Pagar o IMI em 2025 – Quais são os prazos de pagamento?

Cláudia Oliveira
2025-05-15
8 minutos
6 Comentários
Pagar IMI em 2025

O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Saiba quais são os prazos para o fazer.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos e urbanos. Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa de 0,8% e nos prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Apesar de alguns proprietários terem direito à isenção do IMI, a maioria deve pagar este imposto uma vez por ano. Em 2025, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2024. Dependendo do valor do IMI, o pagamento deve ser realizado de uma só vez ou em prestações.

Pagar o IMI em 2025 – Quais são os prazos de pagamento?

O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número. Nos anos anteriores o pagamento era dividido entre os meses de maio, agosto e novembro, consoante o número de prestações. Contudo, devido a constrangimentos no Portal das Finanças, os meses para o pagamento foram alterados. No comunicado oficial do Governo consta que:

[…]
AT informou o Governo da existência de constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referentes ao ano 2024. 
Considerando que estes constrangimentos impossibilitaram o envio atempado de um conjunto alargado de notas de cobrança do IMI, o qual se encontra a decorrer, o Governo decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto até ao final do mês de junho. 

A Autoridade Tributária (AT) também emitiu uma nota de esclarecimento sobre a emissão das notas de cobrança:

Pagamento do IMI

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que, ao abrigo do Despacho n.º 79/2025-XXIV da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 8 de maio, o prazo para pagamento da 1.ª prestação do IMI, ou da prestação única, foi prorrogado até 30 de junho de 2025.

Embora nas notas de cobrança do IMI de 2024 que estão a ser emitidas e enviadas conste como data limite o mês de maio, o seu pagamento pode ser efetuado durante o mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A nota de cobrança pode ser consultada no Portal das Finanças, onde se encontra disponível a referência para pagamento, que se manterá válida até ao final do novo prazo. Para aceder, basta seguir o caminho: Iniciar Sessão > Situação Fiscal Integrada > IMI > Documentos de Cobrança.

Assim sendo, e segundo o Governo, os prazos a respeitar em 2025 são:

  • Até 30 de junho – 1.ª prestação (ou pagamento único, para valores até 100 euros)
  • Até 1 de setembro – 2.ª prestação (valores entre 100 e 500 euros)
  • Até 2 de dezembro – 3.ª prestação (valores superiores a 500 euros)

Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor for inferior a 100 euros, então nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.

O que acontece se falhar o pagamento?

Nos termos do Artigo 121.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), o não pagamento do IMI dentro do prazo legal implica o pagamento de juros de mora. Adicionalmente, a falta de pagamento ou o seu atraso constitui uma infração fiscal e pode dar origem à aplicação de uma coima (Regime Geral das Infrações Tributárias).

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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2025?

Quem tem direito à isenção do IMI em 2025?

A legislação atual contempla duas formas de isenção do pagamento de IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada na aquisição do imóvel. Para cada uma destas formas existem critérios a respeitar.

ISENÇÃO PERMANENTE

Segundo o Artigo 11.º-A do CIMI, a atribuição da isenção permanente implica que:

  • O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS;
  • O imóvel ou terreno seja para habitação própria permanente.

No ano 2024 o IAS fixou-se em 509,26€ e no ano 2025 em 522,50 euros.

A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

ISENÇÃO TEMPORÁRIA

A isenção temporária aplica-se nas situações de aquisição de um imóvel destinado à habitação própria permanente. Segundo o artigo Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a atribuição da isenção temporária implica que:

  • O rendimento coletável anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.300 euros;
  • O imóvel não tenha um VPT superior a 125.000 euros.

Importa referir que a isenção temporária é concedida por um período de 3 anos. Contudo, no conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação estava a possibilidade das autarquias alargarem a isenção para 5 anos (mais 2 anos). Nesse caso, para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022. Importa reforçar que esta decisão de estender a isenção era da responsabilidade de cada autarquia e nem todas aderiram. Descubra quais são as autarquias que decidiram alargar a isenção de IMI para 5 anos.

Cada proprietário ou agregado só pode beneficiar 2 vezes da isenção temporária.

Para além destas situações de isenção, há outras situações que podem estar abrangidas pela isenção. Aconselhamos que consulte o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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6 comentários sobre “Pagar o IMI em 2025 – Quais são os prazos de pagamento?

  1. Partindo do princípio que qualquer taxa ou imposto neste país tem uma justificação para a sua existência, e chamando-se este imposto de “municipal” podemos autuar o município sempre que não corresponda ao seu dever de munir o município de tudo o que lhe compete e que justifica o pagamento deste imposto?

  2. Pagamento único “para valores até 100 euros”:
    Não sei a que valores se refere a lei: valores globais do IMI, considerando o somatório de todas as propriedades, ou valor de uma só propriedade? Se for o segundo caso, isso significa que os pagamentos do IMI correspondentes a diferentes propriedades de um só proprietário podem ser dissociados? Ou seja, o pagamento de uma propriedade seria feito em Maio e o das restantes em 3 prestações?

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