Eletricidade: o que muda nos contratos, preços e cortes de fornecimento

Cláudia Oliveira
2026-06-24
5 minutos
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Proteção dos Consumidores de Eletricidade - Novas regras de preços, contratos e cortes

Aprovada nova lei que reduz o impacto da volatilidade dos preços da eletricidade e cria regras mais favoráveis para o consumidor.

O Governo aprovou um novo diploma que reforça a proteção dos consumidores de eletricidade e traz mais previsibilidade aos preços. A medida transpõe a Diretiva EMD – Mercado Europeu de Eletricidade e altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

Eletricidade – Quais são as principais alterações?

O novo diploma reforça a proteção dos consumidores de eletricidade, com regras mais favoráveis para famílias e pequenos clientes em situações de faturas em atraso, reclamações e volatilidade de preços. As principais alterações são:

1. Contratos a preço e prazo fixo passam a ser obrigatórios para grandes comercializadores

Os comercializadores com mais de 200 mil clientes passam a ter de disponibilizar contratos com preço fixo e com duração mínima de um ano. Isto pode ser útil para quem quer fugir às oscilações do mercado.

Na prática, o consumidor passa a ter mais opções para escolher um contrato com maior estabilidade. Para muitas famílias, isto pode facilitar o planeamento do orçamento mensal.

2. Fica proibido cortar a eletricidade enquanto houver reclamação em curso

Uma das alterações mais relevantes é esta: fica proibida a interrupção do fornecimento enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento de resolução de litígios sobre a faturação.

Isto dá mais equilíbrio na relação entre cliente e comercializador, sobretudo em casos de valores contestados, leituras erradas ou divergências sobre consumos faturados.

3. Passam a ser obrigatórios planos de pagamento

Quando existir atraso de pagamento superior a 60 dias, os comercializadores passam a ter de propor planos de pagamento ao consumidor. Esses planos devem ser ajustados à situação económica do cliente, em especial quando exista vulnerabilidade económica.

Isto é importante porque evita que um incumprimento de curto prazo se transforme logo num corte de fornecimento. Em vez de avançar diretamente para medidas mais gravosas, a lei passa a privilegiar uma solução faseada.

4. Há mais proteção em períodos críticos

O diploma prevê limites às interrupções de fornecimento em períodos de maior consumo, nomeadamente no inverno e no verão, sobretudo para consumidores economicamente vulneráveis.

A lógica é simples: em momentos de maior risco social e económico, o sistema deve proteger primeiro quem tem menos margem para responder a uma quebra brusca no fornecimento.

5. A tarifa social acompanha o consumidor

Outra alteração relevante é a mobilidade da tarifa social. Segundo o comunicado do Governo, a tarifa social passa a acompanhar o consumidor quando este muda de comercializador, sem necessidade de novo pedido.

Isto reduz burocracia e evita que o consumidor perca um apoio por mero procedimento administrativo.

6. Os comparadores de preços passam a ser regulados

As ferramentas de comparação de preços passam a ser reguladas, garantindo mais transparência, critérios claros e uma leitura mais simples dos tarifários para o consumidor.

7. Possibilidade do Governo adotar medidas excecionais em momentos de crise

O diploma também cria um regime que permite ao Governo adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas durante situações de crise dos preços da eletricidade.

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Leia também: Eletricidade: Já pode mudar de tarifa a qualquer altura

Qual o impacto das alteraçãoes para o consumidor de eletricidade?

Para o consumidor, estas mudanças trazem três vantagens muito concretas:

  • Menor risco de corte imediato quando há uma disputa sobre o pagamento/fatura;
  • Mais facilidade em negociar um pagamento faseado;
  • Mais previsibilidade se escolher um contrato com preço fixo.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o comunicado do Governo.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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