Quando acontece um acidente e os dois condutores entram em acordo, devem preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la na seguradora.
Um acidente automóvel não tem que significar um desacordo entre os condutores. Existem situações em que os envolvidos no acidente chegam a um acordo, o que facilita a resolução do sinistro. Nessas situações, é possível preencher a declaração amigável de acidente para posteriormente ser entregue nas respetivas seguradoras.
Declaração Amigável de Acidente – Para que serve? Como preencher?
A declaração amigável de acidente automóvel, só deve ser preenchida em acidentes que envolvam dois veículos e em que ambos os condutores tenham o seguro automóvel regularizado. Noutras situações, é necessário chamar a polícia local. Depois do condutor preencher a declaração, é necessário entregar ao outro condutor um duplicado da folha. Depois, passados no máximo 7 dias, é preciso entregar a declaração junto das seguradora. A partir desse momento, cabe às seguradoras estabelecerem contacto para determinarem o culpado tendo em conta as informações inseridas na declaração amigável.
Onde obter a declaração amigável?
O ideal é que tenha sempre consigo uma declaração amigável pois pode precisar dela a qualquer momento. Este documento é fornecido gratuitamente pelas seguradoras. Por isso, confirme primeiro se tem algum no seu veículo. Caso não tenha, pode pedir à seguradora um novo exemplar. Em alternativa, pode aceder aqui à declaração ou preencher em formato digital, através da aplicação e-SEGURNET.
Como preencher a declaração em papel?
Para ajudar no preenchimento da declaração amigável de acidente, vamos utilizar o guia explicativo da Automóveis Club de Portugal (ACP):

Declaração Amigável de Acidente Automóvel disponível em acp.pt
Dados do Acidente
- Data e hora do acidente;
- Local do acidente: deve indicar o país e a localização exata. Caso o acidente tenha ocorrido num cruzamento, deve indicar o nome das duas ruas;
- Feridos: mesmo que tenha um pequeno arranhão, deve indicá-lo;
- Danos materiais: deve indicar para a existência de outros danos, que não nos veículos envolvidos: Danos em veículos estacionados, via publica, ou, inclusive, objetos do interior do habitáculo que ficaram danificados devido ao acidente;
- Testemunhas: caso existam, deve indicar os seus dados.
Dados dos veículos
A declaração amigável tem dois quadros de cores diferentes, com a indicação “Veículo A” e “Veículo B”. A cada quadro vai corresponder um veículo.
- Segurado: não se esqueça de que o detentor do seguro pode não ser o condutor;
- Dados do veículo;
- Dados da seguradora: pode encontrá-los no seu certificado de seguro (vulgo carta-verde). Apesar de ser desejável preencher todos os dados solicitados, aqueles que não pode mesmo deixar de indicar são o nome da companhia de seguros e o número da apólice;
- Dados do condutor;
- Ponto de embate: indicar com uma seta em que parte do veículo se deu o contacto inicial;
- Danos visíveis: todas as modificações observadas no veículo depois do acidente.
Circunstâncias
- Trata-se da coluna ao centro do documento da declaração amigável. Esta área é fundamental para que as seguradoras consigam entender o que realmente aconteceu. Uma vez mais, existe a divisão de informação para o veículo A e o veículo B, devendo cada um dos condutores preencher a parte que diz respeito à sua viatura. No final, cada um dos envolvidos deve fazer a contagem do número de quadrados que assinalou anteriormente.
Esquema do acidente
- Neste espaço em branco, deve fazer um croqui de como o acidente ocorreu. Algo simples, mas percetível. Deixe um espaço no caso de ser preciso adicionar texto para uma melhor compreensão.
Observações
- Ambos os condutores podem deixar as observações que considerem relevantes.
Assinaturas
- A declaração amigável só será válida com a assinatura de ambos os envolvidos.
Como funciona a e-SEGURNET?
Em alternativa à declaração amigável em papel, pode comunicar um sinistro automóvel através da e-SEGURNET. Esta é uma aplicação disponibilizada pela Associação Portuguesa de Seguradoras e reconhecida por todas as seguradoras a operar no mercado português. Assim, importa clarificar que não existe diferença entre a declaração amigável em papel ou a e-SEGURNET, sendo que ambas são válidas. A vantagem da e-SEGURNET é que pode facilmente preencher as informações do acidente e utilizar no imediato os recursos do seu telemóvel, como é o caso da geolocalização ou das fotografias. Para além disso, a comunicação é feita automaticamente ou seja, as seguradoras são informadas do sinistro sem a necessidade de ter que lhes enviar a declaração em papel.
Pode usar o e-SEGURNET na versão web ou instalar a aplicação móvel (App Store ou Google Play).
Se tiver dúvidas sobre a utilização desta plataforma, aconselhamos que assista ao tutorial de utilização:
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