Governo avança com a simplificação do pagamento do IUC e não aumenta o imposto em 2026.
Foi aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que simplifica e altera o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Inicialmente o Governo pretendia que o pagamento fosse realizada num único mês (fevereiro) já a partir de 2026. Contudo, a proposta de lei contempla um regime transitório para evitar que os contribuintes tenham de pagar o imposto duas vezes num curto período de tempo.
O que muda no pagamento do IUC a partir de 2027?
A principal alteração está na simplificação do calendário de pagamento: será possível pagar o imposto num único mês a partir de 2027. Isto significa que cai a obrigatoriedade do IUC ser pago no mês da data da matrícula. Adicionalmente, é proposto que o período de pagamento passe a ser dividido da seguinte forma:
a) IUC é liquidado em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100€;
b) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100€ e igual ou inferior a 500€;
c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a 500€.
Por fim, e não menos importante, o Governo clarificou que não está previsto qualquer aumento do imposto a pagar em 2026.
Qual a vantagem para os contribuintes?
Com esta alteração, os contribuintes passam a ter mais facilidade para cumprir o pagamento do IUC, evitando-se assim os esquecimentos e, por consequência, as multas. Por outro lado, a possibilidade de pagar em prestações é especialmente importante para famílias com vários veículos ou veículos com imposto mais elevado.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o comunicado oficial do Governo.
Para aproveitar da melhor forma esta vantagem, aconselhamos que ative as notificações eletrónicas das Finanças para receber o aviso do pagamento e clarifique as suas dúvidas sobre como pagar o IUC em prestações.
Como é calculado o IUC?
Para calcular o IUC do seu veículo vai precisar de saber a taxa de cilindrada, a taxa de emissões CO2 e a taxa adicional CO2 (apenas para matrículas a partir de 2017). Depois, terá de somar essas taxas e multiplicar o resultado pelo coeficiente do ano de aquisição do veículo. Para carros a gasóleo, é ainda necessário somar uma taxa adicional.
De forma resumida, a fórmula a utilizar é:
- Veículos a Gasolina: (taxa de cilindrada + taxa de emissões CO2) x coeficiente
- Veículos a Gasóleo: (taxa de cilindrada + taxa de emissões CO2) x coeficiente + taxa adicional
Nota importante: para matrículas a partir de 2017, é ainda necessário aplicar a taxa adicional CO2.
Consulte aqui as taxas a aplicar e o coeficiente do ano de aquisição. Já os dados do veículo pode consultar no Documento Único Automóvel (DUA).
Por fim, importa relembrar que alguns contribuintes beneficiam da isenção desta obrigação fiscal. Descubra como beneficiar da isenção do IUC.
_