Entrou em vigor a redução das taxas de IRS para os primeiros seis escalões de rendimento. Saiba o que muda.
Em abril de 2024 o Governo anunciou a intenção de baixar as taxas de IRS e apresentou uma proposta para as novas taxas. Agora, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e coloca em vigor essa redução. Conheça a seguir as novas taxas de IRS.
IRS – Quais são as novas taxas em vigor?
De acordo com a Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, as alterações ao CIRS implicam uma redução das taxas IRS até ao 6º escalão de IRS e uma atualização dos limites dos escalões de rendimento, conforme consta da seguinte tabela:
Em termos práticos, comparativamente às taxas anteriores, entra em vigor a seguinte redução:
- 1º escalão: baixa de 13,25% para 13%;
- 2º escalão: baixa de 18% para 16,5%;
- 3º escalão: baixa de 23% para 22%;
- 4º escalão: baixa de 26% para 25%;
- 5º escalão: baixa de 32,75% para 32%
- 6º escalão: baixa de 37% para 35,5%.
A proposta inicial contemplava uma redução das taxas nos nove escalões, mas a lei agora publicada determina que só há uma redução nos seis primeiros escalões. Contudo, importa relembrar que o IRS é um imposto progressivo, o que significa que os escalões superiores beneficiam da redução dos escalões anteriores.
Relativamente aos limites dos escalões do rendimento, as alterações abrangem o 7º, 8º e 9º escalão:
- 7º escalão: rendimentos entre 39.791 até 43.000 euros (antes era de 39.791 até 51.997 euros);
- 8º escalão: rendimentos entre 43.000 até 80.000 euros (antes era de 51.997 até 81.199 euros);
- 9º escalão: rendimentos superiores a 80 mil euros (antes era superior a 81.199 euros).
Isto significa que há um conjunto de contribuintes que acaba por sofrer um agravamento da taxa. Os contribuintes com rendimentos coletáveis entre 43.000 e 51.997 euros passam agora a ter uma taxa de 45% (antes era de 43,5%).
Quando entra em vigor?
As novas taxas entram em vigor a 8 de agosto de 2024. Importa clarificar que a redução aplica-se aos rendimentos de 2024, com a entrega da declaração de IRS a acontecer em 2025.
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Penso que a maior parte da chamada classe média estará entre o 7 e o 8 escalão. Ou subiram de escalão (pelo que percebi) ou mantêm-se nestes escalões. Havendo um agravamento para estes escalões, significa que serão novamente os mesmos (“classe média”) a pagar a redução dos escalões inferiores. O governo acabará por receber sensivelmente o mesmo. Certo?
Ou seja, um médico que não vê o seu salário atualizado de acordo com os aumentos da inflação sequer, com uma perda desde 2009 do poder de compra como sendo dos maiores dentro das várias classes profissionais, agora, ainda por cima vai ver o seu IRS agravado. Muito obrigado.
as taxas a aplicar são progressivas marginais ou simplesmente progressivas?