Com dúvidas sobre a isenção do IMT e do IS para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente? Consulte o nosso guia de Perguntas e Respostas sobre este tema.
A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos consta do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho e faz parte do conjunto de 14 medidas inseridas no programa “Tens Futuro em Portugal“. O objetivo é apoiar os jovens na compra da sua primeira habitação própria e permanente (HPP), reduzindo os custos iniciais que teriam de suportar com os impostos.
À medida que foram divulgados os detalhes desta isenção, surgiram várias dúvidas e informação contraditória. Para ajudar a clarificar as regras que já conhecidas, reunimos neste artigo as principais perguntas e respostas sobre esta isenção com base na informação do Governo.
Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos – Perguntas e Respostas
1) Quem pode beneficiar da isenção?
A isenção de IMT e de IS aplica-se a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.
2) Que imóveis estão abrangidos?
Beneficiam da isenção os imóveis:
- Com valor até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €;
- Que sejam a primeira habitação própria e permanente (HPP).
Assim sendo, os jovens que já são proprietários de uma HPP ficam excluídos. Para além disso, se o imóvel a adquirir não for usado para essa finalidade, ou seja, para HPP, também não há lugar à isenção.
No decreto-lei ficou clarificado que:
Artigo 9.º
[…]3 – Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
3) Se o imóvel for adquirido por um valor superior a 316 772 €, não há isenção?
Os imóveis entre 316 772 € e até 633 453 € (limite inferior do 6º escalão do IMT) podem beneficiar da isenção, mas apenas sobre os primeiros 316 772 €. Na prática, beneficiam de uma isenção parcial.
4) Num casal em que para um deles já não é a primeira HPP, perde-se o direito à isenção?
Não. Se pelo menos um dos elementos do casal cumprir os requisitos exigidos (primeira HPP e idade até 35 anos à data da escritura), podem beneficiar da isenção sobre a metade dos impostos a pagar.
5) Os imóveis comprados/escriturados antes de 1 de agosto podem beneficiar da isenção?
Não. A isenção do IMT e do IS entra em vigor 1 de agosto de 2024. Por isso, a isenção apenas se aplica aos imóveis escriturados a partir de 1 de agosto de 2024, não estando previsto um efeito retroativo.
6) A isenção também se aplica a casas em construção?
Não. Segundo a informação disponível, a isenção só abrange imóveis já construídos.
7) Os proprietários de uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada, perdem o direito à isenção?
Sim. Neste caso, independentemente da forma de aquisição, não há direito à isenção do IMT e do IS para quem já proprietário de uma parte de um imóvel habitacional.
8) E se essa parte do imóvel for vendida?
Neste caso, só há direito à isenção se for cumprido o prazo de três anos entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente. Relembramos que o decreto-lei define que ficam excluídos da isenção os “sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.
9) O que acontece se um dos elementos do casal tiver mais de 35 anos?
A isenção mantém-se, mas apenas se aplica à metade do valor dos impostos a pagar, ou seja, à parte que o outro elemento irá adquirir (50%).
10) Os jovens estrangeiros podem beneficiar da isenção?
Sim. A isenção é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da sua nacionalidade.
11) O que é necessário fazer para beneficiar da isenção?
Para garantir a isenção é necessário obter as guias de pagamento do imposto antes da escritura do imóvel. Essas guias são obtidas junto das Finanças. No artigo “Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos – Como beneficiar? ” encontra um tutorial sobre como obter essas guias online.
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