O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Saiba quais são os prazos para o fazer.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos e urbanos. Nos prédios rústicos aplica-se uma taxa de 0,8% e nos prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45%. Apesar de alguns proprietários terem direito à isenção do IMI, a maioria deve pagar este imposto uma vez por ano. Em 2025, o IMI a pagar é referente aos imóveis dos quais era proprietário até 31 de dezembro de 2024. Dependendo do valor do IMI, o pagamento deve ser realizado de uma só vez ou em prestações.
Pagar o IMI em 2025 – Quais são os prazos de pagamento?
O pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número, conforme definido no Calendário de Obrigações de Pagamento 2025 das Finanças:
- Uma prestação: se o valor do IMI for até 100 euros, então deve ser pago na totalidade em maio;
- Duas prestações: se o valor do IMI for entre 100 e 500 euros, então pode ser pago em duas vezes em maio e novembro;
- Três prestações: se o valor do IMI for superior a 500 euros, então pode ser pago em três vezes em maio, agosto e novembro.
Dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Contudo, se o valor for inferior a 100 euros, então nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.
Durante o mês de abril, as finanças enviam a nota de cobrança do IMI com as respetivas referências e prazos de pagamento, sendo que pode optar por pagar a totalidade do IMI. Não se esqueça que o atraso no pagamento implica juros de mora ou até multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2025?
Quem tem direito à isenção do IMI em 2025?
A legislação atual contempla duas formas de isenção do pagamento de IMI. A primeira é a isenção permanente, que é destinada aos agregados familiares com baixos rendimentos. A segunda é a isenção temporária, aplicada na aquisição do imóvel. Para cada uma destas formas existem critérios a respeitar.
ISENÇÃO PERMANENTE
Segundo o Artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a atribuição da isenção permanente implica que:
- O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos imóveis pertencentes ao agregado familiar não seja superior a 10 vezes o valor de 14 IAS;
- O imóvel ou terreno seja para habitação própria permanente.
No ano 2024 o IAS fixou-se em 509,26€ e no ano 2025 em 522,50 euros.
A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
A isenção temporária aplica-se nas situações de aquisição de um imóvel destinado à habitação própria permanente. Segundo o artigo Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a atribuição da isenção temporária implica que:
- O rendimento coletável anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.300 euros;
- O imóvel não tenha um VPT superior a 125.000 euros.
Importa referir que a isenção temporária é concedida por um período de 3 anos. Contudo, no conjunto de medidas incluídas no pacote Mais Habitação estava a possibilidade das autarquias alargarem a isenção para 5 anos (mais 2 anos). Nesse caso, para além dos requisitos referidos anteriormente é necessário que a aquisição ou reabilitação tenha acontecido entre 2020 e 2022. Importa reforçar que esta decisão de estender a isenção era da responsabilidade de cada autarquia e nem todas aderiram. Descubra quais são as autarquias que decidiram alargar a isenção de IMI para 5 anos.
Cada proprietário ou agregado só pode beneficiar 2 vezes da isenção temporária.
Para além destas situações de isenção, há outras situações que podem estar abrangidas pela isenção. Aconselhamos que consulte o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
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Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023
armeniocarapinha@gmail.com
Ainda não recebi guia de pagamento do IMI 2023
Ainda não recebi o aviso para pagar o IMI.e que tenho que fazer.