Imposto de Selo – O que é? Quanto se paga?

Escrito por Conselhos do Consultor

06.09.21

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4 min de leitura
Imposto do Selo

O Imposto de Selo enquadra-se na categoria dos impostos aplicados ao consumo. Entenda quanto se paga, quem paga e quem está isento desta obrigação.

O Imposto de Selo é uma obrigação fiscal que se aplica a várias transações e operações financeiras, como é o caso dos créditos. Por se aplicar a tantas situações, este imposto tanto pode ser um valor muito baixo, como um valor bastante elevado. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que deve saber sobre este imposto.

O que é o Imposto de Selo?

O Imposto de Selo foi criado em 1660, sendo o imposto mais antigo do sistema fiscal Português, conforme se pode ler no Código do Imposto de Selo. Este é então um imposto que se insere na categoria do consumo e só pode ser aplicado em operações não sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Este imposto traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros, dependendo da situação a que se aplica.

Em que situações é necessário pagar este imposto?

O Imposto de Selo é aplicado num conjunto alargado de operações e transações. Todas essas situações estão descritas na Tabela Geral do Imposto do Selo e deixamos a seguir alguns exemplos:

  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações);
  • Aquisição onerosa ou doação de imóveis;
  • Diferentes contratos, como é o caso do crédito ao consumo;
  • Jogos sociais do Estado e outros jogos legais (como, por exemplo, o bingo);
  • Diferentes operações realizadas por instituições financeiras;
  • Autos e termos efetuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado;
  • Trespasse de estabelecimentos;
  • Emissão de documentos;
  • Entre muitas outras transações financeiras.

Quanto se paga?

O valor do imposto varia consoante a transação ou operação financeira. O imposto é aplicado segundo uma taxa ou valor em euros que se encontra definido na Tabela Geral do Imposto do Selo.

De forma a perceber melhor como funciona, deixamos um exemplo aplicado à compra e venda de um imóvel com recurso ao Crédito à Habitação. Nesta situação, o imposto aplica-se em dois momentos:

1) IMPOSTO DO SELO NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

Neste caso, aplica-se uma taxa de 0,80% sobre o valor definido na escritura ou Valor Patrimonial Tributário. Ou seja:

Imposto de Selo = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,80%

 

2) IMPOSTO DO SELO NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Caso exista um Crédito à Habitação, será também necessário pagar o imposto sobre o valor financiado. Assim, quando receber o montante pedido, terá que pagar o Imposto de Selo. Neste caso, existem duas incidências diferentes, consoante o prazo do empréstimo:

  • Prazo até 5 anos: imposto de 0,50%;
  • Prazo superior a 5 anos: imposto de 0,60%.

A fórmula para o cálculo é então:

Imposto de Selo = Valor do Crédito à Habitação x 0,60% (ou 0,50%)

Importa referir que, neste caso da compra de casa com recurso a crédito, existem ainda outros encargos financeiros sujeitos ao Imposto de Selo (como, por exemplo, a comissão de abertura, onde a incidência é de 4%).

Quem tem direito à isenção?

Conforme consta no Código do Imposto do Selo, estão isentos do pagamento:

  1. O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
  2. As instituições de segurança social;
  3. As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
  4.  As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades a estas legalmente equiparadas.

Para além destas entidades, existem ainda outras situações nas quais não é necessário pagar este imposto. Deixamos alguns exemplos:

  1. Prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal e nos prémios e comissões relativos ao seguro de vida;
  2. Juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria;
  3. Crédito concedido por meio de conta poupança-ordenado (a isenção só se aplica na parte em que não exceda, em cada mês, o valor do salário mensalmente creditado na conta);
  4. Operações entre instituições financeiras;
  5. Entre muitas outras.

Pode consultar em detalhe a lista de situações de isenção no Artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

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Leia também: Comprar Casa: quais são os impostos a pagar?

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1 Comment

  1. Antonio kengue

    venho junto desta desejar os meus votos de uma boa jornada a toda equipa, qual a percentagem do calculo do imposto de Selo em factura/recibos

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