O IMT é uma das despesas que deve considerar quando vai comprar uma casa. Mas sabia que há situações que lhe podem dar isenção desse imposto?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto aplicado no momento da compra de uma casa. Na verdade, é o imposto mais dispendioso quando ocorre a transmissão financeira da compra e venda de um imóvel. Apesar do pagamento do IMT ser obrigatório, existem algumas situações nas quais os contribuintes ficam isentos deste pagamento.
O que é o IMT e como se calcula?
O IMT é um imposto pago ao Estado quando ocorre a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel. O IMT incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) ou sobre valor de aquisição de escritura do imóvel, sendo considerado no cálculo o mais elevado destes dois. Para além disso, deverá ainda ser subtraída uma parcela correspondente à taxa a aplicar. A taxa a aplicar pode variar consoante estes três critérios: o tipo (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a sua finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
A fórmula usada é a seguinte:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
No Portal das Finanças é possível encontrar a tabela das taxas do IMT com todas estas informações.
Em que situações é possível ter isenção de IMT?
Segundo o Código do IMT e o Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estas são as situações com direito a isenção do IMT:
1) Imóveis destinados exclusivamente a habitação até 92.407€
São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda os 92.407€. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o valor máximo é de 115.508,75€.
2) Imóveis adquiridos por instituições de crédito
Aplica-se na aquisição de imóveis detidos por instituições de crédito devido a processos de execução, falência ou de insolvência, ou em dação em incumprimento.
3) Imóveis ou frações para obras de reabilitação
Também ficam isentos de IMT os imóveis adquiridos para obras de reabilitação. Contudo, apenas é válido “desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição”, tal como se pode ler no Artigo 45.º do EBF. Porém, a isenção não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais.
4) Aquisição de prédios para revenda
O código do IMT tem prevista a aplicação de uma isenção para as situações em que os sujeitos passivos pretendam adquirir imóveis para revenda. A revenda deve acontecer num prazo máximo de três anos após a data de compra.
5) Imóveis classificados como património
Aplica-se nas aquisições de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
6) Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)
Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a arrendamento para habitação permanente, pelos FIIAH. A isenção estende-se ainda às aquisições daqueles prédios, em resultado do exercício da opção de compra do imóvel ao FIIAH, caso a opção seja exercida até 31 de dezembro de 2020, pelos arrendatários dos imóveis que integram o património dos fundos dos FIIAH.
7) Cooperação e reestruturação de empresas
Segundo o Artigo 60.º do EBF, o membro do Governo responsável pela área das Finanças pode conceder isenção de IMT às operações de cooperação e reestruturação de empresas, tais como fusões e cisões, mediante solicitação dos interessados.
8) Atividade Silvícola
Ficam isentas de IMT “as aquisições onerosas de prédios ou parte de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por zona de intervenção florestal (ZIF)”, tal como se pode ler no Artigo 59.º-D do EBF.
Como ter acesso à isenção do IMT?
O pedido de isenção de IMT deve ser feito antes da assinatura do contrato e sempre antes do momento da liquidação do imposto. Segundo as finanças, a “verificação e declaração da isenção compete ao serviço de finanças onde for apresentada a declaração de modelo oficial devidamente preenchida (Modelo 1 – IMT)”. Em alguns casos, cabe à “Câmara Municipal competente comprovar previamente que se encontram preenchidos os requisitos para a atribuição da isenção”. Pode conhecer aqui as entidades às quais compete o reconhecimento da isenção consoante o tipo de situação.
Aconselhamos que leia na íntegra o Código do IMT e o Código do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que contemplam todas as informações sobre a isenção do IMT e os requisitos que devem ser garantidos.
Não deixe de assistir ao nosso Episódio dos 3 Consultores de “Perguntas & Respostas sobre IMT e IMI“:
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