Crédito Hipotecário: O que é? Como funciona?

Escrito por Conselhos do Consultor

14.09.21

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5 min de leitura
Crédito Hipotecário

As entidades bancárias podem exigir algumas garantias para aprovarem os empréstimos. Entre essas garantias pode estar um bem valioso (crédito hipotecário). Descubra como tudo funciona.

Quando um cliente recorre a um crédito, a instituição bancária pode exigir algumas garantias para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado. O crédito hipotecário é uma das principais formas utilizadas para reduzir o risco assumido pelos bancos. Na prática, o cliente deve “oferecer” um bem valioso para ser penhorado em caso de incumprimento.

O que é um Crédito Hipotecário?

O crédito hipotecário nada mais é do que um tipo de crédito que funciona sobre a oferta de uma garantia por parte do cliente. Essa garantia pode ser um imóvel ou outro bem equiparado. Os imóveis são a garantia mais comum mas, se o cliente for detentor de outro bem de valor superior ao empréstimo, também o pode utilizar. Depois, caso o cliente entre em incumprimento com as suas obrigações, o banco tem o direito de realizar o pedido de execução do bem hipotecado.

Assim, o crédito hipotecário, para além de permitir a redução do risco para os bancos, também pode facilitar a aprovação do crédito porque existe um bem para penhorar em caso de incumprimento.

Que tipos de Crédito Hipotecário existem?

Apesar de ser mais comum num crédito à habitação, o crédito hipotecário não se aplica apenas neste tipo de crédito.

1) Crédito Habitação

Como referimos, este é o tipo de crédito mais comum. Neste caso, o banco exige a constituição da hipoteca sobre o imóvel financiado. Ou seja, a garantia pode ser a habitação adquirida, construída ou objeto de obras financiadas pelo empréstimo. “A hipoteca pode também recair sobre um imóvel de uma terceira pessoa, por exemplo de um familiar, caso a instituição aceite”, tal como explica o Banco de Portugal.

2) Crédito Consolidado

Um crédito consolidado permite reunir várias prestações numa única com melhores condições. Ou seja, consegue juntar os créditos todos num só. Existem dois tipos de crédito consolidado: com ou sem hipoteca. No caso do crédito consolidado com hipoteca, é possível oferecer o imóvel ou bem equiparado como garantia de pagamento da consolidação (pode ser a habitação própria ou outro imóvel que disponha, por exemplo). Com a hipoteca pode ser mais fácil obter uma prazo de pagamento superior e uma prestação mais baixa.

3) Crédito Conexo (Multirriscos ou Multiopções)

O crédito conexo, também conhecido como multirriscos ou multiopções, é uma extensão ao crédito habitação. Ou seja, implica igualmente a hipoteca do imóvel para garantir um empréstimo, mas tem outras finalidades relacionadas com a compra da habitação. Pode ser solicitado para despesas complementares como obras ou compra de mobiliário. Como estas despesas não se incluem no crédito à habitação, o crédito conexo permite um empréstimo “extra” para estas despesas, mas mantém o mesmo imóvel hipotecado. Importa referir que este crédito deve ser contratado na mesma instituição onde foi celebrado o crédito à habitação.

Como funciona a avaliação do imóvel dado como garantia?

Segundo o Banco de Portugal, na apreciação dos pedidos de crédito à habitação e de outros créditos hipotecários, a instituição de crédito avalia o imóvel dado como garantia do crédito seguindo estas normas:

  • A avaliação deve ser efetuada por perito avaliador independente, registado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
  • A instituição de crédito deve entregar ao cliente bancário um duplicado dos relatórios e dos demais documentos relativos às avaliações realizadas ao imóvel;
  • Se a avaliação for suportada pelo cliente bancário, o cliente é titular do relatório e dos outros documentos da avaliação;
  • O cliente bancário pode apresentar à instituição de crédito uma reclamação escrita relativamente aos resultados e fundamentação da avaliação, que deve ser objeto de resposta fundamentada;
  • O cliente bancário pode ainda requerer a realização de uma segunda avaliação ao imóvel, cujos custos serão suportados pelo próprio cliente;
  • Se existir uma reavaliação do imóvel por iniciativa da instituição de crédito, em cumprimento de normas legais ou regulamentares, é proibida a cobrança de qualquer comissão ou despesa ao cliente bancário.

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Crédito Hipotecário – Antes de avançar, analise com cuidado os riscos!

Como explicámos, a existência de um bem para penhorar pode facilitar a aprovação e as condições dos créditos. Os bancos podem cobrar taxas de juro mais baixas ou até extender o prazo de reembolso. Isso acontece porque o banco sabe que tem uma garantia caso algo corra menos bem. Contudo, tenha em mente que o simples facto de dar um bem como garantia não significa que o banco aprovará o crédito. O banco irá sempre analisar outras variáveis como é o caso da taxa de esforço, do Loan To Value ou se o seu nome consta na “lista negra” do Banco de Portugal.

Em todo o caso, é sempre necessário ponderar muito bem esta decisão. Apesar das vantagens, não se esqueça que no crédito hipotecário está a assumir um risco elevado e que pode perder tudo. O nosso conselho é que só assuma este risco se conseguir pagar as prestações de crédito sem grandes dificuldades.

Por outro lado, caso decida aceitar uma hipoteca de um imóvel seu mas para um crédito de outro familiar, então a decisão deve ainda ser mais ponderada. Caso esse familiar entre em incumprimento, é a si que o banco irá pedir a casa.

Se precisar de ajuda, pode contactar com o apoio dos nossos parceiros para esclarecer as suas dúvidas e encontrar o melhor crédito para si.

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