IRS 2026: Senhorios devem comunicar rendas até 2 de março

Cláudia Oliveira
2026-02-19
5 minutos
1 Comentário
IRS - Comunicação anual das rendas recebidas pelos senhorios

Tem um imóvel arrendado e está dispensado de emitir recibos de renda eletrónicos? Então não se esqueça de declarar as rendas que recebeu em 2025.

Os senhorios dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos devem comunicar anualmente às Finanças as rendas recebidas no ano anterior. Em 2026, essa obrigação deve ser cumprida até 2 de março, conforme estabelecido no Calendário de IRS 2026.

IRS: Comunicação Anual das Rendas Recebidas

A comunicação anual das rendas recebidas destina-se a declarar todas as rendas relativas a:

  • Arrendamento
  • Subarrendamento
  • Cedência do uso de prédio ou de parte dele, que não arrendamento
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado

Quem precisa de comunicar as rendas?

Esta comunicação aplica-se aos contribuintes que recebem rendimentos de categoria F (senhorios) e que estão dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos, conforme consta no portal das Finanças:

Nas situações de dispensa de emissão de recibo de renda eletrónico, e caso não haja opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração anual de rendas […], por referência às rendas recebidas no ano anterior, com exceção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

E quem são os senhorios que estão dispensados dos recibos de renda eletrónicos?

Na grande maioria dos casos, os senhorios são obrigados a emitir os recibos de renda eletrónicos, contudo a lei prevê algumas situações de dispensa desta obrigação.

Segundo as Finanças, ficam dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda os senhorios que, cumulativamente:

  • Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e
  • Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o valor do IAS [1045€ em 2025] ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

Ficam igualmente dispensados da obrigação da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico:

  • As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro), e
  • Sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos.

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Qual o prazo a respeitar?

Segundo o aviso das Finanças, “até ao fim do mês de fevereiro, submeta a declaração Modelo 44 no Portal das Finanças com o valor das rendas recebidas“. Contudo, e de acordo com o Calendário de IRS 2026, como em 2026 o último dia de fevereiro coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 2 de março.

Como comunicar as rendas?

Desde 2023, com a publicação da Portaria n.º 287/2022,  que a declaração anual de rendas deve ser entregue apenas por via eletrónica. Esta decisão foi justificada pelo facto de “o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel ser manifestamente reduzido”.

Por isso, terá de comunicar a declaração anual de rendas de forma exclusivamente online. Para o fazer, terá de aceder ao portal das Finanças e preencher a declaração modelo 44 (no portal, coloque na barra de pesquisa “modelo 44” e depois clique em “aceder“):

Declaração Modelo 44 - Comunicação anual das rendas recebidas

Selecione o ano pretendido e depois avance para o preenchimento e submissão da declaração.

Se tiver dúvidas no preenchimento, aconselhamos que consulte a Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro, que, além de aprovar o mais recente modelo da declaração modelo 44, inclui as respetivas instruções de preenchimento.

Por fim, aconselhamos que assista ao vídeo informativo das Finanças sobre a comunicação anual de rendas:

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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Um comentário sobre “IRS 2026: Senhorios devem comunicar rendas até 2 de março

  1. Gostavaa de ser infformado como devo proceder para comunicar o valor das rendas casas recebidas em 2023. Tenho 79 anos. Obrigados.

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