Para beneficiar da isenção do IMT e IS para jovens até aos 35 anos deve obter as guias de pagamento junto das Finanças.
A partir de agosto, os jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação podem beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS). Esta isenção consta do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho e produz efeitos a 1 de agosto de 2024. Contrariamente ao que foi anunciado inicialmente pelo Governo, este decreto-lei entra em vigor já no início de agosto.
Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos – Como beneficiar?
Para beneficiares da isenção destes impostos deve obter as guias de pagamento a partir da declaração do IMT. Quem paga IMT e IS na compra de um imóvel tem de obter essas guias para o pagamento antes da aquisição, ou seja, antes da escritura. A diferença no caso da isenção está no facto dessa guia não ter qualquer valor para pagamento, ou seja, deverá estar a zeros.
Essas guias podem ser pedidas online através do preenchimento da declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças:
1) Aceda ao portal das Finanças e inicie sessão. Pode fazê-lo através do seu NIF e palavra-chave ou então através da Chave Móvel Digital;
2) Na secção “Todos os Serviços” escolha a opção “Modelo 1 IMT”;
3) Escolha a opção “Preencher declaração (nova versão)” e preencha os dados solicitados:
4) Antes de entregar, clique em “Simular” para confirmar se os dados indicados estão todos corretos;
5) Por fim, basta clicar em “Entregar“. Para obter os documentos, selecione as opções “Obter DUC” para o IMT e “Obter DUC-IS” para o IS.
Se tiver dúvidas no preenchimento da declaração, aconselhamos que consulte o nosso vídeo tutorial com todos os passos necessários:
Em alternativa ao pedido online, pode apresentar a declaração presencialmente num balcão das Finanças.
Quem pode beneficiar desta isenção?
A isenção de IMT e de IS abrange os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS. No caso dos casais, se um dos elementos tiver mais de 35 anos, aplica-se uma isenção parcial. Isto significa que a isenção apenas se aplica à metade do valor dos impostos a pagar, ou seja, à metade correspondente ao elemento do casal que tem até 35 anos.
Para além disso, só são elegíveis os imóveis:
- Com valor até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até 316 772 €;
- Que sejam a primeira habitação própria e permanente (HPP).
Contudo, os imóveis entre 316 772 € e até 633 453 € (limite inferior do 6º escalão do IMT) também podem beneficiar da isenção, mas apenas sobre os primeiros 316 772 €.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o nosso guia de Perguntas e Respostas sobre a Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos.
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