O seguro multirriscos protege a sua habituação de diferentes danos e catástrofes naturais e, em algumas situações, é obrigatório por lei.
Também conhecido como seguro da casa, o seguro multirriscos é uma forma de se salvaguardar financeiramente caso algo aconteça com a sua casa. A casa está sujeita a vários problemas que podem acontecer a qualquer momento. Existem danos inesperados que podem significar uma verdadeira dor de cabeça para os proprietários, como é o caso de um incêndio ou inundação. Apesar de não ser obrigatório em todas as situações, o seguro multirriscos é sempre uma opção a considerar quando compra uma casa.
7 Coisas que precisa de saber sobre o Seguro Multirriscos Habitação
1) O que cobre um seguro multirriscos?
O seguro multirriscos normalmente tem um vasto leque de coberturas pré-definidas, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. Deixamos a seguir as principais:
- Incêndios, explosões, inundações, tempestades, aluimento de terras;
- Sismo, maremoto, erupção vulcânica;
- Riscos elétricos (danos causados por sobrecarga elétrica ou curto-circuito);
- Danos causados por água (por exemplo: se a rede de distribuição de água e esgotos sofrer uma rutura, entupir ou transbordar);
- Quedas variadas (antenas, painéis solares, etc);
- Danos causados por fumo ou calor;
- Danos causados nos bens móveis da habitação;
- Atos de vandalismo;
- Furto ou roubo;
- Problemas nos jardins, muros ou vedações;
- Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar (caso seja necessário indemnizar terceiros por danos causados);
- Morte do segurado ou cônjuge, em consequência de incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na casa.
Estes são apenas alguns exemplos do que o seguro pode cobrir. As coberturas do seguro podem variar de seguradora para seguradora e podem ser mais ou menos consoante o que for contratado.
2) Este seguro é obrigatório?
Por lei, apenas o seguro de incêndio é obrigatório, mas apenas no caso dos edifícios constituídos em propriedade horizontal, ou seja, em condomínios/apartamentos. Este seguro deve cobrir cada fração autónoma (o apartamento) e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.). Esta obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou então incluída num seguro de multirriscos, tal como explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Importa também referir que, na compra de casa com recurso ao Crédito à Habitação, é prática os bancos exigirem um seguro multirriscos.
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Leia também: Crédito Habitação: Quais são os seguros obrigatórios?
3) Qual é o prémio a pagar?
O prémio a pagar pelo seguro multirriscos pode ser muito variável. Cada seguradora é livre de fixar os seus próprios preços. Ainda assim, deve saber que as características da casa influenciam muito a avaliação do risco, e, consequentemente o preço. Entre essas características podem estar os materiais de construção ou a localização. O facto da casa ser antiga também influencia o prémio.
Adicionalmente a essas condicionantes, o prémio também varia consoante as coberturas que contratar.
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Leia também: Como pagar menos pelo Seguro Multirriscos Habitação
4) Qual deve ser o capital seguro?
O capital seguro é o valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro. Segundo a lei, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de mercado de reconstrução do imóvel. Neste cálculo, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à exceção dos terrenos). Para ter um valor de referência do custo de reconstrução da habitação, utilize o simulador SCRIM da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Relativamente ao recheio do imóvel, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens. É essencial que na proposta de seguro se identifiquem claramente os bens a segurar e o seu valor. Essa identificação deve ser completa e pormenorizada, se possível com fotografias e com a descrição das características. Guarde toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, sem esquecer os recibos de compra.
A ASF deixa o alerta de que o “tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro”. É essencial garantir que o capital não é inferior ao custo de reconstrução e/ou de substituição dos bens. Se isso acontecer, a seguradora só assume uma parte dos prejuízos.
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Leia também: Seguro da Casa: porque precisa da Caderneta Predial e onde obter
5) Como funciona a atualização do capital?
Cabe ao tomador de seguro ter a iniciativa de atualizar o capital segurado. Esta atualização é muito importante quando existem melhorias na casa ou a valorização de alguns bens, por exemplo. Com esta atualização consegue garantir que, em caso de sinistro, recebe o valor justo.
No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualização anual do capital seguro é obrigatória. “Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos”, tal como explica a ASF.
6) Como ativar o seguro?
Quando acontecer algum sinistro, é preciso contactar imediatamente a seguradora. Deve fazê-lo por escrito e nunca deixar passar mais de oito dias. Depois, dependendo do tipo de sinistro, a seguradora pode enviar um perito para avaliação dos danos.
A seguradora vai então investigar e avaliar o sinistro para depois autorizar a reparação/reconstrução e/ou pagar a indemnização. Contudo, no caso de roubo, é também necessário fazer a devida participação à polícia. Para além disso, e segundo a ASF, deve ainda garantir que:
- Toma as medidas possíveis para prevenir ou limitar as consequências do sinistro. Isto pode incluir, por exemplo, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
- Presta à seguradora todas as informações necessárias sobre o sinistro;
- Não prejudica o direito da seguradora receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago.
Tenha em atenção em respeitar o que é exigido pela seguradora e assim evitar problemas com a indemnização.
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Leia também: Seguro Multirriscos Habitação – Prazos para regularização dos sinistros
7) Como escolher o melhor seguro?
Depois de perceber exatamente como funciona o seguro multirriscos deve então iniciar uma pesquisa das diferentes ofertas e levantar algumas informações, como por exemplo:
- Quais são os riscos cobertos e os excluídos;
- Quais são as coberturas facultativas;
- Outros fatores que afetem o preço do seguro (por exemplo, dispor de meios de combate a incêndios ou alarmes);
- Todos os detalhes e critérios utilizados pela seguradora para chegar ao valor das indemnizações.
Depois, deve então comparar todas as ofertas e analisar com cuidado antes de avançar. Leia com toda atenção a apólice para ter a certeza que a sua casa fica devidamente protegida e que não tem nenhuma surpresa negativa quando algo acontecer.
Não se esqueça de confirmar se a seguradora ou os mediadores de seguros estão autorizados a exercer a sua atividade em Portugal. Saiba como fazê-lo no artigo “Como Consultar Entidades de Seguros Autorizadas em Portugal: Seguradoras e Mediadores“.
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.