O novo modelo de apoio ao alojamento já está em vigor. Saiba como vai funcionar o novo programa de Habitação Colaborativa e Comunitária.
Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 269/2023, de 28 de agosto, que estabelece as regras da aplicação da novo apoio ao alojamento, a Habitação Colaborativa e Comunitária. Através desta resposta social, o Governo quer promover “a inclusão e o combate ao isolamento de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, como idosos ou pessoas com deficiência”, conforme consta no comunicado oficial. Para entender melhor como funciona este novo modelo, deixamos a seguir um conjunto de perguntas e respostas elaboradas a partir da informação disponível na portaria e no portal do Governo.
Habitação Colaborativa e Comunitária – Perguntas e Respostas
1) Como se aplica na prática a Habitação Colaborativa e Comunitária?
Como este modelo, são implementados projetos para a habitação temporária ou permanente das pessoas em situações vulneráveis. Essas habitações podem ser apartamentos ou moradias “para uso individual ou familiar, com espaços de utilização compartilhada, como cozinhas, hortas comunitárias, espaços comuns para atividades desportivas, eventos culturais ou atividades informáticas, entre outras”. Para além disso, devem ser “obrigatoriamente próximas” e preferencialmente inseridas em áreas residenciais com proximidade aos transportes públicos e acesso a viaturas e sem dificuldades de circulação na via pública. Na prática, é um modelo habitacional que funciona como uma comunidade.
2) Quais são os objetivos desta solução?
Segundo consta na portaria, os objetivos principais são:
- Garantir condições de bem-estar e qualidade de vida dos residentes;
- Assegurar um ambiente seguro, confortável, acessível e humanizado;
- Promover estratégias de desenvolvimento da vivência em comum, numa lógica comunitária, com o respeito pela individualidade, interesses e privacidade de cada pessoa e ou família;
- Fomentar as relações sociais, a intergeracionalidade, a convivência, a entreajuda e o espírito de comunidade;
- Manter ou permitir a reunificação familiar;
- Prolongar a autonomia e a vida independente;
- Prevenir o isolamento social e ou solidão;
- Estimular a adoção de comportamentos ambientalmente sustentáveis e ecológicos;
- Potenciar a criação de emprego e de comunidades autossustentáveis.
3) Quem pode beneficiar?
Este modelo de habitação destina-se às pessoas em situações de vulnerabilidade social, o que pode incluir crianças e jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência, ou doença do foro mental ou psiquiátrico, bem como outros grupos vulneráveis. Em todo o caso, é realizada uma “avaliação social ao candidato, ponderando as respetivas necessidades, capacidades e expectativas”. Estes espaços podem ter um mínimo de 4 e o máximo de 60 residentes.
4) Que serviços vão existir nas estruturas de Habitação Colaborativa e Comunitária?
Estão previstos os seguintes serviços de apoio:
- Alimentação;
- Atividades que promovam a autonomia física e mental;
- Atividades culturais, sociais ou lúdico-recreativas, adaptadas ao perfil dos residentes;
- Apoio psicossocial.
5) Quem pode gerir estes espaços?
Estes espaços devem ser geridos por instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social. Para além disso, é necessário estabelecer uma direção técnica “assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, serviço social ou saúde, e que integra uma equipa técnica com um número de profissionais variável em função do número, perfil e necessidades dos residentes”.
6) Quando entra em vigor?
Segundo Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta solução já conta com 22 projetos aprovados. Está previsto um investimento na ordem dos 22 milhões de euros e a criação de mais de 750 lugares.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
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