Certificados de Aforro – Como subscrever?

Cláudia Oliveira
2025-02-20
9 minutos
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Os Certificados de Aforro são uma forma segura e acessível para quem procura investir e poupar sem correr grandes riscos. Saiba como subscrever estes certificados.

Os certificados de aforro são uma forma de poupança através da dívida pública, sendo uma opção de investimento com rentabilidade progressiva e de baixo risco. Para além disso, podem ser subscritos a partir de um valor inicial reduzido, o que torna este produto de fácil acesso. Estes motivos levam a que muitos portugueses optem por este produto de poupança.

Se também está a ponderar subscrever estes certificados, neste artigo explicamos-lhe como o pode fazer e quais as principais características deste produto.

Certificados de Aforro – Como subscrever?

Em 2024 foram feitas alterações às regras dos certificados de aforro, entre as quais o alargamento da rede física e digital onde são disponibilizados. Por isso, neste momento é possível subscrever os certificados através de umas das seguintes formas:

Importa referir que é necessário subscrever um valor mínimo inicial de 100 euros. Depois da subscrição inicial, o mínimo passa a ser de 10 euros.

Qual a melhor forma de subscrever online?

Para quem é cliente BiG, o processo pode ser mais facilitado pelo facto de não ser necessário criar previamente uma Conta Aforro. Em todo o caso, depois de criar a Conta Aforro, consegue facilmente subscrever e gerir online os certificados em qualquer uma das opções.

Para que entenda melhor quais as operações disponíveis em cada uma das opções, deixamos um quadro resumo da DECO Proteste:

Subscrever Certificados de Aforro Online (DECO Proteste)

Nota: relativamente à alteração do IBAN, essa opção não está disponível no Banco BiG porque a Conta Aforro tem de estar necessariamente associada a uma conta do banco, pelo que deixa de ser necessário ter essa opção. Nas restantes opções, é necessário alterar o IBAN num balcão físico.

Como criar uma Conta Aforro?

É necessário abrir uma “Conta Aforro” na IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública). Os certificados ficam depois associados a essa conta. Para tal, vai precisar de se deslocar até uma loja CTT e levar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Número de Contribuinte (cartão de cidadão ou cartão de contribuinte);
  • Comprovativo de morada (exemplo: fatura de água ou da luz);
  • Comprovativo do IBAN;
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal;
  • Impresso de abertura de conta (modelo 701) preenchido.

Depois de abrir a conta, terá de aguardar alguns dias até ficar ativa. Nessa altura irá receber um contacto por parte dos CTT. Concluído o processo de abertura de conta, pode então subscrever os certificados de aforro.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte a Instrução n.º 1/2023, de 18 de agosto relativa ao procedimento de abertura e movimentação das contas aforro. Também encontra informação útil no portal do Governo e no portal dos CTT.

Como subscrever online através do AforroNet?

Em primeiro lugar, relembramos que a utilização do AforroNet exige a criação prévia da Conta Aforro, ao contrário do que acontece com os clientes do BiG.

Com a Conta Aforro ativa, precisa então de realizar o registo no serviço AforroNet através destes passos:

1) No portal AforroNet selecionar a opção “Não aderiu ainda ao serviço AforroNet? Clique aqui“:

Certificados de Aforro (AforroNet)

2) Preencher o formulário de adesão com os dados solicitados:

Certificados de Aforro - AforroNet

3) Aguarde até receber um código de acesso à conta (pode receber por e-mail ou para a morada fiscal);

4) Depois de receber esse código, deve voltar ao portal AforroNet e desta vez selecionar a opção “Se ainda não ativou o serviço AforroNet, clique aqui“:

Certificados de Aforro - AforroNet

5) Desta vez deve introduzir o nome de utilizador que definiu no momento de adesão e o código que recebeu;

6) Por fim, defina uma nova password para aceder à conta.

A partir daqui já pode utilizar a sua conta no AforroNet e gerir a “Conta Aforro”, subscrever novos certificados de aforro, aderir ao extrato eletrónico ou alterar alguns dados de identificação. Para além disso, ainda tem acesso à declaração do IRS retido, para efeitos de englobamento (estes produtos são tributados em 28%).

Se lhe restar qualquer dúvida sobre a adesão e utilização do AforroNet, aconselhamos que consulte Guia Rápido do AforroNet da IGCP.

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Leia também: Plano Poupança Reforma (PPR) – Benefícios e condições fiscais que deve conhecer

Certificados de Aforro – Resumo das principais características

Para entender melhor como funcionam os certificados de aforro, disponibilizamos a seguir uma tabela resumo dos CTT com as principais características dos certificados de aforro Série F, que é a série atualmente em comercialização:

Nome Certificados de Aforro Série F
Prazo 15 anos a partir da data da subscrição
Montante mínimo de subscrição 10 €, com um investimento inicial de 100€ por Conta Aforro
Montante máximo de subscrição 100.000 € por Conta Aforro
Capital garantido Sim
Taxa-base Euribor a 3 meses
Esta taxa nunca pode ser inferior a 0 % nem superior a 2,5 %.
Prémios de permanência + 0,25 % entre o 2.º ano e o 5.º ano
+ 0,50 % entre o 6.º ano e o 9.º ano
+ 1,00 % nos 10.º e 11.º anos
+ 1,50 % nos 12.º e 13.º anos
+ 1,75 % nos 14.º e 15.º anos
Capitalização de juros Automática de 3 em 3 meses
Levantamento antecipado Possível ao fim dos primeiros 3 meses
Total ou parcial
Sem encargos
Encargos de subscrição Não
Encargos de manutenção Não
Encargos de levantamento Não
Entidade responsável Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.)

Como já referido, em 2024 foram feitas importantes alterações aos certificados de aforro. Para além do alargamento da rede física e digital onde são disponibilizados, também o limite de subscrição aumentou de 50 para 100 mil euros. Aconselhamos que consulte o artigo “Certificados de Aforro – Quais são as alterações em 2024?” para conhecer em detalhe todas as alterações.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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