O Governo já abriu as candidaturas ao apoio destinado às empresas afetadas pelas cheias e incêndios. Conheça as regras de atribuição.
O Governo emitiu um comunicado onde informa a abertura das candidaturas aos apoios para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Segundo explica o Governo, os apoios “vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo”. O objetivo é restabelecer a capacidade produtiva das empresas. Cabe às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) analisar os processos de candidatura e de atribuição dos apoios.
Apoio para empresas afetadas pelos incêndios e cheias
Quem se pode candidatar?
O apoio pode ser atribuído às empresas:
- Afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela – Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém;
- Afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no Aviso para Apresentação de Candidaturas (Anexo III).
Qual o valor do apoio?
Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros (depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já atribuídas para cobrir os danos).
Da verba total de 25 milhões de euros, o Governo vai dedicar 20 milhões de euros para empresas afetadas pelas cheias e inundações e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais.
Onde realizar a candidatura?
As candidaturas devem ser realizadas até ao dia 2 de maio de 2023 através do formulário disponível no portal ePortugal e no Balcão dos Fundos.
O Governo explica que “as candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado”.
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