Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 – Perguntas e Respostas

CFinanceiro
2024-08-01
7 minutos
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Com dúvidas sobre a isenção do IMT e do IS para jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente? Consulte o nosso guia de Perguntas e Respostas sobre este tema.

A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos consta do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho e faz parte do conjunto de 14 medidas inseridas no programa “Tens Futuro em Portugal“. O objetivo é apoiar os jovens na compra da sua primeira habitação própria e permanente (HPP), reduzindo os custos iniciais que teriam de suportar com os impostos.

À medida que foram divulgados os detalhes desta isenção, surgiram várias dúvidas e informação contraditória. Para ajudar a clarificar as regras que já conhecidas, reunimos neste artigo as principais perguntas e respostas sobre esta isenção com base na informação do Governo.

Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos – Perguntas e Respostas

1) Quem pode beneficiar da isenção?

A isenção de IMT e de IS aplica-se a jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.

2) Que imóveis estão abrangidos?

Beneficiam da isenção os imóveis:

  • Com valor até ao 4º escalão de IMT (324.058 euros em 2025);
  • Que sejam a primeira habitação própria e permanente (HPP).

Assim sendo, os jovens que já são proprietários de uma HPP ficam excluídos. Para além disso, se o imóvel a adquirir não for usado para essa finalidade, ou seja, para HPP, também não há lugar à isenção.

No decreto-lei ficou clarificado que:

Artigo 9.º
[…]

3 – Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

3) Se o imóvel for adquirido por um valor superior ao 4º escalão de IMT (324.058 euros em 2025) não há isenção?

Os imóveis entre 324.058 euros e até 648.022 euros (limite inferior do 6º escalão do IMT) podem beneficiar da isenção, mas apenas sobre os primeiros 324.058 euros. Na prática, beneficiam de uma isenção parcial.

4) Num casal em que para um deles já não é a primeira HPP, perde-se o direito à isenção?

Não. Se pelo menos um dos elementos do casal cumprir os requisitos exigidos (primeira HPP e idade até 35 anos à data da escritura), podem beneficiar da isenção sobre a metade dos impostos a pagar.

5) Os imóveis comprados/escriturados antes de 1 de agosto podem beneficiar da isenção?

Não. A isenção do IMT e do IS entra em vigor 1 de agosto de 2024. Por isso, a isenção apenas se aplica aos imóveis escriturados a partir de 1 de agosto de 2024, não estando previsto um efeito retroativo.

6) A isenção também se aplica a casas em construção?

Não. Segundo a informação disponível, a isenção só abrange imóveis já construídos.

7) Os proprietários de uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada, perdem o direito à isenção?

Sim. Neste caso, independentemente da forma de aquisição, não há direito à isenção do IMT e do IS para quem já proprietário de uma parte de um imóvel habitacional.

8) E se essa parte do imóvel for vendida?

Neste caso, só há direito à isenção se for cumprido o prazo de três anos entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente. Relembramos que o decreto-lei define que ficam excluídos da isenção os “sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.

9) O que acontece se um dos elementos do casal tiver mais de 35 anos?

A isenção mantém-se, mas apenas se aplica à metade do valor dos impostos a pagar, ou seja, à parte que o outro elemento irá adquirir (50%).

10) Os jovens estrangeiros podem beneficiar da isenção?

Sim. A isenção é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da sua nacionalidade.

11) O que é necessário fazer para beneficiar da isenção?

Para garantir a isenção é necessário obter as guias de pagamento do imposto antes da escritura do imóvel. Essas guias são obtidas junto das Finanças. No artigo “Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos – Como beneficiar? ” encontra um tutorial sobre como obter essas guias online.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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