Todos os anos os municípios podem optar por devolver parte do IRS ao habitantes. Descubra se o seu município é um desses casos.
Todos os anos os municípios podem decidir se querem abdicar de parte (ou da totalidade) da receita de IRS a que têm direito em prol dos residentes. Este ano, 207 Câmaras Municipais vão devolver uma percentagem ou a totalidade desse valor aos seus habitantes. Descubra a seguir se o seu município é um desses casos e como deve calcular o valor desse desconto no IRS.
Desconto Municipal no IRS em 2026
1) Como funciona?
Esta prática de devolução de parte do IRS é classificada legalmente como “Participação variável no IRS“. Segundo o que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, as autarquias têm direito, em cada ano, a uma participação variável até ao máximo de 5% no IRS dos seus habitantes.
Depois, tendo em conta alguns fatores como o orçamento municipal ou a necessidade de atraírem mais habitantes, os municípios decidem qual a percentagem de IRS com que querem ficar. Esse decisão deve depois ser comunicada oficialmente à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano anterior.
É com base nessa percentagem escolhida que se consegue saber o benefício fiscal que será dado aos habitantes. Assim, para se chegar ao benefício fiscal ou seja, à taxa de devolução aos habitantes, utiliza-se o seguinte cálculo:
Benefício Municipal (Taxa de Devolução) = Taxa Máxima de Participação (5%) – Taxa de Participação Escolhida pelo Município
Por exemplo, se uma autarquia comunicar uma taxa de participação de 4%, significa que devolve 1% (5% – 4% = 1%) aos munícipes.
Este benefício fiscal aplica-se tanto a quem recebe IRS no momento da liquidação, como a quem tem de pagar. Ou seja, se na altura do acerto de contas com o fisco tiver imposto a receber e o seu município der o desconto, a sua conta ficará mais recheada. Caso tenha de pagar imposto, a fatura será mais leve.
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2) Quais são então os municípios que dão desconto?
Para saber qual a taxa de participação do seu município, deve consultar a lista disponível no Portal das Finanças. Deve escolher o ano que quer consultar e depois basta procurar pelo seu município.
De forma resumida, se a percentagem for 0%, significa que o município devolve tudo. Se for de 5%, significa que não devolve nada.
Muito importante: para consultar a taxa de participação no IRS relativo à declaração a entregar este ano, deverá consultar as tabelas de 2025. As tabelas de 2026 só se aplicam ao IRS a entregar em 2027.
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3) Como calcular o desconto – Exemplo prático
Se quiser saber de quanto pode ser o desconto no seu caso, então simule. Ou seja, primeiro consulte na lista anterior a taxa de participação e calcule o que sobra dos 5%, que será a taxa de devolução. Depois aplique essa taxa sobre a coleta líquida do IRS já depois de abatidas as deduções à coleta (ou seja, as despesas de saúde, educação, lares, entre outras).
Para o ajudar a entender na prática o peso que este desconto tem no IRS, vamos usar um exemplo disponibilizado pelo Diário de Notícias:
EXEMPLO
- Contribuinte com coleta líquida de 10 000 euros
- Município de Residência: 3% de Taxa de Participação, o que significa 2% de Taxa de Devolução
- Benefício Municipal: 200 euros (2% x 10 000 euros = 200 euros)
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Leia também: Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2026?
4) Como ter acesso ao desconto?
Do seu lado, do lado do contribuinte, não há a necessidade de fazer nada para obter o desconto. Ou seja, se a sua autarquia decidir aplicá-lo, então isso será feito de forma automática. Claro que terá de ter residência fiscal no concelho que oferece o desconto.
Contudo, há uma obrigação que deve respeitar para ter direito ao desconto: entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo legal, entre 1 de abril e 30 de junho, conforme definido no Calendário de IRS 2026.
Para além disso, pode depois confirmar na sua nota de liquidação de IRS se obteve algum desconto devido à taxa de devolução. Para isso, deve consultar a linha identificada como “benefício municipal” na demonstração da liquidação de IRS. Aliás, se tiver curiosidade, pode ir consultar os anos transatos e perceber a evolução do desconto que o seu município tem permitido.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

A minha autarquia comunica uma taxa de participação de 4%. Ao verificar na alínea do benefício municipal do IRS de 2020, o valor é zero.
+ 1 saco azul
Boa tarde,
Existe alguma razão para o Município de Sintra não aparecer nas listas?
Por razão tenho que alimentar a câmara da minha zona com o fruto do meu trabalho, tal como o IUC🤔🤔
Hora aí está Torre de Moncorvo sempre a somar, nem IMI nem IRS. E eu até sou do partido do presidente….
Miséria e falta de noção da situação do país, se dúvidas existem é ver o que se passa em termos nacionais!!! Mas em moncorvo ninguém necessita, vive tudo a cima da média!!!
O Município do Seixal não dá nada…que pena… já no ano passado também foi assim…😞
Bom dia pretendo saber se o Município de Vila Franca de Xira se devolve alguma percentagem de que se fala aos seus habitantes muito obrigado
Olá tudo bem?
Meu município e Bragança, e comunica a taxa de participação de 5%, então quer dizer que não devolve nada a população, certo? Foi isso que percebi ao ler todas informações.