Aprovada nova lei que reduz o impacto da volatilidade dos preços da eletricidade e cria regras mais favoráveis para o consumidor.
O Governo aprovou um novo diploma que reforça a proteção dos consumidores de eletricidade e traz mais previsibilidade aos preços. A medida transpõe a Diretiva EMD – Mercado Europeu de Eletricidade e altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Eletricidade – Quais são as principais alterações?
O novo diploma reforça a proteção dos consumidores de eletricidade, com regras mais favoráveis para famílias e pequenos clientes em situações de faturas em atraso, reclamações e volatilidade de preços. As principais alterações são:
1. Contratos a preço e prazo fixo passam a ser obrigatórios para grandes comercializadores
Os comercializadores com mais de 200 mil clientes passam a ter de disponibilizar contratos com preço fixo e com duração mínima de um ano. Isto pode ser útil para quem quer fugir às oscilações do mercado.
Na prática, o consumidor passa a ter mais opções para escolher um contrato com maior estabilidade. Para muitas famílias, isto pode facilitar o planeamento do orçamento mensal.
2. Fica proibido cortar a eletricidade enquanto houver reclamação em curso
Uma das alterações mais relevantes é esta: fica proibida a interrupção do fornecimento enquanto estiver em curso uma reclamação ou um procedimento de resolução de litígios sobre a faturação.
Isto dá mais equilíbrio na relação entre cliente e comercializador, sobretudo em casos de valores contestados, leituras erradas ou divergências sobre consumos faturados.
3. Passam a ser obrigatórios planos de pagamento
Quando existir atraso de pagamento superior a 60 dias, os comercializadores passam a ter de propor planos de pagamento ao consumidor. Esses planos devem ser ajustados à situação económica do cliente, em especial quando exista vulnerabilidade económica.
Isto é importante porque evita que um incumprimento de curto prazo se transforme logo num corte de fornecimento. Em vez de avançar diretamente para medidas mais gravosas, a lei passa a privilegiar uma solução faseada.
4. Há mais proteção em períodos críticos
O diploma prevê limites às interrupções de fornecimento em períodos de maior consumo, nomeadamente no inverno e no verão, sobretudo para consumidores economicamente vulneráveis.
A lógica é simples: em momentos de maior risco social e económico, o sistema deve proteger primeiro quem tem menos margem para responder a uma quebra brusca no fornecimento.
5. A tarifa social acompanha o consumidor
Outra alteração relevante é a mobilidade da tarifa social. Segundo o comunicado do Governo, a tarifa social passa a acompanhar o consumidor quando este muda de comercializador, sem necessidade de novo pedido.
Isto reduz burocracia e evita que o consumidor perca um apoio por mero procedimento administrativo.
6. Os comparadores de preços passam a ser regulados
As ferramentas de comparação de preços passam a ser reguladas, garantindo mais transparência, critérios claros e uma leitura mais simples dos tarifários para o consumidor.
7. Possibilidade do Governo adotar medidas excecionais em momentos de crise
O diploma também cria um regime que permite ao Governo adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas durante situações de crise dos preços da eletricidade.
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Qual o impacto das alteraçãoes para o consumidor de eletricidade?
Para o consumidor, estas mudanças trazem três vantagens muito concretas:
- Menor risco de corte imediato quando há uma disputa sobre o pagamento/fatura;
- Mais facilidade em negociar um pagamento faseado;
- Mais previsibilidade se escolher um contrato com preço fixo.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o comunicado do Governo.
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