IRS: 6 erros que podem reduzir o reembolso

Cláudia Oliveira
2026-03-31
12 minutos
3 Comentários
Erros na entrega do IRS

Estes erros no IRS podem reduzir o reembolso. Descubra o que deve rever antes de entregar a declaração para evitar perder dinheiro.

Todos os anos, muitos contribuintes entregam a declaração de IRS sem rever alguns detalhes importantes. O resultado pode ser um reembolso mais baixo do que o esperado, ou até um aumento do imposto a pagar. Neste artigo, explicamos os erros mais comuns na entrega do IRS e o que deve confirmar antes de submeter a declaração para evitar perder dinheiro.

IRS – Quais são os erros que podem reduzir o reembolso ou aumentar o valor a pagar?

1) Não fazer várias simulações antes de entregar

As simulações são sem dúvida uma das etapas da entrega do IRS mais importantes. Ao fazer várias simulações, com diferentes possibilidades no preenchimento, consegue perceber qual é a opção de tributação mais vantajosa. Um exemplo claro disso é a decisão entre entregar o IRS em conjunto ou separado, no caso dos casados ou unidos de facto.

Por exemplo, se a diferença entre os seus rendimentos e do seu parceiro for significativa, normalmente é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto. Desse modo, consegue ​​​​​​​aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar. Neste caso, o contribuinte com rendimentos superiores pode ser beneficiado.

Outra situação que pode simular é o englobamento dos rendimentos. Em algumas situações o englobamento pode ser mais vantajoso.

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Leia também: Isenção IRS – Que contribuintes não precisam de entregar IRS?

2) Não validar todas as faturas e/ou não confirmar o total das deduções

Os contribuintes tinham até ao dia 2 de março para validar todas as faturas pendentes no portal e-Fatura. Ao validar as faturas, consegue enquadrá-las na categoria correta para beneficiar das deduções à coleta a que tem direito. Infelizmente ainda são muitos os contribuintes que não o fazem. Por essa razão, essas faturas são colocadas, por defeito, na categoria “Despesas Gerais e Familiares” que tem um limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal. Ou seja, o contribuinte não está a aproveitar este benefício e isso terá impacto no reembolso.

Se isso lhe aconteceu, saiba que nem todas as despesas estão perdidas. “Se não validou dentro do prazo as suas faturas de despesas de saúde, educação, imóveis e lares pode incluir estas despesas no momento de entrega da declaração de rendimentos. Para tal, deve inserir o anexo H e registar todas as despesas, em alternativa aos valores do e-fatura”, tal como explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por outro lado, mesmo que tenha validado todas as faturas, deve confirmar se o total das deduções está correto. Todos os anos, em março, a AT disponibiliza esse total no portal online e permite que os contribuintes apresentem uma reclamação até 31 de março. Essa reclamação é apenas relativa às despesas gerais e/ou das despesas pela exigência de fatura. As restante despesas pode corrigir na declaração de IRS, tal como já explicamos. Consulte o nosso artigo ” IRS: Já pode consultar as deduções e reclamar (se necessário)” para entender como pode consultar o valor das deduções.

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Leia também: IRS e Seguros – Quais são as deduções fiscais?

3) Não indicar o grau de incapacidade

Um contribuinte com um grau de incapacidade devidamente comprovado (ou com um dependente nessa situação) tem deduções superiores na generalidade das categorias. A AT clarifica que um contribuinte com grau de incapacidade pode deduzir:

  • 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência;
  • 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice:
    • No caso de contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende de o benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de a duração do contrato, ser pago por aquele ou por terceiros, e desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de (euro) 65, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de (euro) 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
    • A dedução dos prémios de seguros ou das contribuições pagas a associações mutualistas não pode exceder 15 % da coleta de IRS.
  • É dedutível à coleta, a título de despesa de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.

Para garantir este benefício, deve indicar comunicar às Finanças o Atestado de Incapacidade Multiuso e indicar o grau de incapacidade na declaração de IRS.

4) Não identificar os dependentes

A composição do agregado familiar influencia o IRS. Se não declarar correctamente dependentes, ascendentes a cargo ou situações de incapacidade, pode perder deduções importantes.

Verifique se:

  • Todos os dependentes estão correctamente identificados;
  • A situação de deficiência ou incapacidade está devidamente assinalada, quando aplicável;
  • Os ascendentes a cargo foram incluídos, quando aplicável.

Um contribuinte com dependentes tem direito a deduzir um determinado valor por cada dependente. Na declaração conjunta de IRS a dedução fixa corresponde a um limite de:

  • 600 euros, caso o dependente tenha mais de três anos de idade;
  • 726 euros, caso o dependente tenha menos de três anos de idade;
  • 900 euros, a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente.

Por essa razão, é um erro não indicar se tem dependentes (informação que deve constar no quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS).

Nota importante: no caso da declaração ser entregue em separado, os limites passam a metade.

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Leia também: Guarda partilhada no IRS: Como dividir as despesas dos filhos?

5) Não declarar as mais-valias de forma correta

Quando se vende um imóvel, é necessário ter em atenção as mais-valias. Ou seja, o lucro obtido com a venda desse imóvel. Se vendeu o imóvel em 2025, então precisa de informar o Fisco das mais-valias na declaração de IRS a entregar em 2026. Para declarar as mais-valias no IRS deverá preencher o anexo G ou G1 do Modelo 3. Caso não o faça corretamente, isso pode significar a liquidação errada do imposto e até o pagamento de coimas.

Confirme também se existem despesas que podem ser deduzidas às mais-valias, como por exemplo:  Certificado Energético, comissão paga à imobiliária, entre outras.

👉 No artigoMais-valias na Venda de Casa – Como declarar no IRS?” encontra todas as informações para garantir a comunicação correta das mais-valias.

6) Não aproveitar o IRS Jovem

Em vigor desde 2021, este regime permite aos jovens beneficiarem de uma isenção parcial de IRS, sendo um apoio importante para a transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos estudos. Para beneficiar deste desconto no IRS,é necessário confirmar esse regime na declaração (quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A).

Desde 2025 que isenção parcial do IRS passou a ser aplicada durante 10 anos (antes eram 5 anos). A percentagem de isenção vai diminundo ao longo dos anos:

  • 1º ano de obtenção de rendimentos: isenção de 100%
  • 2º ao 4º ano: isenção de 75%
  • 5º ao 7º ano: isenção de 50%
  • 8º ao 10º ano: isenção de 25%

Para além disso, a isenção tem um limite de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) estipulado anualmente. Em 2025, o IAS fixou-se em 522,50 euros e em 2026 é de 537,13 euros. Assim sendo, o limite a considerar é de 28 737,50 euros em 2025 e 29 542,15 euros em 2026.

Nota importante: o regime do IRS Jovem foi recentemente alterado e há novas regras em vigor que têm efeito no IRS a entregar em 2026. Aconselhamos que consulte o artigo “IRS Jovem – Quais as regras em vigor em 2026?“.

Entrega da Declaração de IRS – Não tenha pressa e peça ajuda se tiver dúvidas!

O período de entrega da declaração de IRS em 2026 decorre entre o dia 1 de abril e o dia 30 de junho. O nosso conselho que é espere alguns dias antes de entregar pois é frequente haver falhas no sistema das Finanças no início de abril. Em todo o caso, pode e deve começar a preparar a entrega e aplicar as dicas que deixamos neste artigo. Se tiver dúvidas no preenchimento da declaração, entre em contacto com as Finanças ou consulte um contabilista.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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3 comentários sobre “IRS: 6 erros que podem reduzir o reembolso

  1. Alugo um imóvel através do PAA- programa de apoio ao arrendamento. Quando faço a simulação isto não é levado em conta e o valor a pagar e enorme, como se fosse um arrendamento normal.Devo ir às finanças??

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