Incêndios Rurais – Pagamento de impostos prolongado até 12 de setembro

Cláudia Oliveira
2025-09-02
4 minutos
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Incêndios Rurais - Pagamento de Impostos

O Governo decidiu prolongar o pagamento de impostos até 12 de setembro nas zonas afetadas pelos incêndios rurais.

O Governo imitiu um comunicado onde estabelece a prorrogação de vários prazos para cumprimento de obrigações fiscais nas zonas afetadas pelos incêndios. Relembramos que este prolongamento integrou o conjunto de “medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais” aprovado pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto. A necessidade deste prolongamento é justificada pela dificuldade que os cidadãos e empresas enfrentaram durante os incêndios, o que consequentemente impediu o cumprimento atempado das suas obrigações fiscais.

Incêndios Rurais – Quem pode beneficiar do prolongamento do pagamento de impostos?

O prolongamento dos prazos para o cumprimento de algumas das obrigações fiscais está regulamentado no Despacho n.º 90/2025-XXV, de 29 de agosto. O despacho determina a “dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”. Esta dispensa aplica-se:
  1. Pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujo prazo terminava no período entre os dias 26 de julho e 1 de setembro de 2025, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 12 de setembro de 2025;
  2. Aos contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto;
  3. Aos contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nas freguesias abrangidas pelo âmbito territorial delimitado nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, e que invoquem essa situação no momento da apresentação da defesa.

Em causa está, por exemplo, o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em 2025, o prazo para pagar a segunda prestação do IMI terminou a 1 de setembro (valores entre 100 e 500 euros). Já no caso do IRS, a data limite para pagar era 31 de agosto, conforme consta do Calendário de IRS 2025.

Assim sendo, os contribuintes afetados pelos incêndios que não conseguiram cumprir as suas obrigações fiscais podem, até 12 de setembro, regularizar a situação sem a aplicação de penalidades pelo atraso.

Ordem dos Advogados disponibiliza apoio jurídico gratuito às vítimas dos incêndios

A Ordem dos Advogados anunciou a criação de uma Bolsa de Advogados Voluntários para prestar aconselhamento e acompanhamento jurídico especializado e gratuito às vítimas dos incêndios. Este apoio abrange quatro diferentes áreas jurídicas diretamente relacionadas com as consequências dos incêndios, nomeadamente:

  1. Assistência na tramitação de processos de indemnização;
  2. Aconselhamento sobre direitos e obrigações resultantes dos danos causados pelos incêndios;
  3. Apoio na relação com seguradoras e entidades públicas;
  4. Orientação jurídica para acesso a medidas de apoio governamentais.

Por isso, se precisa de apoio jurídico para esclarecer todos os apoios a que tem direito, aproveite esta ajuda.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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