Transferências bancárias imediatas sem custo adicional em 2025

Cláudia Oliveira
2025-01-10
6 minutos
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Transferências Bancárias Imediatas em 2025

A partir de agora os bancos devem garantir transferências bancárias imediatas sem aplicação de custos adicionais. Saiba o que mudou.

Com a entrada em vigor do Regulamento Europeu 2024/886, de 13 de março, entram em vigor algumas alterações ao serviço de transferências bancárias imediatas disponibilizadas. Em causa estão duas importantes alterações: a obrigação dos bancos disponibilizarem as transferências imediatas aos seus clientes e a proibição da aplicação de custos adicionais sobre este serviço. Relembramos que o objetivo deste serviço é permitir a receção do dinheiro na conta do beneficiário em poucos segundos, sendo este um serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.

Transferências Bancárias Imediatas – O que muda em 2025?

De acordo com o Regulamento Europeu 2024/886, de 13 de março e o Banco de Portugal entraram em vigor em 2025 as seguintes alterações:

1) Custos das transferências imediatas (em vigor)

Os eventuais encargos cobrados pelo “envio e receção de transferências a crédito imediatas não podem ser superiores aos encargos cobrados” no envio e receção de outras “transferências a crédito de um tipo correspondente”. Na prática, isto significa que a partir de agora, os bancos não podem cobrar comissões superiores àquelas que já são aplicadas nas transferências normais. 

Até a entrada em vigor desta obrigação, a maioria dos bancos aplicava comissões mais elevadas nesta tipologia de transferências. Em alguns bancos, e de acordo com a pesquisa do ECO, uma transferência imediata poderia custar até 80% mais do que uma transferência normal.

2) Receção de transferências imediatas (em vigor)

Ainda que os bancos não disponibilizem o serviço de emissão transferências imediatas, a partir de agora devem permitir que os clientes recebam essas transferências nas suas contas. 

3) Disponibilização do serviço de transferências imediatas (em vigor a partir de outubro)

A partir de 9 de outubro de 2025, os bancos passam a estar obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário. Relembramos que as transferências imediatas não estão disponíveis em alguns bancos, o que ainda implica espera das habituais 24 horas pela finalização da transferência.

Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o portal do Banco de Portugal e o vídeo explicativo sobre este serviço:

Transferências Bancárias – Alterações em 2024

Em 2024 entraram em vigor outras duas alterações às transferências bancárias:

1) Transferências bancárias com confirmação prévia do beneficiário

Desde do dia 20 de maio que as transferências bancárias nacionais passaram a ter confirmação prévia do beneficiário com o objetivo da reduzir as situações de fraude. Com essa informação, é então possível confirmar previamente se a transferência está a ser realizada para o beneficiário certo. Relembramos que isso já acontecia nas caixas automáticas de Multibanco, contudo não estava disponível em todas as transferências e em todos os canais, como é o caso do aplicação móvel do banco ou do homebanking.

Aconselhamos que consulte o artigo “Transferências Bancárias – Identificação do destinatário já disponível!” para entender melhor o que mudou.

2) Transferências bancárias com indicação do número de telemóvel

Desde 24 junho (com implementação gradual até setembro), passou a ser possível realizar transferências nacionais (normais ou imediatas) com a indicação do número de telemóvel do beneficiário, em alternativa à indicação do IBAN. Na prática, aquilo que já acontecia no MBWay, passou a acontecer também em todas as transferências nacionais e em todos os canais. Este novo serviço, o SPIN, é uma solução disponibilizada pelo Banco de Portugal aos diferentes prestadores de serviços de pagamento no âmbito do  Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).

Aconselhamos que consulte o artigo “Transferências bancárias com indicação do número de telemóvel – Já disponível!” para entender melhor o que mudou.

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O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.

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