Está a receber o subsídio de desemprego? Sabia que, em certas situações, pode beneficiar da majoração (aumento) desse subsídio?
Desde 2012 que o Governo possibilita um apoio extra para quem recebe o subsídio de desemprego e está numa situação familiar mais desprotegida. De uma forma resumida, este apoio extra é a majoração do montante do subsídio de desemprego. Ou seja, um aumento do valor mensal deste subsídio. Entenda a seguir quais as condições para ter direito, qual a percentagem de majoração e como deve submeter o seu pedido.
Majoração do Subsídio de Desemprego – Como funciona?
Quem pode pedir?
Segundo a Segurança Social, o valor do subsídio de desemprego pode ser majorado (aumentado) nas seguintes situações:
- Agregados familiares monoparentais: famílias com pelo menos um filho com abono de família ativo, onde os maiores de idade sejam apenas o próprio, os filhos ou equiparados;
- Casais (Cônjuges ou unidos de facto): em que ambos estejam desempregados e a receber Subsídio de Desemprego, ou um dos cônjuges/parceiros receba Subsídio de Desemprego e o outro esteja desempregado, sem subsídio e inscrito no centro de emprego. É necessário que tenham ainda pelo menos um filho a cargo que não esteja a trabalhar ou a receber Subsídio de Desemprego.
Esta majoração pode ser aplicada ao Subsídio de Desemprego, ao Subsídio por Cessação de Atividade e ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional. O Subsídio por Cessação de Atividade é aquele que é atribuído aos trabalhadores independentes a recibos verdes.
Qual o valor da majoração do subsídio de desemprego?
A majoração corresponde a um acréscimo percentual sobre o valor do subsídio de desemprego. Assim, aplica-se um acréscimo de 10% do montante do subsídio de desemprego. No caso de ambos os cônjuges estarem a receber o subsídio de desemprego, então aplica-se a majoração a cada um deles.
Como pedir?
Para pedir a majoração pode optar entre estas três vias:
1) Online, através do portal da Segurança Social Direta:
- Aceda ao portal da Segurança Social Direta e faça login. Pode usar o seu NISS e a senha de acesso ou então utilizar a Chave Móvel Digital;
- No menu principal siga este caminho “Trabalho > Desemprego“;
- Selecione “Subsídio de Desemprego”
- Clique em “Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego”.

2) Presencialmente, num balcão de atendimento da Segurança Social:
Deve preencher o “Requerimento de Majoração do Montante do Subsídio de Desemprego, do Subsídio por Cessação de Atividade ou do Subsídio por Cessação de Atividade Profissional – RP 5059” (disponível na secção “Formulários” nesta página) e entregar no balcão
3) Por correio, para o Centro Distrital do local onde mora:
Também deve preencher o “Requerimento de Majoração do Montante do Subsídio de Desemprego, do Subsídio por Cessação de Atividade ou do Subsídio por Cessação de Atividade Profissional – RP 5059” (disponível na secção “Formulários” nesta página) e enviar por correio.
Quanto custa?
O pedido não tem qualquer custo associado.
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Leia também: Subsídio de Desemprego Parcial – Como funciona?
Majoração do Subsídio de Desemprego – Perguntas e Respostas
Sobre este apoio extra, importa destacar duas questões devidamente esclarecidas pela Segurança Social:
1) Se o marido/mulher estiver desempregado/a e a outra pessoa do casal estiver a trabalhar, mas depois também ficar desempregado/a, o Subsídio de Desemprego aumenta desde a data em que o primeiro ficou desempregado/a?
Não. O aumento do Subsídio de Desemprego depende de 3 condições:
- Os 2 elementos do casal estarem desempregados, comprovadamente;
- Ter filhos ou pessoas a cargo no agregado familiar;
- Fazer o pedido de aumento do subsídio, através do formulário Requerimento de Majoração do montante do Subsídio de Desemprego do Subsídio por Cessação de Atividade ou do Subsídio por Cessação de Atividade Profissional – RP5059
Por exemplo, se um dos elementos do casal já recebe Subsídio de Desemprego a 1 de novembro de 2024 e o outro começa a receber a 1 de janeiro de 2025, o aumento pode ser pedido e será dado a partir da data do pedido.
2) Nas situações em que ambos os elementos do casal têm direito ao aumento do Subsídio de Desemprego e um deles deixa de receber Subsídio de Desemprego, o outro mantém o direito ao aumento do Subsídio de Desemprego?
Quando um dos membros do casal deixa de receber Subsídio de Desemprego e passa a receber Subsídio Social de Desemprego ou não recebe nenhum apoio, o outro membro do casal (com quem é casado/a ou vive em união de facto) mantém o direito ao aumento do Subsídio de Desemprego que está a receber.
Encontra estas e outras informações sobre a majoração do subsídio de desemprego no “Guia Prático de Subsídio de Desemprego” disponível no portal da Segurança Social.
Aconselhamos ainda que assista ao vídeo explicativo da Segurança Social:
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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.