Despesas com animais – O que se pode deduzir no IRS?

Conselhos do Consultor
2024-02-20
5 minutos
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Despesas animais IRS

Ter um animal de estimação implica algumas despesas com cuidados veterinários. A boa notícia é que alguns desses encargos podem ser deduzidos em sede de IRS.

Os cuidados prestados num veterinário aos animais de estimação são, na grande maioria dos casos, muito dispendiosos. Essas despesas podem ter um sério impacto no orçamento familiar e por isso é importante aproveitar o benefício que pode ter no IRS. Para tal, deve pedir a fatura com o seu número de contribuinte sempre que realizar alguma despesa no veterinário.

Despesas com animais – O que se pode deduzir no IRS?

No Código do IRS as despesas com animais enquadram-se na “Dedução pela exigência de fatura” (Artigo 78.º- F). Assim, é possível deduzir as despesas que se enquadrem na “Secção M, classe 75000 – atividades veterinárias” do Código de Atividade Económica (CAE). Assim, e de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (Revisão 3), estas despesas são:

  • Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
  • Tratamentos médico-veterinários cirúrgicos;
  • Tratamentos médico-veterinários dentários;
  • Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico, etc);
  • Transporte de animais doentes;
  • Rações prescritas pelo médico veterinário no caso em que o animal precise de uma dieta especial como tratamento.

Nota importante: para conseguir deduzir estas despesas, é obrigatório que a empresa que lhe prestou o serviço tenha atividade aberta na seção M, classe 75000, do CAE.

Adicionalmente, também é possível deduzir os medicamentos para uso veterinário, conforme consta no número 6 do Artigo 78.º -F.

E o que não é possível deduzir?

Importa também clarificar que existem despesas com os animais de estimação que não é possível deduzir:

  • Tosquias;
  • Alojamento (despesas em hotel para cães, por exemplo);
  • Banhos;
  • Qualquer serviço prestado ao animal de companhia sem necessidade de cuidados de saúde;
  • Brinquedos e acessórios;
  • Rações no geral (excluindo aquelas que são prescritas por um médico veterinário);
  • Inseminação artificial para criação;
  • Ações de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Arrendamentos de espaços para pastagens.

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Leia também: Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!

Qual é o limite?

Como foi indicado no ponto anterior, as despesas veterinárias inserem-se na categoria “Dedução pela exigência de fatura”. Assim, tal como nas despesas com cabeleiros ou automóveis, é possível deduzir 15% do IVA suportado com as despesas veterinárias, até a um limite global de 250 euros.

Desde a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho), passou a ser possível deduzir 35% do IVA suportado com a aquisição de medicamentos de uso veterinário:

Artigo 78.º -F

(…)

6 — O disposto na alínea e) do n.º 1 inclui a aquisição de medicamentos de uso veterinário, concorrendo para o limite referido no n.º 1 um montante correspondente a 35% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar.

Não se esqueça que, para beneficiar desta dedução deve validar as faturas no e-fatura dentro do prazo definido pelas Finanças, que em 2024 é até ao dia 26 conforme consta do Calendário de IRS 2024.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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