Conversão dos Certificados de Aforro para o Digital: Prazos, procedimentos e cuidados a ter!

Cláudia Oliveira
2026-01-15
7 minutos
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Conversão dos Certificados de Aforro

Desde 5 de janeiro de 2026 que os aforristas podem e devem socilitar a conversão dos certificados de aforro para o formato digital.

Os Certificados de Aforro vão deixar de existir em formato físico (papel). Esta alteração resulta do Decreto‑Lei n.º 79/2024que determina a desmaterialização dos títulos em papel, e está a ser operacionalizada pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), através da Instrução n.º 1/2025. A exigiência desta digitalização entrou no início de 2026 e estende-se até 2029. O não cumprimento do prazo tem um impacto significativo nos juros a receber.

Conversão dos Certificados de Aforro para o Digital

1) Qual o objetivo da conversão?

O objetivo é tornar estes produtos mais seguros e fáceis de gerir. Para além disso, elimina-se o risco de perda, roubo ou deterioração dos títulos em papel.

A conversão para o digital também facilita os processos de herança, dado que os certificados passam a constar dos registos da Autoridade Tributária e da Conta Aforro do titular.

2) Quem está abrangido?

A conversão dos certificados de aforro em papel para formato digital é obrigatória para as séries A, B e D.

3) A conversão altera algumas das condições de remuneração dos certificados?

As condições de remuneração dos certificados (taxas, capitalização e prémios de permanência) mantêm‑se porque a conversão não implica qualquer alteração contratual ao produto em si. O que muda é a forma como os certificados são apresentados e geridos, passando a estar disponíveis nos canais digitais como o AforroNet.

Para além disso, os certificados de aforro passam a constar nos registos da Autoridade Tributária. Com isso, a transmissão dos títulos para os herdeiros em caso de morte dos titulares de Contas Aforro torna-se mais simples e fácil de gerir.

Nota importante:

3) Como converter?

A entrega dos títulos em papel deve ser realizada nas lojas CTT (ou a outro local que seja anunciado no site do IGCP).

Para que todo o processo ocorra sem precalços, aconselhamos que siga as indicações disponíveis no portal dos CTT:

  1. Reunir os certificados físicos: Localize todos os títulos em papel (séries A, B e D).
  2. Confirmar titularidade e dados pessoais: Verifique se nome, NIF e IBAN estão corretos e atualizados na conta aforro.
  3. Organizar documentação: Tenha cartão de cidadão, NIF, comprovativo de IBAN e comprovativo de situação profissional prontos para associar à conta aforro.
  4. Verificar situações de herança ou co-titularidade: Reúna documentos legais (testamentos, habilitações de herdeiros, procurações).
  5. Agendar entrega presencial: A entrega dos títulos deve ser feita pessoalmente, recomendamos que agende previamente a sua visita a uma Loja CTT.

Os CTT alertam ainda para uma situação importante:

Se não souber onde estão os seus títulos físicos, siga estes passos:

  • Verifique o seu extrato: Confirme se tem consigo todos os títulos descritos no seu extrato de conta aforro.
  • Procure documentação antiga: Extratos bancários, correspondência do IGCP ou comprovativos de subscrição.
  • Em situações de herança: Os Certificados de Aforro vão entrar diretamente no modelo da relação de bens que os herdeiros podem pedir às Finanças.
  • Em último caso: O IGCP pode validar a titularidade sem os títulos físicos, mas o processo será mais demorado e exigirá prova documental.

4) Quais os prazos?

O período oficial para a conversão dos certificados de aforro decorre de 5 de janeiro de 2026 a 29 de novembro de 2029. Trata-se de um período de tempo bastante alargado para permitir que os aforristas tenham tempo suficiente para organizar os documentos, resolver possíveis heranças ou tratar de outras situações mais complexas.

5) Quais as consequências em caso de incumprimento?

Se, até 29 de novembro de 2029, os certificados em papel não tiverem sido convertidos, são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização, é transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular. A partir dessa data, não há mais lugar à contagem de juros.

6) Há mais alguma alteração importante?

Sim. Desde 5 de janeiro de 2025 que a figura de movimentador deixou de existir. Isto significa que a movimentação dos certificados de aforro das séries A, B e D apenas poderá ser realizada pelo titular ou por um procurador com poderes específicos para esse efeito.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:

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Leia também: Certificados de Aforro: Como subscrever?

Certificados de Aforro: Aproveite para atualizar os seus dados!

A conversão dos certificados é também uma boa oportunidade para garantir que os dados da Conta Aforro estão atualizados, algo que o IGCP tem vindo a reforçar. Ter a informação desatualizada (morada, profissão, IBAN, contactos) pode dificultar transferências, comunicação e até levar a bloqueios temporários por cumprimento de regras de prevenção de branqueamento de capitais.

Por isso, se tem certificados de aforro, está na altura de verificar se os seus dados pessoais estão devidamente atualizados. Saiba como atualizar os dados pessoais dos certificados de aforro

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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