As novas regras do IRS Jovem têm levantado muitas dúvidas. Para ajudar, a Autoridade Tributária disponibilizou um novo guia prático.
O Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) trouxe importantes alterações ao IRS Jovem. Em vigor desde 2021, este regime permite aos jovens beneficiarem de uma isenção parcial de IRS, sendo um apoio importante para a transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos estudos. Este regime tem sido alterado nos últimos anos e, em 2025, não foi diferente. Contudo, as novas regras têm levando várias dúvidas junto dos jovens. Para tentar clarificar essas dúvidas, a Autoridade Tributária (AT) criou um guia prático que inclui vários exemplos de aplicação das novas regras.
IRS Jovem – O que mudou em 2025?
Em 2025 entraram em vigor quatro principais alterações:
- Duplicação da duração do benefício de 5 para 10 anos;
- Fixação da idade máxima nos 35 anos;
- Eliminação do critério de escolaridade (deixou de depender do grau de escolaridade);
- Aumento do limite da isenção em cerca de 8000 euros, ou seja, passa de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS*.
*Em 2025, o IAS fixou-se em 522,50 euros.
Importa relembrar que a isenção parcial dos rendimentos é aplicável durante um determinado período de tempo. Essa isenção varia de ano para ano e, com as novas regras, passa a ser:
- 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
- 2º ao 4º ano: isenção de 75%
- 5º ao 7º ano: isenção de 50%
- 8º ao 10º ano: isenção de 25%
Para além disso, há ainda outra novidade relevante: a possibilidade do jovem pedir que o IRS Jovem tenha impacto no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Na prática, isto significa que não precisa de esperar pela entrega da declaração de IRS para ter acesso ao benefício. Para tal, o jovem deve solicitar à entidade empregadora que aplique este benefício.
Para conhecer em detalhe todas as regras em vigor, aconselhamos que consulte o artigo “IRS Jovem – Perguntas e Respostas“.
IRS Jovem – Guia Prático da AT
São vários os jovens que têm levantado dúvidas sobre as novas regras deste regime. Entre as principais dúvida está a contagem dos 10 anos, sendo que para alguns jovens essa contagem não é contínua. Por essa razão, torna-se mais complexo perceber quando é que o benefício começa, recomeça ou termina e qual a percentagem aplicável. Para além disso, com a constante alteração das regras, fica ainda mais complexo de compreender para os jovens que já beneficiavam da isenção. Outra das dúvidas frequentes é a aplicação deste regime pela entidade empregadora e o impacto que tem no salário mensal.
Para dar resposta a esta e outras dúvidas, a AT criou o Guia Prático IRS Jovem 2025. Este guia torna-se especialmente relevante porque, para além da explicação das novas regras, inclui vários exemplos práticos.
Deixamos a seguir alguns exemplos incluídos no guia:
Caso 1
Um jovem iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria A, em 2022, com a idade de 23 anos (a 31/12/2022), não tendo beneficiado dos anteriores regimes do IRS Jovem. Os rendimentos foram declarados na qualidade de sujeito passivo, conforme segue:
Caso 2
Um jovem iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria A, em 2017, com a idade de 25 anos (a 31/12/2017), e nunca beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem. Os rendimentos foram declarados na qualidade de dependente e de sujeito passivo, conforme segue:
Caso 3
Um jovem iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria B, em 2017, com a idade de 20 anos (a 31/12/2017), que terminou a licenciatura em 2018, mas nunca beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem. Os rendimentos foram declarados na qualidade de dependente e de sujeito passivo, conforme segue:
Caso 4
Um jovem iniciou a sua atividade profissional, auferindo rendimentos da categoria A, em 2016, com a idade de 25 anos (a 31/12/2016), mas, entretanto, ficou desempregado durante um ano não obtendo rendimentos no ano de 2022. Nunca beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem e os rendimentos foram declarados na qualidade de dependente e de sujeito passivo, conforme segue:
Aconselhamos que consulte o guia para consultar mais exemplos práticos, bem como a explicação de todas as regras. Está também disponível uma explicação detalhada do cálculo da retenção na fonte por parte da entidade empregadora para os jovens que queiram beneficiar já do IRS Jovem.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.