Declaração Amigável de Acidente – Para que serve? Como preencher?

Escrito por Conselhos do Consultor

05.10.22

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4 min de leitura
Declaração amigável de acidente

Quando acontece um acidente e os dois condutores entram em acordo, devem preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la na seguradora.

Um acidente automóvel não tem que significar um desacordo entre os condutores. Existem situações em que os envolvidos no acidente chegam a um acordo, o que facilita a resolução do sinistro. Nessas situações, é possível preencher a declaração amigável de acidente para posteriormente ser entregue nas respetivas seguradoras.

Declaração Amigável de Acidente – Para que serve? Como preencher?

A declaração amigável de acidente automóvel, só deve ser preenchida em acidentes que envolvam dois veículos e em que ambos os condutores tenham o seguro automóvel regularizado. Noutras situações, é necessário chamar a polícia local. Depois do condutor preencher a declaração, é necessário entregar ao outro condutor um duplicado da folha. Depois, passados no máximo 7 dias, é preciso entregar a declaração junto das seguradora. A partir desse momento, cabe às seguradoras estabelecerem contacto para determinarem o culpado tendo em conta as informações inseridas na declaração amigável.

Onde obter a declaração amigável?

O ideal é que tenha sempre consigo uma declaração amigável pois pode precisar dela a qualquer momento. Este documento é fornecido gratuitamente pelas seguradoras. Por isso, confirme primeiro se tem algum no seu veículo. Caso não tenha, pode pedir à seguradora um novo exemplar. Em alternativa, pode aceder aqui à declaração ou preencher em formato digital, através da aplicação e-SEGURNET.

Como preencher a declaração em papel?

Para ajudar no preenchimento da declaração amigável de acidente, vamos utilizar o guia explicativo da Automóveis Club de Portugal (ACP):

declaração amigável de acidente

Declaração Amigável de Acidente Automóvel disponível em acp.pt

Dados do Acidente

  1. Data e hora do acidente;
  2. Local do acidente: deve indicar o país e a localização exata. Caso o acidente tenha ocorrido num cruzamento, deve indicar o nome das duas ruas;
  3. Feridos: mesmo que tenha um pequeno arranhão, deve indicá-lo;
  4. Danos materiais: deve indicar para a existência de outros danos, que não nos veículos envolvidos: Danos em veículos estacionados, via publica, ou, inclusive, objetos do interior do habitáculo que ficaram danificados devido ao acidente;
  5. Testemunhas: caso existam, deve indicar os seus dados.

Dados dos veículos

A declaração amigável tem dois quadros de cores diferentes, com a indicação “Veículo A” e “Veículo B”. A cada quadro vai corresponder um veículo.

  1. Segurado: não se esqueça de que o detentor do seguro pode não ser o condutor;
  2. Dados do veículo;
  3. Dados da seguradora: pode encontrá-los no seu certificado de seguro (vulgo carta-verde). Apesar de ser desejável preencher todos os dados solicitados, aqueles que não pode mesmo deixar de indicar são o nome da companhia de seguros e o número da apólice;
  4. Dados do condutor;
  5. Ponto de embate: indicar com uma seta em que parte do veículo se deu o contacto inicial;
  6. Danos visíveis: todas as modificações observadas no veículo depois do acidente.

Circunstâncias

  1. Trata-se da coluna ao centro do documento da declaração amigável. Esta área é fundamental para que as seguradoras consigam entender o que realmente aconteceu. Uma vez mais, existe a divisão de informação para o veículo A e o veículo B, devendo cada um dos condutores preencher a parte que diz respeito à sua viatura. No final, cada um dos envolvidos deve fazer a contagem do número de quadrados que assinalou anteriormente.

Esquema do acidente

  1. Neste espaço em branco, deve fazer um croqui de como o acidente ocorreu. Algo simples, mas percetível. Deixe um espaço no caso de ser preciso adicionar texto para uma melhor compreensão.

Observações

  1. Ambos os condutores podem deixar as observações que considerem relevantes.

Assinaturas

  1. A declaração amigável só será válida com a assinatura de ambos os envolvidos.

Como funciona a e-SEGURNET?

Em alternativa à declaração amigável em papel, pode comunicar um sinistro automóvel através da e-SEGURNET. Esta é uma aplicação disponibilizada pela Associação Portuguesa de Seguradoras e reconhecida por todas as seguradoras a operar no mercado português. Assim, importa clarificar que não existe diferença entre a declaração amigável em papel ou a e-SEGURNET, sendo que ambas são válidas. A vantagem da e-SEGURNET é que pode facilmente preencher as informações do acidente e utilizar no imediato os recursos do seu telemóvel, como é o caso da geolocalização ou das fotografias. Para além disso, a comunicação é feita automaticamente ou seja, as seguradoras são informadas do sinistro sem a necessidade de ter que lhes enviar a declaração em papel.

Pode usar o e-SEGURNET na versão web ou instalar a aplicação móvel (App Store ou Google Play).

Se tiver dúvidas sobre a utilização desta plataforma, aconselhamos que assista ao tutorial de utilização:

 

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Leia também: Danificou o automóvel e a culpa é da estrada? Saiba o que fazer!

 

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