Já é possível mudar para o mercado regulado de gás online nos diferentes comercializadores. Entenda como o deve fazer.
Perante o aumento do custo de vida, onde entra a despesa com o gás, o Governo decidiu possibilitar aos consumidores a mudança para o mercado regulado. Isto significa que, os consumidores que não quiserem continuar sujeitos às variações dos preços do mercado liberalizado, podem optar pelos comercializadores de último recurso (CUR), onde os preços são regulados, conforme consta no Decreto-Lei n.º 57-B/2022. Inicialmente os consumidores teriam que se dirigir ao estabelecimento físico dos comercializadores para essa mudança, mas agora já é possível fazê-lo online. Relembramos que o decreto-lei estipulava que “os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais referidos no n.º 1 que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet”. Por essa razão, neste momento já todos os CUR têm essa opção disponível.
Mercado Regulado do Gás – Como mudar online?
Ao contrário do que acontece no mercado liberalizado, no mercado regulado a atividade exercida pelos comercializadores está sujeita às regras estabelecidas pela ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Isto significa que, os CUR apenas podem aplicar aos seus consumidores as tarifas e preços fixados integralmente pela ERSE.
Quem pode mudar para o mercado regulado do Gás?
Nem todos os consumidores podem mudar para o mercado regulado. Assim, podem mudar todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3.
Como mudar online?
Em alternativa ao estabelecimento físico dos diferentes CUR, pode optar pela contratação online. De acordo com a ERSE, esta é a lista comercializadores de último recurso (CUR) que garantem o fornecimento de gás natural aos consumidores no mercado regulado:
- Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- EDP Gás Serviço Universal, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Lisboagás Comercialização, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Lusitaniagás Comercialização, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Setgás Comercialização, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Sonorgás – Sociedade de Gás do Norte, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
- Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.
- Contratação online disponível aqui.
Assim, para mudar deve contactar diretamente um dos CUR disponíveis na sua zona geográfica. No portal de cada um destes CUR encontra toda a informação sobre a mudança, incluindo o concelho onde estão presentes. Em alternativa, pode pesquisar neste mapa qual é o comercializador do mercado regulado de gás disponível na seu concelho.
Depois de escolher o CUR, será esse comercializador a tratar de todo o processo de mudança, ou seja, não precisa de fazer mais nada.
Nota importante: segundo o decreto-lei e a ERSE “o CUR trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e outros ónus ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural“. Para além disso, quando medida foi anunciada pelo Governo, uma das principais dúvidas era a necessidade da realização de uma inspeção ao gás, que teria um custo a suportar pelo consumidor. Sobre este ponto, ficou esclarecido que “a mudança de comercializador não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma“.
Até quando é possível ficar no mercado regulado?
Segundo explica a ERSE, “o fornecimento de gás natural no mercado regulado mantém-se até à data prevista para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural (31 de dezembro de 2025), sem prejuízo desta medida ser reavaliada no prazo de 12 meses”.
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte:
- Decreto-Lei n.º 57-B/2022 de 6 de setembro
- Guia informativo “ERSExplica: Como mudar para o mercado regulado de gás natural?“.
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