Isenção do Imposto de Selo nas renegociações do Crédito Habitação

Escrito por Conselhos do Consultor

24.11.22

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2 min de leitura

Foi aprovada a proposta de isenção do Imposto de Selo nas renegociações do Crédito Habitação. Saiba o que vai mudar.

Decorrente de uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023), foi aprovada a isenção do Imposto de Selo nas renegociações do crédito habitação. Relembramos que o Imposto de Selo é um dos impostos aplicados no crédito habitação.

Segundo a Lusa, consta na proposta aprovada que:

Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal.

Assim, o objetivo é alargar a isenção do Imposto de Selo às renegociações que envolvam o alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo. A proposta é de que a medida se aplique aos factos tributários ocorridos entre 01 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

Outras medidas de apoio para quem tem Crédito Habitação

Relembramos que, para atenuar a constante subida dos juros, o Governo anunciou duas medidas principais para quem tem crédito habitação: a renegociação do crédito habitação promovida pelos bancos e a suspensão temporária das comissões de amortização antecipada. 

A renegociação do crédito habitação deve ser promovida pelos bancos sempre que se verifique um aumento considerável da taxa de esforço:

  • Quando a taxa de esforço ultrapassa os 50%
  • Quando a taxa de esforço aumenta 5% e ultrapassa os 36%
  • Quando o teste de stress do Banco de Portugal prevê um aumento que faz com que a taxa de esforço seja superior a 36%

A renegociação pode significar que é atualmente aplicável no PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), ou seja, o alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, o pedido de um novo crédito ou ainda a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo.

Relativamente à suspensão temporária das comissões de amortização antecipada, a mesma é aplicada apenas nos contratos com taxa de juro variável.

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Leia também: Crédito Habitação – As medidas de apoio aprovadas pelo Governo

 

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