E quando há um divórcio, o que se faz com a casa?

Escrito por Conselhos do Consultor

18.02.18

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4 min de leitura
divórcio

Quando um casal decide partir para o divórcio, umas das principais dores de cabeça é a partilha dos bens, sendo a maior e real dor de cabeça a “Casa”!

Quem fica com a casa?
A partilha deste bem em caso de divórcio, depende obviamente do regime de casamento que o casal optou quando decidiram “dar o nó”. O mais comum é o da comunhão de adquiridos (património comum do casal é constituído pelo conjunto de bens adquiridos durante a vigência do casamento), embora existem outras opções, tais como Comunhão Geral de Bens (onde na prática tudo passa a ser dos dois), e a separação de bens (cada bem mesmo comprado em casal é de quem tiver a titularidade do mesmo).
De evidenciar ainda que no caso da “Comunhão de Adquiridos“, que é o regime mais usado em tribunal, pertence a cada um dos cônjuges, individualmente, os bens que tinham antes de contrair o casamento e ainda os bens que, depois do casamento, adquiram a título gratuito (por sucessão ou doação) ou venham a adquirir por virtude de direito próprio anterior, não resultando do esforço conjunto do casal. Nestes casos, se um casal optou por comunhão de adquiridos, em caso de divórcio a partilha corresponde à divisão dos bens comuns segundo a composição dos quinhões (50% a cada), entendido como conjunto de bens comuns que cabe a cada um dos interessados. É esta a fórmula utilizada para distribuir o património do casamento.
O melhor e assim espera-se, será não haver divórcio……, mas quando há divórcio…… as principais soluções para resolver esta questão da casa podem ser:
HIPÓTESE 1

Um dos cônjuges vende a sua parte ao outro.
Muita atenção quando existe um crédito à habitação contraído em conjunto, pois para além de fazer as contas ao ativo (imóvel) e ao passivo (dívida), para perceber quem fica com a casa e o que terá de dar, no mínimo, esse montante ao outro, existem outra parte muito importante:
Quem vende: tem de pedir a exoneração ao banco para ficar livre da dívida. O banco não é obrigado a aceitar, mas sendo bem explanado, pode o banco em caso de dúvida, pedir fiadores ou outro proponente para substituir quem quer sair do credito, por considerar que quem quer ficar com o credito é incapaz de pagar sozinho a prestação da casa. Aconselha-se igualmente que nessa altura se tente renegociar as condições de credito, se isso for favorável para o futuro.
Se precisar de ajuda com o crédito à habitação basta preencher este formulário para os nossos parceiros procurarem a melhor solução no mercado para si! GRÁTIS!

HIPÓTESE 2

O imóvel é vendido a terceiros e dividem a receita
Nos casos em que nenhum dos conjugues entende ter capacidade de ficar com a casa, ou se o banco não libertar quem não quer a casa e o crédito, o conselho mais sensato que podemos dar é vender a casa, por um preço justo, que garanta no mínimo o pagamento da casa ao banco e se possível potencie a divisão de um hipotético “lucro ou frequentemente denominado mais-valia” caso exista. Neste caso e se houver mais-valias, estas devem ser declaradas em 50% por cada um no anexo G da declaração de rendimentos.
O que é isso da mais-valia?
A mais-valia é o que se ganha com a venda de um imóvel em relação ao valor que comprou, e é sujeito a IRS em apenas 50% do seu valor. No entanto, esse valor pode ser atualizado de acordo com os coeficientes de correção monetária, e em função dos encargos efetuados com a sua valorização, nos últimos cinco anos. Como é normal e estamos habituados, se é uma mais-valia, temos de pagar impostos sobre ela, no entanto, esses ganhos poderão ser excluídos de tributação se o sujeito passivo reinvestir o valor de realização, deduzidos da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição de um novo imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel.
 

Os 3 Consultores – 14º Episódio: O que acontece aos créditos depois do divórcio

 

 
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95 Comments

  1. Carlos

    E quando há um divórcio e a casa fica apenas para um deles sem que exista qualquer acerto (tornas), por exemplo, numa situação em que o valor do empréstimo ao banco (que o detentor fica a pagar a 100%) é igual ao valor patrimonial da casa?

    Reply
    • CFinanceiro

      Se calhar não percebemos a sua pergunta, Carlos. Mas nesse caso tem de decidir entre o casal ou deixar o tribunal decidir. De qualquer forma quem pretende ficar com o imóvel tem de ter capacidade perante o banco para ficar a pagar o crédito.

      Reply
    • Solinho

      Na prática, depois do divórcio, se a casa fica apenas para um dos cônjuges e o detentor fica a pagar 100% do crédito habitação ou do empréstimo ao banco, sem que o outro cônjuge fique livre da dívida contraída no banco e sem alteração na escritura pública do contrato de aquisição, não significa que é titular ou proprietário da casa mesmo que também pague 100% do IMI da casa anualmente.
      Legalmente, o cônjuge que ficou com a casa e que ficou com a responsabilidade de pagar a prestação 100% ao banco, e ainda paga o IMI, se não tem documento de partilha da casa, tem de fazer uma escritura pública NOVA de contrato de compra e venda (com hipoteca) por via da transferência/obtenção do crédito bancário noutro banco.

      Reply
      • Joana

        Estando a renegociar com o banco atual para eu que tenho crédito com ele e os meus pais fiadores será possível o banco estar primeiro a pedir nova escritura e só depois avaliar empréstimo do que tem de me dar? Não terá que ser tudo poder da casa e o que tenho de receber da casa feito nesse ato da escritura? Tenho medo de estar a ser enganada….

        Reply
  2. C. ferreira

    Boa noite,
    E nos casos em que, apesar de casamento com comunhão de bens adquiridos, a casa está apenas em nome de um dos cônjuges (já paga e sem empréstimos) e o outro pretende abdicar da sua parte ficando a totalidade para o efetivo proprietário? Há necessidade de declarar para efeito de partilha?
    Obrigada

    Reply
    • CFinanceiro

      Na nossa opinião sim, Cláudia! Mas no seu caso especifico é melhor questionar um especialista(advogado). Se possível depois deixe aqui o parecer do mesmo! Obrigado!

      Reply
  3. J. Silva

    Bom dia.
    Um dos conjuges era antes do casamento, proprietário de um apartamento, ainda nao totalmente pago, tendo ainda uma hipoteca ao banco, que foi dado como permuta de outro imóvel. Este ficou em nome dos dois conjuges que, a partir daí passaram a ter sobre esse novo apertamento dois creditos, um no valor da quantia que faltava pagar do apartamento dado à permuta, e outro do valor remanescente até perfazer o total do valor de aquisiçao do novo.
    Pergunta:
    Agora, no momento do divorcio, após venda do imóvel que se encontra em nome dos dois, o titular do referido apartamento dado na permuta tem direito legal ao valor que já tinha por ele sido pago até ao momento dessa permuta?
    Apartamento dado à permuta – valor 135000€ (Faltava pagar ao banco 55000€)
    Valor do apartamento já pago 80000€
    15 anos depois, e depois de liquidada a hipoteca e vendido o apartamento do casal, apura-se uma mais valia de 100000€.
    Como é feita a divisão deste valor?
    O conjuge que era proprietário de parte do apartamento dado à permuta terá direito à totalidade deste valor (80000€) acrescido de mais metade do valor restante (20000€/2=10000€)? Ou caso contrário, como é realizado este cálculo?
    Desde já, muito obrigado.

    Reply
    • J.Silva

      Boa noite.
      Sou J.Silva, continuo sem resposta enquanto outra posterior foi respondida.
      Sei que nao têm qq obrigação de me responder mas podem adiantar algo?
      Desde já, obrigado.

      Reply
      • CFinanceiro

        Não nos esquecemos de si, estamos só aguardar o parecer de um especialista! ????

        Reply
        • J.Silva

          Muito obrigado mais uma vez.

          Reply
          • CFinanceiro

            O nosso entendimento é que o imóvel foi dado como permuta “sozinho” mas para adquirir em “conjunto” outro.
            Por isso o que resultar agora deverá ser para dividir 50%-50%

  4. Joana

    Adquiri uma casa a dois anos e agora no divórcio apenas tenho direito a 50% do valor que pagamos até aqui? Ou é 50% sobre a avaliação atual? Obrigado.

    Reply
    • CFinanceiro

      O valor a ter em conta é avaliação atual do imóvel!

      Reply
      • Joana

        Obrigado! Existe alguma lei ou algo assim a referir isso? É que o banco diz que nós e que fazemos o que entendermos e ele apenas quer dar 50 do que ja foi pago. Pede para lhe apresentar onde diz isso, não acredita. Obrigado desde já.

        Reply
        • Sofia

          Comprei a casa 50-50 estando unida de facto. Ele saiu de casa há 10 anos e eu fiquei a suportar a casa ate Hj. Ele neste momento quer a parte dele. Se a casa valer atualmente 200k e ainda faltar pagar 125k, tendo em conta os 10 anos que estive sozinha (aprox. 300e/mês), quanto será a parte dele?

          Reply
          • Maria Fernandes

            Boa noite,
            Tinha um apartamento que me foi doado pelos meus pais, foi vendido por 142 000€ e comprámos outro por 190 000€. No divórcio é metade para cada um? Ou tenho direito a mais.
            Desde já os meus agradecimentos.

  5. Paulo

    Boa tarde,
    Havendo divórcio, mas mantendo-se inalterado o empréstimo bancário sobre o imóvel, o valor do IMI é repartido?
    A pergunta advém do facto de ambos os ex-conjugues (um deles com residência fiscal nova) terem recebido notas para pagamento por parte das Finanças, com valores totais idênticos.
    Obrigado

    Reply
  6. helder

    Bom dia. Tenho uma situação complicada com um cliente. O casal está separado ( o senhor foi para Angola e não quer saber de nada, a esposa está em Portugal sem rendimentos e com atrasos ao banco). O banco está em vias de tomar judicialmente a casa por atraso nas prestações. É possível a senhora vender a casa sem a presença do marido ( ou mesmo depois de obter o divorcio por ausência do cônjuge)?. Estamos numa situação em que um dos proponentes não dá sinal de vida.
    Obrigado

    Reply
  7. Danuska

    Boa tarde,
    Eu e meu marido adquirimos um apartamento a 6 meses e agora estamos a pensar em separar-nos.
    O mesmo está no nome dos dois, temos um filho em comum e casados a 10 anos.
    Não me importo de lhe deixar tudo o que possuímos em troca de paz, a possibilidade de lhe deixar o apartamento e passar só para o nome dele?

    Reply
    • CFinanceiro

      Passar para o nome do seu filho ou do seu marido?

      Reply
  8. Danuska

    Do marido. Só quero levar minha vida em paz e não me importo de lhe deixar tudo.

    Reply
    • CFinanceiro

      Se tiver capacidade para pagar o crédito sozinho, sim é possivel!

      Reply
      • Lindsey

        E aonde se faz isso?

        Reply
  9. Carla Carvalho

    Boa tarde,
    Tenho uma situação tenho uma situação “parecida” com um divórcio, que gostaria que me ajudassem a perceber se é possível fazer e saber como se processa.
    Adquiri e contrai empréstimo para uma 2ª habitação com a minha irmã.
    Agora ela pretende vender a sua parte (50% da casa) a uma terceira pessoa, liquidando metade da hipoteca ao banco.
    O banco diz aceitar que fique apenas eu com a hipoteca e que passa a exoneração à minha irmã para que fique livre da dívida, mas será que depois ela consegue fazer e registar na Conservatória a venda e respectiva propriedade do terceiro?
    Obrigada

    Reply
    • CFinanceiro

      Sim! Estando tudo ok com o credor hipotecário, não há problema! A pessoa que vai comprar vai recorrer a financiamento?

      Reply
  10. Paulo Rodrigues

    Posso deduzir que não sabem a resposta?
    21 de Maio, 2019 às 16:56
    Boa tarde,
    Havendo divórcio, mas mantendo-se inalterado o empréstimo bancário sobre o imóvel, o valor do IMI é repartido?
    A pergunta advém do facto de ambos os ex-conjugues (um deles com residência fiscal nova) terem recebido notas para pagamento por parte das Finanças, com valores totais idênticos.
    Obrigado

    Reply
    • CFinanceiro

      Sim o valor é divido, Paulo!

      Reply
      • Catarina

        Então é quando compram os dois metade cada um do imóvel união de facto e um do conjugue que divórcio quer vender a sua parte e o outro não aceita ? O que fazer ?

        Reply
  11. Maria Mendonça

    Olá, eu e o meu ex-companheiro temos um empréstimo bancário de um apartamento. Eu quero vender, ele não quer vender. O que se faz nesta situação? ele diz não ter dinheiro para comprar a minha parte. Devo ficar presa durante 24 anos a um empréstimo bancário? queria pedir auxílio ao estado para arrendamento e como tenho um imóvel não tenho direito. Tenho um filho pequeno (ele abdicou do filho e não ajuda com nada), vivo na garagem de uma pessoa amiga pois não consigo suportar uma renda sozinha. Obrigada pela ajuda.

    Reply
    • CFinanceiro

      No seu caso julgamos que a única solução é pela via judicial 🙁

      Reply
      • Maria Mendonça

        Obrigada pelo seu feedback. Fiz pedido á segurança social para apoio jurídico e até ao momento não obtive resposta 🙁

        Reply
        • Paula Nóbrega Marques

          Boa tarde. Pode dar entrada do processo no tribunal e avisar que aguarda decisão da segurança social. O tribunal toma isso em consideração. Até porque um e outro demoram muitíssimo. 😉

          Reply
  12. Fernando

    Existindo um imóvel com hipoteca, adquirido antes do casamento por um dos conjugues, em que ambos contribuíram para o pagamento da hipoteca durante o período de casamento, esse imóvel é partilhado com o divórcio?

    Reply
    • CFinanceiro

      Qual foi o regime de casamento?

      Reply
  13. eliobarbosa

    boa tarde!
    estou em processo de divórcio e tenho uma dúvida!
    em solteiro herdei um terreno onde constrói uma casa, obtive um empréstimo com a minha namorada e fiz a casa. casei em 2008 mas só tive a licença em 2010. como fica a situação do imóvel ?

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa noite.
      A casa sendo convertida em habitação definitiva isto é, moradia em vez de terreno depois de casados passa a ser uma casa pertença de ambos em partes iguais a não ser que façam outro tipo de acordo entre vós.

      Reply
  14. Catarina S. A.

    Tanto quanto sei, o IMI é repartido pelos proprietários do imóvel (independentemente do estatuto dos mesmos entre eles) à data a que se refere o imposto.

    Reply
    • Edilberto Costa

      Verdade Catarina, também partilho da sua opinião.

      Reply
  15. Alexandre

    Boa noite,, tive casado 15 anos com comunhão de adquiridos, durante os quais adquiri um apartamento que foi escriturado em nome dos dois.
    Há 4 anos divorciamo-nos amigavelmente e ficou acente em Acta de Conferência do processo de divórcio que a residencia de família ficava destinada à minha ex-mulher.
    Ficou assim acordado verbalmente entre ambos, que a minha ex-mulher suportaria a prestação bancária na totalidade visto que passaria a usufruir exclusivamente da habitação. Da mesma forma eu tive também sozinho de alugar casa para viver com os meus dois filhos (filhos de ambos, que passaram a viver com ambos em regime de residência alternada). Este acordo serviria até conseguirmos vender a casa. Acontece que hoje, volvidos já 4 anos desde o divórcio, a mãe dos meus filhos recusa-se a pôr a casa à venda.
    A minha pergunta é a seguinte,
    Se a casa fosse vendida hoje, a haver mais valias a minha ex-mulher pode exigir que lhe devolva o valor pago por ela sozinha mesmo estando ela a usufruir em exclusivo de um bem comum?

    Reply
    • Edilberto Costa

      Alexandre, não!
      O resultado da venda do imóvel que haja, é dividido pelos dois em partes iguais, independentemente do que já tenha sido pago até agora e por quem, até porque a venda carece da assinatura de ambos.
      Esses acordos externos entre vós sendo verbais de facto, não tem carácter vinculativo.

      Reply
  16. Sofia

    Comprei a casa 50-50 estando unida de facto. Ele saiu de casa há 10 anos e eu fiquei a suportar a casa ate Hj. Ele neste momento quer a parte dele. Se a casa valer atualmente 200k e ainda faltar pagar 125k, tendo em conta os 10 anos que estive sozinha (aprox. 300e/mês), quanto será a parte dele?

    Reply
  17. Edilberto Costa

    Sofia, a parte continua a ser metade do valor que resultar da venda.
    O que é certo e neste caso específico, a casa pode ser vendida, desde que a dívida seja paga ao banco, e a diferença que restar, é dividida pelos 2 em partes iguais.
    O que foi pago até ao dia da venda, independentemente por quem foi, nao entra nestas contas, infelizmente.

    Reply
    • Sofia

      Ok, obrigado, mas, não querendo eu vender, mas sim comprar a cota dele, como o teria de fazer?

      Reply
      • Edilberto Costa

        Terá sempre que procurar a concordância da outra parte, é o melhor caminho.

        Reply
  18. Mário

    Casei em comunhão de adquiridos e nessa situação comprei com a minha mulher uma casa com recurso a um empréstimo bancário há vários anos. Divorciei-me mas continuei a pagar metade do valor da hipoteca e IMI . Atualmente já não tenho mais condições económicas para o continuar a fazer e quero vender o imóvel que não tem tido comprador pelo valor que é pedido. Já propus baixar a valor para preço mais competitivo que ela recusa por não corresponder às suas expectativas. Que devo fazer ?

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa tarde Mário, a venda tem que ser feita por concordância de ambos, pelo que não há outro caminho senão o de procurar convencer a outra parte a aceitar a redução de valor.

      Reply
  19. Cristina Santos

    Boa noite,
    Comprei casa com o meu ex-namorado há 8 meses. Não somos casados mas temos em comum a mesma morada fiscal há quase 5 anos. A minha mãe é a fiadora porque só ele é efetivo. No entanto, agora, após a separação, eu quero ficar com a casa e, para isso, arranjei um segundo emprego para ser possível suportar a despesa (aos olhos do banco) sozinha. Conseguem-me dizer qual é taxa de esforço que é aceitável? Só arranjei emprego este mês pelo que ainda não tenho bases sólidas dos valores que obtenho. Acham que há possibilidade de conseguir o crédito apenas para mim?
    Obrigada.

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa tarde Cristina Santos. Podemos sempre tentar obter credito para que possa “adquirir” a parte do ex companheiro, e assim ficar apenas única proprietária e única proponente do crédito.
      Para tal, teremos que analisar a documentação e estamos disponíveis para isso. Temos parcerias com especialistas de crédito habitação, sem que tenha custos com estes procedimentos.

      Reply
  20. Paula de Oliveira

    Boa tarde,
    Gostaria de saber como funciona no caso de um casal que se divorcia, e concorda que a casa fica (não limitou o tempo) para quem tem a guarda dos 2 filhos menores. 4 anos depois, esse mesmo casal decide vender a casa, porque quer refazer vidas. Como se reparte o lucro da venda? 50% para cada um? A pessoa que ficou na casa pode deduzir ao lucro da venda, o valor das prestações pagas por ela enquanto usufrutuaria única da casa? E se assim for, o valor a pagar corresponde ao valor da prestação total (com juros) ou do capital amortizado? Note-se que a pessoa que saiu concordou pagar 50% do IMI e 100% do seu seguro de vida do tempo que não esteve lá a viver.
    Obrigada.

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa tarde Paula de Oliveira. Esse tipo de acordos é sempre feito de forma mais particular e pessoal, o que vigora de lei é que o lucro da venda é repartido 50% para cada.

      Reply
      • Paula de Oliveira

        Obrigada pelo esclarecimento. Se percebi bem, quando a casa é dos 2 e independentemente do divorcio e de quem ficou a viver na casa e/ou pagar a renda, em caso de venda do imóvel, o lucro é sempre dividido metade para cada um. O problema é que a advogada alega que a outra parte tem que dar metade da prestação que o usufrutuário da casa pagou, durante o tempo que a outra pessoa saiu. Ou seja, a pessoa ficou com a casa, a usufruir e a pagar a prestação. Eu apenas respondo por metade do IMI e do meu seguro de vida. Agora ele quer descontar ao valor da venda, metade do que pagou durante o tempo que viveu sozinho. Ou seja, se juntarmos os juros, qualquer dia, ainda tenho que pagar pela casa. Não estou lá a viver e nem posso entrar lá, tive que alugar o meu próprio espaço e ainda tenho que pagar metade do que ele esteve a pagar? Ele usufruiu da casa e eu não. Isto é legal? Obrigada

        Reply
  21. Nuno Tavares

    Bom dia,
    Estou em processo de divórcio e tenho um imóvel na qual vou partilhar, mas tenho ainda o crédito habitação, gostava de saber como são feitas as contas para obter o valor que tenho que dar em tornas.
    Pergunto isto porque acho que o casamento é um negócio brutal.
    Então comprando um imóvel e com o divórcio ter que pedir a exoneração de um dos cônjuges do crédito e dar 50% do valor da casa a outra parte, imaginesse, valor do 100000€, dívida ao banco 60000€, e ainda ter que fazer um empréstimo para dar os 50% a outra parte, fico com dois empréstimos e fica superior ao valor do imóvel. Não faz sentido para mim, na medida que uma das partes fica com o imóvel. Ou então não estou a ver como são feitas as contas e gostava que alguém me podesse ajudar.
    Obrigado

    Reply
    • Nuno Tavares

      Alguém aí????

      Reply
    • Edilberto Costa

      Boa tarde, compreendo o seu ponto de vista.
      O nosso ponto de vista e cremos que correto, é que uma coisa é a propriedade do imovel, outra é a dívida ao banco.
      Assim sendo, quem ficar com a casa terá que dar a outra parte 50% do valor comercial do imóvel, mas a dívida terá que ser dividida e deduzido também metade.
      Exemplo:
      Valor do imóvel: 100 mil euros (50 mil para cada um)
      Valor da dívida: 60 mil euros (30 mil a cada um)
      Valor a entregar de tornas: 20 mil euros (50 mil lucro menos 30 mil da dívida)
      Esperamos ter ajudado.

      Reply
      • Nuno Tavares

        Acho que entendi.
        Ja ouvi várias versões e por isso perguntei aqui qual é o procedimento. Obrigado por terem respondido.
        Uma das versoes que ouvi, é valor do imóvel menos valor da dívida, o que sobra é a dividir, (ex: 100 000€ – 60 000€ = 40 000 / 2)
        No meu caso é diferente porque o imóvel é uma herança, na qual 50% é meu e os outros 50% eram da minha irmã, e o empréstimo foi para comprar os 50% da minha irmã, o que faz eu ter 75% do imóvel.
        Pelas contas que falou, seria, 100 000 / 4, e a divida 60 000 / 2,
        100 000 / 4 = 25 000
        60 000 / 2 = 30 000
        25 000 – 30 000 = – 5 000
        É isto não é???

        Reply
        • Edilberto Costa

          sim exato

          Reply
  22. Florbela Smith

    Boa tarde,
    Casei em “Comunhão Geral de Bens”. Estou agora divorciada há 6 anos mas as partilhas ainda não foram feitas porque o meu ex-marido ainda não assinou o acordo. Comprei um apartamento antes de casada. Gostava de saber se o meu apartamento, onde ainda vivo e o qual ainda estou a pagar ao banco, se entra para as partilhas e se o meu ex-marido tem algum direito sobre ele?
    Agradeço desde já a Vossa resposta.

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa tarde Florbela, pelo nosso entendimento, sim tem direito a metade.

      Reply
  23. Luis

    Boa tarde.
    Tenho uma casa que adquiri quando casado, mas passados 15 dias ela pediu o divorcio.
    Era uma casa sem licença de habitabilidade e a precisar de muitas obras, e ficou acordado no documento atribuição da casa de familia, em que eu ficava com todas as despesas relativa à casa(prestação,condominio,imi,etc), querendo ela ser exonorada do emprestimo, dando eu como contra-partida 10.000eur.
    O que acontece é que o banco não aceitou por eu estar desempregado, e a unica forma foi realizar um contrato promessa de venda, em que escritura se realizava quando tivesse a respectiva licença.
    O que sucede é que a minha ex, mudou de ideias e já tinha pago dinheiro e o carro, quando saiu a licença, ameaçando não estar presente na escritura, nem sequer fazendo a escritura de partilha, se não lhe der um avultado montante.
    O que posso fazer?
    Luis

    Reply
    • Edilberto Costa

      Luis, se tem CPCV deve notificar para a escritura e caso ela nao compareça, ira incorrer em nao cumprimento do contrato.

      Reply
  24. Carla

    Bom dia,
    Comprei uma casa estando unida de facto, mas o imóvel e o empréstimo foram feitos apenas no meu nome, apesar estar a ser pago pelos 2. Entretanto há 2 anos o meu ex saiu e não quis nada em relação à casa. Se ele agora voltar atrás, como proceder?

    Reply
    • Edilberto Costa

      Nao faca nada pois pelo nosso entendimento casa sua e empréstimo seu, nada tem que dar a ninguém.

      Reply
  25. Paulo

    Boa noite.
    Eu e a minha esposa adquirimos 1 terreno como casados e estamos em processo de construção. O que acontece se nos separarmos agora visto que oficialmente ainda não existe casa. os 50% a passarem para mim serao apenas sobre o valor do terreno?
    E é obrigatório que ela saía do empréstimo ou posso passar os 50% para mim independente do crédito?

    Reply
    • Sonia

      Boa tarde. Divórcio-me e fiquei com os encargos da casa e a viver com os meus dois filhos:um maior e outro menor de idade. O meu ex marido quer sair do empréstimo e quer abdicar da parte dele da casa para os filhos. Terei de fazer uma nova escritura e pagar nas finanças um valor pelos meus filhos. Se um dia eu quiser vender a casa, posso? O facto do meu ex marido ter abdicado da parte dele para os filhos vai me dar problemas se um dia eu quiser vender? Obrigada

      Reply
  26. Ana Filipa

    Boa tarde,
    Divorciei-me há 5 anos e na altura ficou designado que o meu ex marido ficaria com a casa de família ( da qual temos crédito habitação). No primeiro ano mesmo não estando a habitar o imóvel,continuei a pagar a minha parte do crédito mas o meu Ex marido disse-me que nunca iria vender a casa e resolver o assunto e eu para o pressionar deixei de pagar. passados 3 anos entrei com um pedido de divisão de coisa comum na conservatória e chegamos ao momento em que ele tem efectivamente que ficar com a casa. Acontece que ele já pediu ao banco onde temos crédito para ficar em nome dele e da mãe mas não foi concedido ( ele não tem capacidade financeira para ficar com o imóvel , já tive inclusive 3 penhoras de ordenado porque ele não paga o condomínio e tem sempre valores negativos por falta de responsabilidade ) .
    Encontro me a aguardar um por um novo pedido de empréstimo que ele fez mas temo que também não seja aprovado.
    Ele colocou ainda um pedido para eu pagar metade dos gastos que ele teve com a casa desde que eu deixei de pagar mas no meu entender eu não tenho que pagar nada, podem confirmar?
    Ele diz que deu uma entrada para a casa mas eu não me recordo de ele o ter feito, caso ele consiga provar eu tenho que lhe dar metade desse valor ?
    Neste momento eu tenho condições financeiras para assumir o empréstimo bancário mas gostaria de saber o que eu teria que pagar ao meu ex marido. A casa foi avaliada em 270 mil euros, na altura adquirimos por 189 mil euros e o valor em dívida são 149 mil euros.
    Obrigada

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  27. Ana Gonçalves

    Boa tarde, vamo-nos divorciar e a minha duvida tem a ver com o investimento que fiz durante o casamento, vindo de uma herança por testamento e posterior venda dos bens herdados.
    Quando casamos em 2009, cada um tinha o seu apartamento com empréstimo ao banco, quando recebi a herança, vendi os bens dessa herança e investi em ambas as casas, abatendo os empréstimos, e compramos uma garagem.Agora no divorcio, conseguindo provar a origem do dinheiro investido, que direitos tenho?ambas as casas estão pagas mais de 70%a nível de empréstimo.Casamos em regime de separação de bens.obrigado

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  28. Pedro Salgado

    Bom dia. Casei em 2007 no regime geral (com convenção antenupcial). Na altura era o único proprietário da casa que se tornou a casa de morada de família. Sobre a mesma existia um crédito hipotecário em meu nome apenas. Estou, agora, em processo de divórcio. Aplicando o artigo 1790º do CC, na partilha a casa será considerada um bem próprio (meu) porque será feita como se o regime de casamento tivesse sido o da comunhão de adquiridos. Acontece que, durante o casamento, o pagamento das prestações (capital, juros e seguros) foi feito com o dinheiro de ambos. Tenho de devolver à minha ex-mulher metade dos montantes pagos? Muito obrigado.

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  29. Claus

    Boa tarde , fiz um crédito à habitação em meu nome que estou a pagar à menos de um ano, em caso de separação a minha ex companheira pode ficar na casa mesmo não tendo nome no crédito nem ter a sua morada fiscal nessa casa?
    Tenho um enteado com 5 anos e uma bebê com 4 meses.
    Não somos casados simplesmente vivemos juntos, irs é feito individualmente.

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  30. Maria

    Boa Tarde:
    Sou casada em regime de adquiridos, temos uma casa em comum com um empréstimo muito recente. vamos divorciar-nos e, neste momento, não está favorável para venda. Já que ficámos a perder se algum de nós ficar com o crédito sozinho, visto que teremos novas condições (mais desfavoráveis) gostaria de saber se é possível divorciarmos-nos e mantermos o crédito em nome dos dois, apesar de ser só eu a pagar o empréstimo. Isto para beneficiar das condições que temos e também porque a intenção é que a casa seja para o nosso filho.

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  31. rui manuel ribeiro de jesus

    boa tarde necessito de saber que documento terei eu de ter em minha posse para registar e confirmar para minha segurança os pagamentos relativos á parte comprada ex esposa do imovel… estando ja tudo de acordo com a lei e resolvidos os tramites legais…..
    obrigado

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  32. Cristina Soares

    Boa noite,
    Eu e o meu ex temos um imovel em conjunto com emprestimo à habitacao associado.
    Estamos a separar-nos e pusemos o imovel à venda.
    Na minha opinião o valor esta demasiado alto mas não chegamos a acordo para baixar e assim a casa nunca vai ser vendida e também não chegamos a acordo sobre o valor que ele teria de me dar para ficar com a casa.
    Eu não quero continuar a viver na casa, pois a situação não é gerivel.
    Vou ter de alugar outra casa para viver.
    A minha pergunta é tenho de pagar a mensalidade (50%) estando apenas ele a usufruir da casa?
    Mais tarde em caso de venda esse valor pago apenas por ele terá de ser deduzido no lucros? obrigada.

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  33. Jorge

    Minha esposa recebeu da família uma casa e no mesmo terreno temos um negócio onde trabalhamos, tudo está no nome dela e nós somos casados com comunhão de bens. Tudo está hipotecado por que eram necessários muitos trabalhos então foi feito um empréstimo em seu nome, tenho trabalhado nos últimos anos para pagar o empréstimo no banco e restaurar a casa, mas a vida à dois tornou-se impossível.
    O que acontece neste caso com a casa e o empréstimo ?

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  34. Paula

    Bom dia. Casei em 1998 no regime de adquiridos. Na altura ele era o único proprietário da casa (adquirida através de empréstimo em janeiro de 1997 que se tornou a casa de morada de família. Sobre a mesma existia um crédito habitação em nome dele apenas. Estou, agora, em processo de divórcio, na partilha a casa será considerada um bem próprio? Desde 1998 que o pagamento das prestações, bem como de todas a despesas foi feito com o dinheiro de ambos. Ele agora diz que a casa (ou valor da casa) lhe pertence só a ele. Não terei direito, pelo menos à metade do valor pago desde 1998 até agora?

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  35. Joana

    Bom dia, cheguei a acordo com o meu ex marido e irei receber um x por cedecencia da minha parte da casa se ele assim o conseguir suportar o imóvel agora diz que só quando fizermos a escritura nova é que o banco lhe empresta o valor acordado para lhe dar a minha parte. Será possível? Tenho de lhe dar o imóvel sem me dar o dinheiro primeiro? que garantia tenho que me o dá depois? é assim nós bancos?

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    • CFinanceiro

      Olá Joana,
      Normalmente quem vai ficar com o imovel pede a mais o valor que tem de dar à outra parte e no dia da escritura é entregue o cheque a quem sede a parte, conhecido como cheque de tornas.

      Reply
      • Joana

        Estando a renegociar com o banco atual para eu que tenho crédito com ele e os meus pais fiadores sairmos do crédito será possível o banco estar primeiro a pedir nova escritura e só depois avaliar empréstimo do que tem de me dar? Não terá que ser tudo poder da casa e o que tenho de receber da casa feito nesse ato da escritura?ele diz que o banco pede primeiro a escritura e só depois vê se empresta restante dinheiro para me dar a minha parte .Tenho medo de estar a ser enganada…

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  36. Joana

    Mas ele diz que o banco lhe disse que primeiro tem de ver se pode ficar com a casa e se sim tenho de lhe passar a casa para nome dele e só depois é pode ver se pode pedir o acrescento do valor para me dar. É possível o banco impor isso? E sabem me dizer se para saber se pode ficar com a casa e pedir esse acrescento do valor demora muito a saber? É que ele diz que o banco demora 1 a 2meses a dar resposta só para a casa… Agradeço a ajuda desde já

    Reply
  37. Simão Pereira Quizi

    Bom dia.
    Gostaria de pedir a vossa ajuda pelo seguinte:
    O meu irmao comprou um apartamento em 1999 quando era casado e neste momento estao divorciados e ela quer tirar o nome dela no credito.
    E propos fazer uma doacao parte que lhe cabe da casa.
    A minha questao e se isso e possivel.
    ela so quer que o nome dela saida da casa porque nunca pagou nada o meu irmao e quem paga tudo ate o imi.
    Pode ela doar a uma pessoa da confianca do meu irmao de forma a tirar o nome dela?
    Como se processa isso?

    Reply
  38. Guilherme

    Boa tarde.
    Caso de divórcio e partilhas:
    Pessoa A compra a sua metade da casa à pessoa B. Após o divórcio e tornas acertas, quantos dias tem legalmente a pessoa B para sair de casa?
    Obrigado

    Reply
  39. LF

    Bom dia,
    Estou em União de fato desde 2008 com Irs feito em conjunto. Em 2010 adquirimos uma apartamento. Independentemente de ser 50-50, e tendo em conta que o meu ordenado é superior ao do meu companheiro, por exemplo o seguro de vida ficou de 75%-25%. A conta está em nomes dos dois, no entanto nunca entrou nenhum ordenado do meu companheiro nesta conta, nunca fez nenhum movimento e o crédito é suportado por mim. Esteve várias vezes desempregado durante este anos (conforme se pode verificar nos IRS), e mesmo com emprego e tirando a prestação da habitação, o meu ordenado continua a ser superior. O titular da conta é ele e do empréstimo é dele. Tivemos uma filha em 2017. Em caso de separação eu tenho preferência pelo imóvel? Se sim, qual o valor que tenho que lhe dar? 50%?? … sendo que sempre fui eu que suportei a despesa com o crédito, obras….??? Obrigada

    Reply
  40. Soraia

    Bom dia,
    apos várias leituras, continuo sem entender qual o valor de mais valias sobre Tornas.
    No caso de um imóvel comprado por 150.000 e ainda faltar pagar ao banco 100.000, o valor devido à outra pessoa seria 25.000 correto? Mas isto é apenas o valor daquela parte, nao foi vendido a um preço mais alto, faz sentido pagar mais valias neste caso?
    Outra situação, mesmo que o imovel seja doado e não haja Tornas, há mais valias associadas?
    Agradeço desde já a ajuda.

    Reply
  41. André Dias Francisco

    Boa noite,
    Não sei se já foi respondido alguma questão idêntica à que vou fazer.
    Ora bem, eu estou a comprar uma casa a titulo individual, já dei a entrada e irei pagar os impostos, tudo sozinho, apesar de ter namorada, esta vai ficar apenas em meu nome.
    Ela como não têm emprego estável têm receio de créditos, logo fiz todo o processo sem a sua ajuda.
    A questão é se à alguma forma de me salvaguardar, visto que ela não quis ver o seu nome associado ao crédito?
    Isto é caso se no futuro formos viver juntos nessa casa, ou a estar em união de facto, ou a nos casarmos e mesmo que ela ajude nas despesas da casa a mesma continue a ser exclusivamente apenas minha, sem que em caso de separação eu tenha de lhe dar algum valor ou dividir o valor da casa se a mesma for vendida.
    Agradeço desde já a ajuda!!

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa noite Andre sendo feito em solteiro, sera sempre sua e apenas sua, a nao ser que venha a casa em comunhao geral de bens.

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  42. Helena Monteiro

    Bom dia, casei em comunhão de adquiridos. Os meus pais fizeram uma doação de terreno p construção da casa, a construção, licença tudo em meu nome. O registo nas finanças e conservatória em meu nome apena o empréstimo está em meu nome e marido a autorizar-me o empréstimo. Eu desconhecia tudo isto. Em 2007 separei e continuamos a dividir as contas e viver lá. Ele vendeu uma herança e gastou tudo sozinho nem amortizou na casa devido à situação, em 2013 parou de pagar diz que não tem como, paga água e luz. Quando descobri o banco já estava para tomar uma ação paguei o atrasado e nunca mais parei de pagar. Eu emigrei em 2012 e pago sozinha o e seguros e IMI, os filhos são maiores de idade. Ele vive lá sozinho e não me assina o divórcio amigável. Ele tem direito à casa?? Eu n quero perder tudo devo 89 000 e tenho até aos 70 para pagar. Vender não é opção porque quer 50% do que não pagou e tb é tudo o que tenho. Que posso fazer???Uma angústia que dura há 13 anos… O que será melhor ??Quem me pode ajudar?? Obrigado ????

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    • Edilberto Costa

      Boa noite Helena.
      Aconselho a desde ja a procurar apoio juridico junto de um advogado.
      Se ele faz parte do credito apenas nem sequer e proprietario, contudo desconfio pela logica das coisas que tambem sera proprietario. Ora, se assim for, tem metade da casa e metade da divida, mas na divida sao solidarios, quero eu dizer que nao existe uma parte deste ou daquele, ou quem paga esta parte ou aquela…… se um nao pagar o outro tera de assumir nao a sua parte mas tudo….. infelizmente assim funciona.

      Reply
  43. LF

    Boa noite.
    Casei em regime de comunhão de bens adquiridos. Em 2018 divorciamo-nos e eu fiquei responsável por o pagamento do credito de um imóvel adquirido em conjunto. Agora com a venda do imóvel tenho direito a receber (descontando da parte do lucro da venda a que ela tem direito) 50% do valor das prestações pagas durante esses dois anos?

    Reply
    • Edilberto Costa

      Boa noite. Nao tem esse direito, apenas por comum acordo entre ambos.

      Reply
  44. marina faria

    Boa tarde, tenho questão ou melhor um problema em mãos:
    Um casal de brasileiros que nasceu e casou no Brasil, comprou um apartamento em Portugal no ano de 1997 através de crédito bancário, na condição de casados. divorciaram em 2007 e agora estão vendendo o apartamento . Mas toda gente gente está dizendo que nao conseguem vender sem averbar o divórcio em Portugal, mais precisamente na Conservatória. O que passa é que o casamento nunca foi averbado em Portugal. ùnica coisa que os vendedores teem é a certidão do Tribunal onde confirma o divórcio.
    Podem me ajudar, de que forma alternativa poderão escriturar esse apartamento?
    Desde já obrigada

    Reply
    • Edilberto Costa

      Na certidao do registo predial estara descrito o estado civil quando compraram.
      A sugestao sera que vendam nessa mesma condicao, assim nao sera solicitado qualquer documento adicional.

      Reply
  45. Marilia

    Quando queremos sair do crédito habitação e deixar a casa ao outro, podemos exigir metade do valor pago em rendas até ao momento em que estamos a sair?

    Reply
  46. pedro

    Boa tarde , estou em processo de divorcio , a habitação foi compra por ambos , sendo 50% de cada um . a minha questão é vendendo a casa em janeiro , posso comprar outra com recurso a credito , sendo que o IRS do ano anterior ainda é em conjunto com a minha ex mulher?

    Reply
  47. Liliana sesifredo

    Ola boa noite em caso de divida de crédit habitacao nao sendo casada com a pessoa ,sou obrigada a pagar 100% da divida em caso ele nao trabalhar declaro ? Obrigado

    Reply
  48. SERGIO BORGES

    Uma pergunta. No caso da hipotese 1 nao existe anexo G a preencher?

    Reply
  49. Rui Nunes

    Bom dia,

    Gostaria de saber se em caso de separação, a pessoa que não fica com a casa e respetivo crédito habitação pode pedir as escusas de tornos. Ou seja, quem fica com a casa e crédito à habitação não tem de pagar nada ao outro conjuge?

    Obrigado

    Reply
  50. Armenio Fernandes

    Estive casado em Comunhão Geral de Bens. Estou divorciado e vendi a minha casa. Pela Leis a minha ex mulher tem direito a 50% do valor da casa.
    Acontece que ela para me ajudar na compra da minha nova casa dá-me dinheiro.
    Será possivel que na Escritura da casa vendida (bem comun) poderá ser mencionado que a minha ex mulher recebe um montante inferior ao meu, ( por vontade própria), de modo a ela não ser prejudicada pelo IRS mas mais valias.
    Muito obrigado e aguardo resposta

    Reply

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