Mais Habitação – Quais são as principais medidas de apoio?

Escrito por Conselhos do Consultor

20.02.23

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6 min de leitura
Mais Habitação

O Governo aprovou o pacote “Mais Habitação” que reúne um conjunto de medidas que visam atenuar os problemas da habitação em Portugal.

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de “medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação”, conforme explicou o Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros. No total são cerca de 16 as propostas que “serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para que, no final, possam ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Assembleia da República, no Conselho de Ministros de 16 de março”. Apresentamos-lhe a seguir o resumo das principais propostas.

Mais Habitação – Quais são as principais medidas de apoio?

1) Apoios para quem tem Crédito Habitação

Neste âmbito são propostas medidas de apoio para quem tem crédito habitação:

  1. Isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente;
  2. Todos os bancos passam a ter que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação;
  3. Apoio monetário para as famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS e com créditos habitação até 200 mil euros. O Estado vai bonificar o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito. Segundo Fernando Medina, ministro das Finanças, a bonificação dos juros será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Esta bonificação aplica-se a todos os contratos.

2) Alterações e apoios no mercado de arrendamento

O mercado do arrendamento é aquele que reúne mais propostas:

  1. Limitação das rendas para novos contratos: o Estado passará a limitar o aumento das rendas em novos contratos, devendo estas “resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor da subida da inflação fixada pelo Banco Central Europeu” (este medida aplica-se às habitações que já estavam no mercado nos últimos cinco anos);
  2. No valor dos contratos de arrendamento em vigor, o Estado vai atribuir um apoio financeiro aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive, uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa no limites fixados pelo IHRU para o respetivo concelho. O apoio terá o limite de 200 euros mensais para as rendas;
  3. Porta 65 Jovem alargado a famílias com quebra de rendimentos;
  4. Isenção de imposto de mais-valias a quem venda ao Estado, incluindo municípios, qualquer tipo de habitação (o objetivo é aumentar as habitações no âmbito do Programa para o Arrendamento Acessível);
  5. Reforço dos incentivos fiscais para o arrendamento acessível (Programa para o Arrendamento Acessível):
    • Não há pagamento de IMT na aquisição de casas para arrendamento acessível;
    • Quem realize obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6% e terá total isenção de IRS sobre os rendimentos prediais.
  6. A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta medida mexe também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração, como vamos ver na medida seguinte:
  7. Reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS:
    • Contrato entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%;
    • Contrato de 10 e 20 anos: a taxa de 14% baixará para 10%;
    • Contrato de mais de 20 anos: a taxa baixará de 10% para 5%.
  8. O Estado vai propor arrendar, diretamente aos proprietários privados, todas as casas disponíveis durante cinco anos, mas desde que possa subarrendar (o objetivo aqui é eliminar o risco de incumprimento por parte dos inquilinos e atrair mais proprietários para o mercado);
  9. Em todos os pedidos de despejo que deem entrada no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado passa a “substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma causa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o”;

3) Aumento da oferta para habitação

O objetivo das medidas apresentadas neste âmbito é aumentar o número de habitações disponíveis. Destacam-se as seguintes propostas:

  1. Reconstrução ou reconversão para habitação dos terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços (sem alteração de plano de ordenamento do território ou licença de utilização);
  2. Disponibilização de terrenos ou edifícios para cooperativas ou o setor privados fazerem habitações a custos acessíveis, com a inclusão de “dois concursos dedicados à construção modelar que encurta significativamente os prazos de construção e aumenta a eficiência energética”;
  3. Criação de uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por parte dos municípios em casas devolutas e com baixas condições de habitabilidade, “que a lei permite mas os municípios raramente fazem por dificuldade financeira”;
  4. Fim da concessão de novos vistos gold, um regime que promovia o investimento estrangeiro no imobiliário em Portugal. Sobre os vistos já concedidos, o Estado clarifica que só há renovação ” se se tratar de investimentos imobiliários, apenas para habitação própria e permanente ou se for colocado duradouramente no mercado de arrendamento”;
  5. Medidas para que regressem ao mercado de habitação imóveis que estão dedicados ao alojamento local:
    • As atuais licenças serão reavaliadas em 2030, e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas;
    • Vão ser proibidas as emissões de novas licenças, com exceção do alojamento rural nos concelhos do interior onde não há pressão urbanística e onde podem contribuir para a dinamização económica do território;
    • Os proprietários que transfiram fogos do alojamento local para arrendamento habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030;
    • Será criada uma contribuição extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação.

4) Simplificar o licenciamento

No processo de simplificação do licenciamentos municipais, destacam-se duas medidas:

  1. Os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal “passando a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitados às exigências urbanísticas”;
  2. Aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que assista à Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023. Em todo o caso, é expectável que algumas destas medidas sofram alterações nas próximas semanas. Por isso, o ideal é aguardar até à aprovação final da proposta para o pacote Mais Habitação.

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Leia também: Crédito Habitação – Perguntas e respostas sobre as medidas de apoio

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2 Comments

  1. Marta Santos

    Até hoje nunca li nem ouvi ninguém dizer que o apoio era só para habitações compradas depois julho de 2018.
    Em que se baseiam para dizer isso??

    Reply

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