IVA para compras fora da UE: como vai funcionar?

ubizzium
2021-07-01
8 minutos
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IVA compras UE

Compra produtos online fora da União Europeia? A partir de hoje, 1 de julho, prepara-se para pagar o IVA dessas encomendas. Entenda como tudo vai funcionar.

Todas as compras realizadas fora da União Europeia (UE) começam a pagar a partir de hoje, 1 de julho, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Em causa está a nova diretiva comunitária que determina o fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros. Por isso, se habitualmente compra produtos em lojas online fora da Europa, deve começar a fazer mais algumas contas e perceber se continua a compensar. Neste artigo explicámos-lhe exatamente o que terá de pagar para além do valor dos produtos.

Como vai funcionar o pagamento do IVA nas compras fora da UE

O pagamento d e 23% de IVA nas compras online extracomunitárias será aplicado a todos produtos, independentemente do seu valor e da data em que foi adquirido. Entenda-se por compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da UE. Contudo, existem territórios da UE que, para efeitos fiscais, também são considerados extracomunitários:

  • Alemanha (Buesingen, Heligolândia);
  • Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra);
  • França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe);
  • Grécia (Monte Athos);
  • Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano);
  • Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar);
  • Finlândia (Ilhas Aland);
  • Dinamarca (Ilhas Faroé).

Ou seja, nestes territórios há também lugar ao pagamento do IVA. Em todo o caso, as compras realizadas nos países europeus já pagavam IVA, independentemente do seu valor. O que acontece é que esse IVA já está incluído no preço e por essa razão os produtos normalmente são mais caros quando comparados com outros países fora da UE. Contudo, a nova lei vem acabar com essa desigualdade. Por isso, a partir deste momento deve ter especial atenção às lojas online onde faz compras, até porque este processo inicial pode trazer algumas dores de cabeça.

Mas antes de lhe explicarmos como pode pagar o IVA, é importante referir que deve ter em conta o país de origem do envio, e não o país da loja online. Ou seja, para efeitos fiscais o que importa é o país de envio da encomenda. Por isso, tenha especial cuidado com esse ponto, até porque são várias as lojas dentro da UE que têm a origem dos envios na China, por exemplo.

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Como é que se paga o IVA?

Neste momento, todo o processo de pagamento do IVA em compras fora da UE pode ser algo complexo, especialmente se for necessário tratar do processo de desalfandegamento. Num cenário simples e prático, a loja online onde fará as compras irá incluir no formulário de compra o valor do IVA. Ou seja, paga tudo no momento da compra e essa empresa envia o IVA para as Finanças em Portugal. Nesta situação ideal, não tem que se preocupar com mais nada e recebe a sua encomenda normalmente.

Contudo, o que se prevê é que nesta fase isso não aconteça com a maioria das lojas online fora da UE. Por isso, terá de pagar o IVA quando a encomenda chegar a Portugal. Nessa situação, a encomenda ficará entregue à empresa transportadora (CTT, DHL, etc), que depois entrará em contacto consigo. Depois, terá de ir ao portal online da transportadora e pagar o valor exigido. Mas atenção: para além do IVA, nesta situação pode ter de pagar a taxa de desalfandegamento. A aplicação dessa taxa varia de empresa para empresa. Para que perceba melhor como tudo funciona, deixamos-lhe a seguir as regras a aplicar pelos CTT:

1) Compras em sites que cobram, para além do valor do bem todos os encargos com a importação (IVA e Serviço CTT)

Ao chegar a Portugal, a encomenda é desalfandegada sem ser requerida a intervenção do cliente ou pago qualquer valor adicional.

2) Compras em sites que apenas cobram o valor do bem

O cliente é notificado, assim que a encomenda é expedida do país de origem, para iniciar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento, tendo que fazer o pagamento dos valores do IVA e Serviço CTT (assim como eventuais direitos aduaneiros para encomendas com valor superior a 150€) diretamente no portal.

3) Compras em sites que cobram o valor do bem e IVA, mas não cobram o Serviço CTT

Até 31/12/2021, nestas situações, não haverá lugar ao pagamento do serviço de desalfandegamento CTT. Assim ao chegar a Portugal a encomenda é desalfandegada sem ser necessário qualquer pagamento ou intervenção do cliente/destinatário.

Os serviços dos CTT para desalfandegamento variam entre os 2 e 4 euros (varia conforme o valor da encomenda). Por isso, dependendo da opção da sua compra, poderá ter que pagar então os 23% do IVA mais o valor pelo desalfandegamento. Se a sua encomenda tiver um custo de 15 euros, por exemplo, pode ter que pagar 20,45 euros no total.

Aconselhamos que se informe dos preços a aplicar junto da transportadora responsável pelo envio da sua encomenda. Não se esqueça de ler com atenção as informações do vendedor para perceber o que terá de pagar com o envio da encomenda.

Por último, se lhe restar alguma dúvida, não deixe de assistir à reportagem do programa Contas Poupança, onde o Pedro Andersson explica na prática como irá funcionar a aplicação do IVA nas compras fora da UE. Aconselhamos também que consulte toda a informação legal no Portal da União Europeia.

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