O Dia do Consumidor celebra-se a 15 de março. Saiba onde consultar os seus direitos de consumidor e como agir perante um problema.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de março. Para marcar essa data, elaboramos um guia sobre os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei Portuguesa, as entidades às quais deve recorrer perante um problema e ainda algumas dicas para evitar conflitos.
Direitos do Consumidor – Quais são e onde consultar?
Os direitos dos consumidores estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico aplicável à defesa dos consumidores. Segundo explica a Direção-Geral do Consumidor (DGC), “o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os direitos dos consumidores em termos de defesa da sua qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao seu preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação”.
De forma resumida, estes são os principais direitos do consumidor contemplados na Constituição e na Lei:
-
Direito à proteção da saúde e segurança;
-
Direito à qualidade dos bens e serviços;
-
Direito à proteção dos interesses económicos;
-
Direito à reparação dos prejuízos;
-
Direito à informação e à educação;
-
Direito à representação e consulta.
Cabe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger os consumidores.
Para ter acesso a dicas, conselhos e ações informativas sobre os direitos do consumidor, aconselhamos que acompanhe:
- Direção-Geral do Consumidor (DGC)
- Centro Europeu do Consumidor (CEC)
- DECO Proteste
- Banco de Portugal
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
- Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
_
Leia também: Transferências Bancárias – Identificação do destinatário já disponível!
Quais as entidades que prestam apoio no caso de uma reclamação?
Perante um conflito de consumo, deve dirigir-se a uma destas entidades:
- Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC)
- Associações de Defesa do Consumidor
- Direção-Geral do Consumidor (DGC)
- Centros de Arbitragem
- Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados
- Advogado
É importante que guarde e apresente todas as provas do consumo (recibos, facturas, contratos, etc.).
Antes de procurar uma destas entidades pode e deve tentar resolver o conflito junto da empresa. Nesse contacto, explique detalhadamente o que aconteceu.
_
Leia também: Como consultar os Intermediários de Crédito autorizados
Como evitar conflitos de consumo?
Deixamos algumas dicas práticas e simples para evitar conflitos e salvaguardar os seus direitos enquanto consumidor:
- Guarde sempre todas as provas: guarde todos os documentos como talões de compra, fatura, garantias e qualquer documento que seja fornecido relativamente ao consumo;
- Peça um exemplar dos contratos no caso da adesão/contratação de serviços. Se a empresa referir “regalias” adicionais, exija que venham descritas em suporte escrito;
- Nunca assine nem aceite nada que:
- Não entenda por completo;
- Contemple cláusulas suspeitas ou incompletas;
- Contenha demasiada informação e a empresa exija que assine no momento, indicando-lhe para depois ler mais tarde.
- Evite sistemas de compra e pagamentos que não domina;
- Informe-se da política de devolução/troca ou ativação da garantia;
- Não forneça dados pessoais sem essa necessidade;
- Leia as descrições e as letras “pequenas”;
- Nas compras online, certifique-se que escolhe lojas e prestadores de serviços de confiança. Na dúvida, pesquise primeiro no Google por comentários e avaliações, pela morada oficial e contactos e até por queixas que possam existir nas redes sociais ou até no Portal da Queixa;
- No caso de ter algum problema, deve agir o mais rapidamente possível pois na lei há sempre prazos a cumprir.
Lembre-se também da importância de se educar e informar sobre os seus direitos e deveres enquanto consumidor. Esse conhecimento fará toda a diferença quando precisar de resolver um conflito.
_
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.