MB WAY – Novo limite de comissões entrou em vigor

Cláudia Oliveira
2024-10-22
5 minutos
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MB WAY - Limite comissões nas transferências

O novo limite às comissões bancárias nas transferências realizadas através do MB WAY entrou em vigor. Descubra o que mudou.

O novo limite às comissões nas transferências bancárias imediatas, onde se inclui agora o MB WAY, entrou em vigor em 21 de outubro. Em causa estão os limites definidos no Decreto-Lei n.º 72/2024, de 16 de outubro:

Artigo 1.º

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 53/2020, de 26 de agosto, e 24/2023, de 29 de maio, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

Artigo 2.º

O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º-A

[…]

1 – […]

2 – […]

a) 0,2 % sobre o valor da operação, para operações com cartão de débito ou transferências imediatas;

Assim sendo, a partir de agora as comissões estão limitadas ao máximo de 0,2% do valor da transferência para operações associadas a cartão de débito ou transferências imediatas, onde se inclui agora o MB WAY.

Importa explicar que a necessidade de limitar estas comissões surgiu com o novo regime de transferências entre contas de pagamentos. A SIBS, entidade responsável por gerir o MB WAY, decidiu que passará a ser possível associar contas bancárias ao MB WAY (e não apenas cartões). Na prática, e segundo explica a DECO, este novo regime significa uma “migração de transferências instantâneas do MB WAY para account-to-account (entre contas bancárias)”. Assim sendo, a associação do MB WAY a contas significa que “as transferências entre utilizadores serão consideradas transferências imediatas. Assim, poderão estar sujeitas ao preçário aplicável a essas transferências e não sujeitas aos limites aplicáveis a transferências entre cartões”. Por essa razão, o Governo aprovou agora o limite de 0,2% para essas comissões bancárias, evitando assim a cobrança de comissões abusivas.

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Leia também: MB WAY: cuidados a ter para evitar burlas

Como funcionam as comissões em transferências com MB WAY?

O MB WAY é uma plataforma de pagamentos disponibilizada por cerca de 28 Instituições Financeiras em Portugal, conforme os dados disponibilizados no portal do MB WAY. Este serviço não tem uma relação contratual com o utilizador, sendo apenas um “intermediário” entre a instituição/banco e o cliente. Assim sendo, são essas instituições/bancos que definem as condições de utilização do serviço por parte dos seus clientes, onde se incluem as comissões.

Desde 2020 que ficou definido por lei que as instituições não podem cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como por exemplo o MB WAY). Contudo, isso só se aplica quando não forem ultrapassados os seguintes limites:

  • 30 euros por transferência;
  • 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês;
  • 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Caso se excedam essas limites, os bancos podem então aplicar comissões. O valor da comissão não pode ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se for realizada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando é utilizado cartão de crédito.

Contudo, estes limites são relativos às operações com cartões, que era a única modalidade onde se inseria o MB WAY. Com a possibilidade de associar contas bancárias ao MB WAY (sem necessidade de cartões), foi então necessário clarificar na lei um limite de 0,2% a aplicar nas comissões das transferências inseridas nesse contexto.

Se lhe restar qualquer dúvida sobre o funcionamento do MB WAY, aconselhamos que consulte o guia de “Perguntas e Respostas” disponíveis no portal do MB WAY.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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