recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00€ por ano ((valor de referência anual do CSI);
  3. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima de 209,00€ [40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é igual a 522,50€], se for uma pessoa (titular isolado), ou de 313,50€ (60% do IAS), se for um casal.
  4. Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido do CSI;
  5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito;
  6. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como também da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

Nota importante: os valores relativos aos recursos são os aplicáveis o ano 2025. Para 2026, tal como explicado, o valor do CSI será aumentado, o que também faz aumentar o limite exigido para os recursos.

O CSI deve ser solicitado junto da Segurança Social. Para entender melhor como funciona este apoio, aconselhamos que consulte o artigo “Complemento Solidário para Idosos – Quem tem direito?“.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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8 comentários sobre “Complemento Solidário para Idosos: Qual o aumento para 2026?

  1. Tenho pensão de velhice 449,42€
    E complemento solidário para idosos
    De 157,93€
    Tenho 76 anos
    Será que está correcto?

  2. A minha pensão de velhice foi actualizada para o valor de Euros 802,54.
    Sou casado há 52 anos e a minha mulher não tem qualquer tipo de rendimento.
    Até ao passado mês de Agosto recebia um valor por uma prestação de serviços a qual cessei no final desse mesmo mês.
    Já requeri o CSI e apresentei prova da cessação de actividade.
    Como o meio de subsistência a partir da data da cessação da prestação serviços, passou a ser apenas o resultante da pensão de velhice,gostaria de saber se sou elegível para o recebimento do CSI.
    Melhores cumprimentos,
    Vasco Gonçalves

  3. Sou viuva e tenho uma pensão de viuvez de 400 euros, e recebo um complemento solidário para idosos no valor de 200 euros, este valor está correto? Obrigada

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