IRS Jovem: qual é o benefício deste regime no IRS?

Escrito por Conselhos do Consultor

07.04.21

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6 min de leitura
IRS Jovem

O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite isenção parcial de IRS para alguns jovens. Entenda como funciona e qual o impacto que tem no IRS.

A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”. O objetivo desta medida é apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho após a conclusão dos estudos. Contudo, existem algumas condições de acesso. Por isso, entenda como funciona o IRS Jovem, quais os requisitos e qual o impacto que pode ter no valor a pagar ou a receber.

O que é o IRS Jovem?

O IRS jovem é um regime especial de tributação em IRS que consiste na isenção parcial dos rendimentos obtidos no ano de 2020, ou posterior (artigo 2.º B do Código do IRS). Esta isenção destina-se assim a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um ciclo de estudos (igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações). Essa isenção vigora por um período de três anos.
A medida aplica-se assim, pela primeira vez, ao IRS de 2020, a entregar em 2021.

Condições de acesso

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem então preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida ente os 18 e 26 anos;
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A). Devem possuir rendimento coletável – incluindo os rendimentos isentos, que são obrigatoriamente englobados para efeito de determinação da taxa de IRS – igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS (25 075 euros, para efeito do IRS de 2020);
  • Não sejam dependentes;
  • Terem concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:

4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
6º Nível: Licenciatura;
7º Nível: Mestrado;
8º Nível: Doutoramento.

Nota: entenda-se por rendimento coletável o rendimento bruto, depois de abatidas as deduções específicas aplicáveis, neste caso, do trabalho dependente.
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Leia também: IRS 2021: quem está dispensado da entrega de IRS?

Qual é o benefício fiscal?

Segundo as finanças, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a 25.075 euros têm isenção parcial de IRS, de:

30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS)
20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5 x IAS)
10% no terceiro ano, com o limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS)
Nota: em 2020 o IAS foi de 438,81 euros

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Leia também: IRS e Covid-19: Quais são os apoios sujeitos a IRS?

Como é feita a contagem dos três anos?

Relativamente à contagem dos três anos em que vigora a isenção, é importante saber que:

  • Os anos podem ser seguidos ou interpolados;
  • A isenção apenas é aplicável a partir do momento em que o jovem comece a obter rendimentos, independentemente da conclusão do ciclo de estudos já ter ocorrido há mais de um ano;
  • A isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo jovem, mas vigora pelos três anos conforme as regras.

Exemplo Prático

Antes de lhe apresentarmos um exemplo, importa perceber a implicação da isenção parcial no IRS:

  • Se o jovem tiver que pagar IRS, então através do IRS Jovem vai pagar menos;
  • Se o jovem tiver que receber IRS, então vai receber mais de reembolso através do IRS Jovem.

Relativamente à aplicação da percentagem de isenção, deixamos então um exemplo:

Um jovem de 22 anos concluiu a licenciatura em 2019. Em 2020 entrou para o mercado de trabalho e celebrou o seu primeiro contrato. No final de 2020, o rendimento total era então de 11.000 euros brutos. Como tem direito ao IRS Jovem, então no primeiro ano a isenção é de 30% nesses rendimentos. Ou seja, 3.300 euros ficam isentos de IRS. 

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Leia também: IRS 2021: estas são as entidades às quais pode consignar 0.5%

Perguntas e Respostas sobre o IRS Jovem

Com base nas “Questões Frequentes” dos benefícios fiscais disponíveis no Portal das Finanças, deixamos a seguir as principais dúvidas devidamente esclarecidas:

1) Como faço para beneficiar da isenção parcial na entrega do IRS em 2021?

Para beneficiar do IRS Jovem é necessário indicar a opção por este regime na declaração Modelo 3 de IRS. Ou seja, a atribuição da isenção não é automática. Segundo o Ofício Circulado N.º: 20231/2021 das finanças, foi então criado o quadro 4F “Opção pelo regime fiscal do art.º 2.º-B do CIRS – IRS JOVEM”. Assim, este quadro é de preenchimento obrigatório após se indicar o código 417 no quadro 4A do anexo A:
IRS Jovem
IRS Jovem
O novo quadro exige a identificação do respetivo titular do rendimento, o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação do QNQ e a identificação do estabelecimento de ensino.

2) Concluí a licenciatura e comecei a trabalhar. Contudo, já trabalhei noutros locais durante a licenciatura. Perco o direito ao IRS Jovem?

Não, não perde. Ou seja, o jovem pode já ter tido anteriormente rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependente.

3) Trabalho para mais do que uma entidade. Tenho na mesma direito ao IRS Jovem?

Sim. Quando o jovem trabalha para várias entidades, cada uma delas deve efetuar a retenção na fonte sobre o montante total, ou em montante superior por indicação do contribuinte. O acerto acontece na altura da liquidação do IRS, em termos gerais.

4) Vou optar pelo regime de IRS Jovem relativo aos rendimentos de 2020. Contudo, perdi o meu emprego em 2021. Se só voltar a trabalhar em 2022, vou perder o benefício?

Não, os três anos podem ser seguidos ou interpolados. Assim, neste caso, o jovem poderá usufruir do regime nos anos de 2020, 2022 e 2023, desde que estejam preenchidos os restantes requisitos, nomeadamente o da idade.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos então que consulte o guia explicativo sobre o IRS Jovem e assista ao vídeo explicativo criado pelas finanças:

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Leia também: IRS 2021: tudo o que deve saber antes de entregar a declaração

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4 Comments

  1. João Lopes

    Boa tarde Consultores!
    Tenho uma dúvida em relação a este benefício fiscal. Terminei o meu mestrado em Junho de 2018. Iniciei um estágio profissional em Agosto de 2018 (9 meses) tendo concluido o mesmo em Abril de 2019. Assinei contrato sem termo em Maio de 2019.
    Apresentei a declaração de IRS como dependente no ano de 2019 (com os meus pais) e em 2020 (referente a 2019) de forma independente porque o valor auferido não me permitia fazê-lo de forma dependente.
    Serei elegível para o apoio? Pergunto porque o estágio não conta para estes cálculos e o ano 2019 não foi um ano completo de rendimentos.
    A lei é extremamente ambígua…
    Peço a vossa ajuda com esta questão.

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  2. Patrícia Néri de Sousa

    Boa tarde Consultores!
    Terminei a licenciatura em 2018, tendo começado logo a trabalhar, até ao presente momento. O ano passado inseri o IRS sozinha e paguei, não beneficiei do IRS Jovem. Este ano encontro-me a frequentar o mestrado. Estarei elegível para o apoio fazendo referência à licenciatura terminada em 2018?

    Reply
  3. Miguel Sousa

    Boa tarde!
    Terminei a licenciatura em 2018, tendo começado logo a trabalhar, até ao presente momento. Estarei elegível para o apoio fazendo referência à licenciatura terminada em 2018? Obrigado

    Reply
  4. Mariana Peres

    Boa noite,
    eu acabei a minha licenciatura em 2018. Nesse mesmo ano continuei a estudar (mestrado).
    Em 2019 continuei a estudar e em junho consegui um part time a recibos verdes. Continuei como dependente dos meus pais que entregaram o IRS comigo incluída.
    Em 2020, ainda a estudar, consegui o meu primeiro contrato de trabalho a tempo inteiro. Tenho 26 anos. Vou pela primeira vez entregar o IRS sozinha.
    Posso aceder ao IRS JOVEM?
    Obrigada
    Mariana

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