O Governo decidiu avançar com a nova legislação para regular as empresas de gestão de condomínios.
As empresas responsáveis pela gestão de condomínios vão ter que respeitar um conjunto de regras definidas pela legislação que o Governo está a preparar. Segundo explica o ECO, “entre as novas exigências deverá estar a obrigatoriedade de ter a porta aberta ao público, de haver formação à equipa e de contratar um seguro, segundo as expectativas do setor. Com esta lei, o Executivo quer assegurar o “profissionalismo e a responsabilidade” destas empresas e exigir garantias de idoneidade”.
E quando são conhecidas todas as regras? Segundo referiu uma fonte oficial ao Jornal de Negócios a “intenção da Secretaria de Estado da Habitação é fechar o desenho da nova legislação nos próximos meses”.
Segundo um comunicado da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), nos últimos anos têm surgido várias empresas de gestão de condomínios “sem qualquer tipo de formação, nem preparação técnica, o que acabou por originar centenas de queixas junto das autoridades competentes, devido ao mau funcionamento das mesmas”. Com a regulação desta atividade, será possível dar “mais qualidade de vida às cerca de cinco milhões de pessoas que vivem em condomínios em Portugal” e “criar segurança no mercado e eliminar a concorrência desleal, ao impor procedimentos e regras iguais para todos, como por exemplo, a obrigatoriedade de ter estabelecimento aberto ao público, ter idoneidade comercial, ter seguro de responsabilidade civil, ter nos seus quadros técnicos qualificados, entre outros”.
Condomínios – Alterações à lei da propriedade horizontal já estão em vigor
Desde o dia 10 de abril que estão em vigor as alterações à lei da propriedade horizontal, que também incluem regras relativamente aos condomínios. Algumas das principais alterações são:
- Passa a ser necessário apresentar uma declaração do condomínio na venda da casa. Nessa declaração devem constar todos os valores atuais do condomínio referentes à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento. Caso se verifique, também devem constar as dívidas existentes, a respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Entenda melhor como está a funcionar a declaração obrigatória na venda da casa;
- Estipula-se que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações. Ou seja, o condómino não é responsável pelo pagamento dessas despesas quando, à data da deliberação, ainda não era proprietário da fração;
- A convocatória das assembleias de condóminos pode ser realizada através de correio eletrónico;
- Passa a ser possível realizar as reuniões de condomínio à distância, ou seja, por videoconferência.
Para aprofundar este tema e conhecer em detalhe as alterações à lei da propriedade horizontal, consulte o nosso artigo “Principais alterações à lei da propriedade horizontal“.
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