Majoração do Subsídio de Desemprego: como receber um apoio extra

Escrito por Conselhos do Consultor

23.06.21

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4 min de leitura
Majoração Subsídio Desemprego

Está a receber o subsídio de desemprego? Sabia que o montante do subsídio de desemprego pode sofrer uma majoração? Descubra se tem direito a esse apoio extra.

Desde 2012 que o Governo possibilita um apoio extra para quem recebe o subsídio de desemprego e está numa situação familiar mais desprotegida. De uma forma resumida, este apoio extra é a majoração do montante do subsídio de desemprego. Ou seja, um aumento do valor mensal deste subsídio. Entenda a seguir quais as condições para ter direito, qual a percentagem de majoração e como deve submeter o seu pedido.

Como funciona a Majoração do Subsídio de Desemprego

Quem pode pedir?

O direito à majoração do subsídio de desemprego aplica-se:

  1. Nos casos em que, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto se encontram a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo titulares de abono de família;
  2. No agregado monoparental, quando o titular do subsídio de desemprego for o único adulto a viver com a crianças titulares de abono de família.

Nota importante:

Caso um dos cônjuges ou uma das pessoas que vivam em união de facto deixe de receber subsídio de desemprego e lhe seja atribuído subsídio social de desemprego subsequente ou, continuando desempregado, não receba qualquer prestação social por essa eventualidade, mantém-se a majoração em relação ao outro beneficiário.

Qual o valor da majoração do subsídio de desemprego?

Como já vimos, este apoio extra corresponde a um acréscimo percentual sobre o valor do subsídio de desemprego. Assim, e tal como indica a Segurança Social, aplica-se um aumento de 25% do montante do subsídio de desemprego. No caso de ambos os cônjuges estarem a receber o subsídio, então aplica-se a majoração a cada um deles.

Como pedir?

Para pedir a majoração pode optar entre estas duas vias:

  1. Online, através do portal da Segurança Social Direta;
  2. Presencialmente, num balcão de atendimento da Segurança Social.

Em ambas as situações, vai precisar de preencher o Modelo RP5059-DGSS. Se optar por pedir presencialmente, então preencha este formulário e leve-o consigo. Em alternativa, também pode enviar por correio para o Centro Distrital da sua área da residência. Porém, se optar por pedir online, siga estes passos:

  1. Aceda ao portal da Segurança Social Direta e faça login. Pode usar o seu NISS e a senha de acesso ou então utilizar a Chave Móvel Digital. Contudo, se ainda não tem este acesso, saiba como pedir aqui.
  2. Selecione a opção “Perfil” e depois “Documentos de prova“;
  3. Escolha a opção “Enviar documento de prova“. Depois, deve ler com cuidado as informações e selecionar “Seguinte“;
  4. Preencha o formulário. Deve indicar no assunto “Req. Majoração do Subsídio de Desemprego“;
  5. Anexe o Modelo RP5059-DGSS já preenchido e clique em “Enviar

Depois, pode consultar na mesma área dos “Documentos de prova” se o documento modelo foi enviado. Importa referir que o pedido não tem qualquer custo.

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Leia também: RSI: quem tem direito a este apoio social?

Majoração do Subsídio de Desemprego – Perguntas e Respostas

Sobre este apoio extra, importa clarificar duas questões que podem levantar algumas dúvidas:

1. Se um dos cônjuges estiver desempregado e o outro a trabalhar, mas entretanto este também vier a ficar desempregado, há direito à majoração do subsídio de desemprego desde a data em que o primeiro ficou desempregado?
Não. A majoração do subsídio de desemprego só é devida desde a data em que ambos os beneficiários são titulares do subsídio de desemprego e desde que tenham filhos titulares de abono de família. Por exemplo, se um dos beneficiários já está a receber subsídio de desemprego em 1 de novembro de 2020 e o outro só começou a receber em 1 de janeiro de 2021 , a majoração é devida desde 1 de janeiro de 2021, desde que o requerimento da majoração seja apresentado até 31-12-2021.

2. Nas situações em que ambos os cônjuges ou unidos de facto têm direito à majoração do subsídio de desemprego e cessa o subsídio de desemprego em relação a um deles, o outro mantém o direito à majoração do subsídio de desemprego?
Sempre que um dos cônjuges ou uma das pessoas que vivam em união de facto deixe de receber subsídio de desemprego e lhe seja atribuído subsídio social de desemprego subsequente ou, continuando desempregado, não receba qualquer prestação social por essa eventualidade, o outro cônjuge ou pessoa que viva em união de facto, mantém o direito à majoração do subsídio de desemprego que está a receber.

Encontra estas e outras informações sobre a majoração do subsídio de desemprego no “Guia Prático de Subsídio de Desemprego” da Segurança Social.

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Leia também: Está à procura de emprego? Estes 9 apoios podem ajudar

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