Entrou em vigor a redução das taxas de IRS para os primeiros seis escalões de rendimento. Saiba o que muda.
Em abril de 2024 o Governo anunciou a intenção de baixar as taxas de IRS e apresentou uma proposta para as novas taxas. Agora, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e coloca em vigor essa redução. Conheça a seguir as novas taxas de IRS.
IRS – Quais são as novas taxas em vigor?
De acordo com a Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, as alterações ao CIRS implicam uma redução das taxas IRS até ao 6º escalão de IRS e uma atualização dos limites dos escalões de rendimento, conforme consta da seguinte tabela:
Em termos práticos, comparativamente às taxas anteriores, entra em vigor a seguinte redução:
- 1º escalão: baixa de 13,25% para 13%;
- 2º escalão: baixa de 18% para 16,5%;
- 3º escalão: baixa de 23% para 22%;
- 4º escalão: baixa de 26% para 25%;
- 5º escalão: baixa de 32,75% para 32%
- 6º escalão: baixa de 37% para 35,5%.
A proposta inicial contemplava uma redução das taxas nos nove escalões, mas a lei agora publicada determina que só há uma redução nos seis primeiros escalões. Contudo, importa relembrar que o IRS é um imposto progressivo, o que significa que os escalões superiores beneficiam da redução dos escalões anteriores.
Relativamente aos limites dos escalões do rendimento, as alterações abrangem o 7º, 8º e 9º escalão:
- 7º escalão: rendimentos entre 39.791 até 43.000 euros (antes era de 39.791 até 51.997 euros);
- 8º escalão: rendimentos entre 43.000 até 80.000 euros (antes era de 51.997 até 81.199 euros);
- 9º escalão: rendimentos superiores a 80 mil euros (antes era superior a 81.199 euros).
Isto significa que há um conjunto de contribuintes que acaba por sofrer um agravamento da taxa. Os contribuintes com rendimentos coletáveis entre 43.000 e 51.997 euros passam agora a ter uma taxa de 45% (antes era de 43,5%).
Quando entra em vigor?
As novas taxas entram em vigor a 8 de agosto de 2024. Importa clarificar que a redução aplica-se aos rendimentos de 2024, com a entrega da declaração de IRS a acontecer em 2025.
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