A tarifa social de energia vai ser alargada a famílias com rendimentos até 6.272 euros. Descubra o que vai mudar.
Foi aprovada uma alteração ao Orçamento de Estado para 2023 relativamente aos requisitos para classificar um cliente como “economicamente vulnerável” para atribuir a tarifa social de energia. Em causa está uma proposta do partido PAN, que vem estipular que:
Considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 6.272,64 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez.
Assim, a tarifa social de energia vai ser alargada às famílias com rendimento total anual igual ou inferior a 6.272 euros. Relembramos que, antes deste alargamento, a tarifa social de energia era atribuída apenas a quem recebia alguma prestação social e às famílias com um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual máximo de 5.808 euros (acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de dez). Com esta aprovação, a tarifa social chega agora a mais famílias com rendimentos.
Importa clarificar que se mantém em vigor a atribuição da tarifa social a quem recebe os seguintes apoios sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Para além disso, sobre o contrato de eletricidade, é ainda necessário que seja destinado ao uso doméstico em habitação permanente com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA.
COMO PEDIR A TARIFA SOCIAL
A atribuição da tarifa social ocorre de forma automática. Ou seja, deve ser a entidade fornecedora a atribuir-lhe a tarifa social de energia se estiver numa situação de carência socioeconómica. Caso essa atribuição não aconteça, então deve contactar diretamente a entidade fornecedora e enviar um documento que comprove o seu direito. Esse comprovativo pode ser pedido junto de entidades competentes:
- Segurança Social;
- Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
- Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
- Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
O comprovativo que enviar deve incluir as suas informações pessoais: n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que contacte diretamente o seu fornecedor de energia para obter mais esclarecimentos.
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