Está a receber o subsídio de desemprego mas encontrou um oportunidade profissional? Pode ser possível conciliar os dois através do subsídio de desemprego parcial. Entenda quais são as condições para ter direito.
O subsídio de desemprego parcial surge para apoiar as pessoas desempregadas na sua reintegração no mercado de trabalho. Assim, através deste apoio parcial, os desempregados podem aceitar um novo desafio profissional e conciliar esse rendimento com o subsídio. Contudo, é necessário reunir algumas condições para ter direito a este benefício. Entenda a seguir como funciona o subsídio de desemprego parcial.
O que é o Subsídio de Desemprego Parcial?
O subsídio de desemprego parcial é um apoio destinado aos trabalhadores desempregados que iniciem uma atividade profissional a tempo parcial ou então uma atividade independente. Assim, para beneficiarem deste subsídio parcial, os trabalhadores devem reunir as seguintes condições:
- Ter pedido ou então já estar a receber o subsídio de desemprego;
- Exercer ou vir a exercer uma atividade profissional:
- por contra de outrem a tempo parcial: os rendimentos têm de ser inferiores ao valor do subsídio de desemprego;
- independente: os rendimentos têm de ser inferiores ao valor do subsídio de desemprego.
Mas atenção: o trabalhador nunca pode exercer a atividade profissional na empresa ou grupo empresarial que foi responsável pelo seu despedimento.
Qual o valor?
O valor do subsídio de desemprego parcial corresponde à diferença entre o valor do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, e a remuneração pela atividade profissional por contra de outrem. No caso da atividade independente, o valor corresponde à diferença entre o valor do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, e o valor do duodécimo do seu rendimento anual relevante presumido para efeitos fiscais. Neste caso, para se apurar esse “rendimento anual relevante”, considera-se “70% do valor dos serviços prestados ou 20% do valor das vendas de mercadorias e de produtos, bem como das prestações de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, auferidos no ano civil imediatamente anterior”, tal como explica a Segurança Social.
De forma a explicar melhor como se calcula o valor, vamos usar um exemplo prático cedido pela DECO:
Valor do subsídio de desemprego: 1000€
Remuneração mensal da atividade parcial por contra de outrem: 500€
Cálculo do subsídio de desemprego parcial: (1000 + 35%) – 500 = 850€
Valor mensal a receber: 850 + 500 = 1350€
Nota importante: relembramos que o valor do subsídio parcial não pode ultrapassar o do subsídio que o desempregado recebia. Se neste exemplo a remuneração fosse de 200€, o subsídio não passaria para 1150€ (1000 + 35% – 200), mas mantinha-se em 1000€.
Importa esclarecer que existem duas situações em que o valor do subsídio parcial não é reduzido:
- Se o montante do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, for inferior ao salário mínimo nacional;
- Se a soma do subsídio de desemprego parcial com a rendimento da atividade (ou com o rendimento relevante) for inferior ao salário mínimo nacional.
_
Leia também: Está à procura de emprego? Estes 9 apoios podem ajudar
Como pedir?
Não é necessário entregar nenhum requerimento para beneficiar deste apoio. Contudo, depois de começar a trabalhar, tem 90 dias para apresentar à Segurança Social:
- Contrato de trabalho a tempo parcial (com o valor da remuneração);
- Prova do rendimento ilíquido no caso de exercer uma atividade profissional independente.
Não se esqueça de respeitar o prazo dos 90 dias pois, caso entregue fora do prazo, a Segurança Social irá reduzir-lhe o período de concessão do subsídio parcial.
Nota importante: o subsídio parcial é pago enquanto durar o trabalho em tempo parcial ou a atividade independente, mas só durante o período em que tiver direito ao subsídio de desemprego.
Por fim, aconselhamos que consulte toda a informação sobre o subsídio de desemprego parcial no portal da Segurança Social.
_
Leia também: Majoração do Subsídio de Desemprego: como receber um apoio extra
0 Comments