O Calendário de IRS 2026 reúne os prazos das principais obrigações fiscais. Anote os mais importantes.
Para quem entrega a declaração de IRS há algum tempo, sabe que não é apenas necessário ficar atento à data da entrega da declaração. Há um conjunto de obrigações fiscais e declarativas que marcam os meses que antecedem a entrega do IRS. Falamos, por exemplo, da atualização do agregado familiar, a validação das faturas ou até a comunicação da consignação do IRS. Ao falhar com alguma obrigação importante, pode estar a deixar de lado algum benefício fiscal. Por isso é importante que anote todos os prazos e datas.
Para facilitar a cumprimento por parte dos contribuintes, o Governo decidiu simplificar o calendário do IRS para o ano 2026. Isto significa que agora há uma data única para as principais obrigações, sendo mais fácil cumprir o calendário.
Importa lembrar que, dependendo da sua situação, podem existir outras datas importantes que não constam neste artigo. Aconselhamos que consulte na íntegra a Agenda do IRS e a Agenda Fiscal 2026 das Finanças.
Calendário de IRS 2026
FEVEREIRO
Até ao dia 16
1) Comunicar Duração/Cessação Contrado de Arrendamento
Para quem tem um contrato de arrendamento de longa duração(ALD), o dia 16 de fevereiro é a data limite para comunicar a duração desse contrato e assim garantir o benefício fiscal do IRS. Deve fazê-lo no portal das finanças na área “Comunicar Duração Contrato de Arrendamento de Longa Duração“.
Se por acaso o contrato ALD tiver terminado, também deve comunicar essa situação e indicar o motivo.
MARÇO
Até ao dia 2
1) Validar as Faturas
Até ao dia 2 de março deve validar e confirmar todas as suas faturas no portal e-Fatura ou através da app e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”. Se aplicável, não se esqueça de consultar e validar também as faturas dos seus filhos.
Os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado devem comunicar se cada fatura é uma despesa que resulta da atividade profissional, de forma total ou parcial.
2) Comunicar Agregado Familiar
Esta é data limite para comunicar a atualização do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS. Assim, se o seu agregado sofreu alguma alteração em 2025 (por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio, casamento, guarda conjunta, filhos que deixaram de ser dependentes, entre outros), então deve comunicar essa alteração até 2 de março.
Caso não comunique essa mudança, o fisco irá considerar os dados da declaração do ano anterior. Por isso, mesmo que nada se tenha alterado, confirme então se os dados estão corretos no Portal das Finanças. Se tiver dúvidas sobre como deve comunicar qualquer alteração do agregado familiar, consulte a informação disponível no Portal das Finanças.
3) Comunicar Rendas Recebidas
Os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm até ao dia 2 de março para entregarem a declaração anual relativa às rendas recebidas em 2025. A entrega dessa declaração é realizada de forma exclusivamente eletrónica no portal das Finanças (declaração modelo 44).
4) Comunicar Despesas com Educação no Interior ou Região Autónoma
O dia 2 é também a data limite para comunicar as despesas de educação de estudantes que frequentam um estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma. Deve fazê-lo na área “Comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma” no portal das finanças.
5) Entregar Comprovativo da Frequência de Estabelecimento de Ensino
Esta obrigação aplica-se aos estudantes dependentes com rendimentos de categoria A ou B. Estes estudantes devem entregar, até 2 de março, o documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino.
6) Entrega da Declaração Modelo 10
A Declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Entre esses rendimentos está, por exemplo, aqueles que são pagos por particulares a empregadas domésticas.
7) Comunicar Encargos com Rendas no Interior
Por fim, o dia 2 também é data limite para comunicar os encargos com rendas de quem mudou de residência permanente para o interior em 2025. Esta comunicação garante um aumento da dedução das rendas.
A partir do dia 16
1) Consultar as Despesas Dedutíveis
A partir do dia 16 de março ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas. Esta é uma informação que já poderia ser consultada em parte no e-Fatura. Contudo, nesta data pode consultar o total das deduções no IRS, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no portal por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc).
Até ao dia 31
1) Reclamar das Despesas Dedutíveis
Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.
2) Comunicar Entidade a Consignar IRS ou IVA
É também até ao final de março que pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar. No portal das Finanças é anualmente publicada a lista das entidades que podem beneficiar da consignação. Caso opte por uma entidade que não cumpra os requisitos, então o fisco não fará a entrega dos 1%.
Importa clarificar que também pode dar essa indicação mais tarde na declaração de IRS.
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Leia também: IRS: 6 erros a evitar na entrega da declaração
ABRIL, MAIO E JUNHO
1) Entrega da Declaração de IRS 2025
A entrega da Declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho, tal como nos anos anteriores. Assim, o contribuinte tem então três meses para cumprir o seu dever, seja qual for a categoria dos seus rendimentos.
Dependendo da data em que o contribuinte o fizer, poderá nestes meses receber o reembolso do IRS. Por isso, quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe. Contudo, não é aconselhável que entregue logos nos primeiros dias. Como a declaração é alvo de alterações anuais, pode implicar algumas falhas quando é disponibilizada pela primeira vez. Por isso, o ideal é aguardar uma ou duas semanas.
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Leia também: IRS – Saiba quais são os anexos que deve preencher
JULHO
1) Envio da Nota de Liquidação
Este é o mês em que as responsabilidades ficam do lado Autoridade Tributária. Assim, até ao dia 31 de julho a AT tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação do IRS.
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Leia também: IMI, IUC e IRS: Como reclamar de um erro das Finanças?
AGOSTO
1) Pagar o IRS ou Receber o Reembolso
31 de agosto é a data limite para acertar as contas com a AT. No caso de ter que pagar, é possível pedir junto do serviço de Finanças para pagar o IRS em prestações.
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Leia também: IRS: Como consultar o estado do reembolso
IRS: Preparação acontece durante todo o ano!
Nunca é demais lembrar que o IRS é uma imposto que tem associadas diferentes obrigações e também benefícios. Entre esses benefícios estão, por exemplo, as deduções das despesas realizadas no ano anterior. Para garantir que beneficia das deduções a que tem direito, deve pedir sempre a fatura com o número de contribuinte (NIF). Depois, é importante que valide e confirme essas mesmas despesas, respeitando o prazo imposto pelas Finanças.
Se tiver dúvidas sobre as despesas que pode deduzir, aconselhamos que consulte o artigo “IRS – Quais as despesas que pode deduzir?“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Bom dia esta informação foi útil.
Os meus agradecimentos.
Obrigada pela ajuda. Assim é mais fácil não falhar.
Cumprimentos
Obrigado pela informação.
Os meus agradecimentos.
Excelente, muito obrigado pelo esclarecimento.
Excelente informação, obrigado.
Obrigado 😉
Muito obrigada por estas informações. São muito úteis.