Ter um animal de estimação implica algumas despesas anuais significativas, especialmente com cuidados veterinários. A boa notícia é que alguns desses encargos podem ser deduzidos no IRS.
Ter um animal de estimação exige alguns cuidados veterinários que, na grande maioria dos casos, são muito dispendiosos. Para além disso, ainda é necessário considerar todas as despesas com a alimentação e produtos desparasitantes. Essas despesas podem ter um sério impacto no orçamento familiar, principalmente porque os apoios são escassos ou inexistentes. Contudo, é possível aproveitar as deduções a que tem direito no IRS. Para tal, deve pedir a fatura com o seu número de contribuinte sempre que realizar alguma despesa no veterinário.
Despesas com animais – O que se pode deduzir no IRS?
No Código do IRS (CIRS) as despesas com animais enquadram-se na “Dedução pela exigência de fatura” (Artigo 78.º- F), sendo possível deduzir as despesas que se enquadrem na “Secção M, classe 75000 – atividades veterinárias” do Código de Atividade Económica (CAE). De acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (Revisão 3) essas despesas são:
- Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e companhia;
- Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
- Tratamentos médico-veterinários cirúrgicos;
- Tratamentos médico-veterinários dentários;
- Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico, etc);
- Transporte de animais doentes;
- Rações prescritas pelo médico veterinário no caso em que o animal precise de uma dieta especial como tratamento.
Nota importante: para conseguir deduzir estas despesas, é necessário que a empresa que lhe prestou o serviço tenha atividade aberta na seção M, classe 75000, do CAE.
Adicionalmente, também é possível deduzir os medicamentos para uso veterinário, conforme consta no número 6 do Artigo 78.º- F.
E o que não é possível deduzir?
Importa também clarificar que existem despesas com os animais de estimação que não é possível deduzir:
- Tosquias;
- Alojamento (despesas em hotel para cães, por exemplo);
- Banhos;
- Qualquer serviço prestado ao animal de companhia sem necessidade de cuidados de saúde;
- Brinquedos e acessórios;
- Rações no geral (excluindo aquelas que são prescritas por um médico veterinário, ou seja, as dietas especiais);
- Inseminação artificial para criação;
- Ações de controlo veterinário na produção de alimentos;
- Arrendamentos de espaços para pastagens.
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Qual é o limite?
Como foi indicado no ponto anterior, as despesas veterinárias inserem-se na categoria “Dedução pela exigência de fatura”. Assim, tal como nas despesas com cabeleiros ou automóveis, é possível deduzir 15% do IVA suportado com as despesas veterinárias, até a um limite global de 250 euros.
Desde a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho), passou a ser possível deduzir 35% do IVA suportado com a aquisição de medicamentos de uso veterinário:
Artigo 78.º -F
(…)
6 — O disposto na alínea e) do n.º 1 inclui a aquisição de medicamentos de uso veterinário, concorrendo para o limite referido no n.º 1 um montante correspondente a 35% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar.
Não se esqueça que, para beneficiar desta dedução deve validar as faturas no e-fatura dentro do prazo definido pelas Finanças que, em 2025. é até ao dia 25 conforme consta do Calendário de IRS 2025.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
Boa noite
E o seguros de saúde dos animas de estimação também podem ser incluidos?
António dias diz:
Boa noite
E os remédios para matar pulgas ou carraças, particularmente em cães, também podem ser incluídos