Isenção de emolumentos na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos

Conselhos do Consultor
2024-08-02
5 minutos
1 Comentário
Isenção de Emolumentos - Jovens até aos 35 anos

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a isenção de emolumentos na compra de casa por jovens até aos 35 anos.

O Conselho de Ministros apresentou a 23 de maio um conjunto de 14 medidas destinadas aos jovens, onde se inseriam as medidas de apoio à habitação. Entre as medidas apresentadas estava a garantia pública, a isenção do IMT e do IS e a isenção de emolumentos, todas destinadas aos jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria.

Entretanto, e segundo uma nota publicada na página da Presidência, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições das isenções e reduções de emolumentos para esses jovens.

Isenção de emolumentos para jovens até aos 35 anos – Perguntas e Respostas

A isenção de emolumentos consta do Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, que “estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição”. 

1) Quem pode beneficiar?

Podem beneficiar da isenção de emolumentos os jovens que cumpram os mesmos requisitos exigidos na isenção do IMT e IS, ou seja:

  • Idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS;
  • Primeira aquisição de um imóvel que se destine a habitação própria e permanente;
  • Aquisição de um imóvel com valor patrimonial tributário até 316 772 € (4º escalão de IMT).

Ficam assim excluídos os jovens que já sejam proprietários de outros imóveis. Por outro lado, aqueles que foram proprietários no passado, só podem beneficiar desta isenção se cumprirem o prazo de três anos entre a venda desse imóvel e a aquisição de uma habitação própria e permanente.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

[…]

38 – Não beneficiam da isenção prevista nas alíneas a) e b) do número anterior os sujeitos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano com fim habitacional, à data da transmissão ou nos três anos anteriores.

2) O que acontece no caso dos casais em que um dos elementos tem mais de 35 anos?

Neste caso, aplica-se uma isenção parcial dos emolumentos, conforme clarificado no decreto-lei:

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

[…]

39 – Quando os pressupostos das isenções a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 37 se verificarem apenas relativamente a algum ou alguns dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.

3) Quanto é possível poupar?

Se a aquisição da habitação for feita com recurso a crédito habitação (que implica o registo da hipoteca), a poupança é de 450 euros. Caso contrário, não havendo necessidade de hipoteca, a poupança com os registos é de 225 euros.

Como referido no ponto anterior, se apenas um dos elementos do casal cumprir os requisitos exigidos, a poupança é reduzida para metade.

4) A isenção também se aplica à escritura?

Não está contemplada nenhuma isenção na escritura.

5) Quando entra em vigor?

Esta isenção de emolumentos entrou em vigor a 1 de agosto de 2024. É ainda clarificado que a isenção será reavaliada ao fim de 3 anos no 1.º trimestre de 2027.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “Isenção de emolumentos na compra da primeira casa por jovens até aos 35 anos

  1. Boa tarde. E quem tem 50% de um imóvel adquirido como segunda habitação (empréstimo como segunda habitação mesmo) e nunca comprou nenhuma habitação própria permanente?
    Obrigada!

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