O Estatuto de Cuidador Informal foi criado para apoiar os cuidadores de pessoas em situação de dependência. Entenda como funciona.
O Estatuto de Cuidar Informal é uma medida que vem dar resposta aos cuidadores informais em Portugal. Entende-se por cuidador informal alguém que presta assistência a outra pessoa que se encontra numa situação de dependência, devido a algum tipo de incapacidade. Em Portugal, estima-se que quase 1 milhão de portugueses cuida regularmente de um familiar dependente, seja filho, marido, mulher, pais ou avós. No sentido de apoiar estes casos, em setembro de 2019 foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal, que só entra em vigor em 2020. Desde então têm sido alteradas as regras deste estatuto para que mais cuidadores consigam beneficiar dos apoios e todos os direitos associados.
Estatuto de Cuidador Informal – Como funciona?
Quem é o cuidador informal?
Segundo a Segurança Social, o cuidador informal é aquele que presta cuidados regulares e permanentes a terceiros que se encontrem em situação de dependência. Legalmente, existem dois tipos de cuidadores informais.
- Cuidador Informal Principal: é o cuidador que acompanha a pessoa cuidada de uma forma permanente. Neste caso, para ser considerado cuidador principal, deve reunir estas condições:
- Residir com a pessoa cuidada na mesma casa;
- Preste cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção Eespecífico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal;
- Não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
- Não esteja a receber prestações de desemprego;
- Não receba remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
- Cuidador Informal Não Principal: é o cuidador que acompanha a pessoa cuidada de uma forma regular e não permanente. Neste caso, pode ou não auferir uma remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Para além destes requisitos, o cuidador deve ainda reunir algumas condições genéricas:
- Residir legalmente em território nacional;
- Ter idade superior a 18 anos;
- Ter condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada, sem esquecer a disponibilidade para o fazer;
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos)
- Não sendo familiar, é necessário que viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
- Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.
2) Quem é a pessoa cuidada?
Legalmente, a pessoa que recebe os cuidados deve reunir estas condições:0
- Estar uma situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes;
- Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial;
- Ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento por dependência de 2.º grau;
- Complemento por dependência de 1.º grau, se transitoriamente, se encontrar acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, por estar em situação de dependência, mediante avaliação específica dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS);
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
3) Como obter o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal?
Para obter o reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal terá de submeter um pedido junto da Segurança Social. Para tal, terá de aceder ao Portal da Segurança Social e depois seguir estes passos:
1) Aceder ao menu “Família” e depois escolher a opção “Estatuto do Cuidador Informal”;
2) Clique em “Pedir novo estatuto do cuidador informal”.
A qualquer momento pode visualizar os detalhes do seu pedido (Menu Família > Estatuto do Cuidador Informal). Nessa área consegue também confirmar o “Estado do Requerimento”, que lhe indica se o pedido está em análise ou se falta documentação (caso não tenha entregue a documentação no momento do pedido).
Em alternativa, pode dirigir-se presencialmente a um balcão de atendimento da Segurança Social.
4) Quais são os direitos do cuidador informal?
Ao nível de apoios monetários, os direitos diferem consoante o tipo de cuidador. O cuidador informal principal, que presta cuidados permanentes, pode beneficiar de um subsídio. Para tal, é necessário que os rendimentos de referência do agregado familiar sejam inferiores a 1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (662,04 euros tem em conta o IAS de 2024). O cálculo do rendimento tem por base uma ponderação de cada elemento do agregado familiar (pode consultar aqui todos os detalhes relativos ao cálculo do rendimento).
Qual o valor do subsídio?
A Segurança Social explica que:
O montante do subsídio de apoio é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e o valor de referência do subsídio.
O montante de referência do subsídio corresponde a 509,26 € (O valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Para além deste subsídio, o cuidador informal principal, também tem direito a:
- Requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário. Neste caso, o cuidador beneficia de uma majoração do subsídio de apoio para compensar o pagamento das contribuições;
- Promoção da integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.
Depois, de uma forma geral, as pessoas com estatuto de cuidador informal (principal e não principal) têm direito a:
- Formação e informação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
- Apoio psicossocial: ter apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;
- Períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
- Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal.
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Leia também: Comunicar às Finanças o Atestado de Incapacidade Multiuso
Estatuto de Cuidador Informal – Esclareça todas as suas dúvidas!
O pedido de reconhecimento de Estatuto de Cuidador Informal pode levantar algumas dúvidas. Não é um processo muito simples porque requer alguns condições e documentação específica. Para o ajudar, aconselhamos que consulte o Guia Prático do Estatuto do Cuidador Informal criado pela Segurança Social.
Neste guia encontra detalhadamente toda a informação que apresentamos, incluindo a documentação necessária. Não deixe também de consultar a página “Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal” disponível no Portal da Segurança Social.
Por último, não deixe de assistir ao vídeo explicativo criado pela Segurança Social:
Se lhe restar alguma dúvida, contacte diretamente os serviços da Segurança Social.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.