Crédito Habitação – Como vai funcionar o desconto no IRS?

Escrito por Conselhos do Consultor

12.10.22

}
3 min de leitura
Crédito Habitação IRS

Algumas das famílias com crédito habitação vão ter direito a um desconto no IRS. Descubra quem pode ter acesso a este benefício.

As famílias com crédito habitação vão ter direito a uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte. Em causa está uma medida proposta no âmbito do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023). Perante a subida das taxas de juro e as consequências na prestação da casa, o objetivo do Governo é tentar atenuar esse impacto através de um apoio à liquidez das famílias. Importa relembrar que o Governo já tenha anunciado duas propostas de apoio, uma para terminar temporariamente com a comissão de amortização e outra para incentivar os bancos a apresentarem soluções de renegociação dos contratos.

Crédito Habitação – Como vai funcionar o desconto no IRS?

A redução da taxa do escalão de retenção na fonte não se aplica a todas as famílias com crédito habitação. Para beneficiar deste desconto é necessário:

  • Possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente;
  • Ter rendimentos mensais até 2.700 euros brutos;
  • Trabalhar por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de Categoria A (trabalho dependente).

Sobre a redução do escalão, é explicado na Proposta de Lei nº38/XV/1.ª do OE2023 que:

“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos (…)”

Este é um benefício de adesão voluntária e não automático. Assim, se as famílias quiserem beneficiar desta redução devem comunicar “à entidade devedora dos rendimentos [entidade empregadora], em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista, através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”. O relatório não especifica ainda quais são esses elementos indispensáveis, mas prevê-se que seja necessário fazer prova da existência do empréstimo para habitação própria e permanente. Em todo o caso, quando entrar em vigor a medida, aconselhamos que se informe junto da entidade empregadora e/ou das Finanças.

Subida das taxas de juro – Comece já a procurar soluções!

As medidas anunciadas podem ser uma ajuda, embora sejam ainda pouco significativas para o aumento que se tem verificado nas prestações mensais do crédito habitação. Por isso, o nosso conselho é que não fique à espera dessas medidas. No nosso artigo “Subida das taxas de juro – E agora?” encontra algumas dicas que pode começar já a colocar em prática. Se já sente alguma dificuldade em cumprir com o pagamento do crédito habitação, fale com o seu banco para tentar renegociar as condições atuais e ter algum alívio mensal.

_

Leia também: Subida da Euribor – Como é que o seguro de vida pode ajudar?

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes

Comentar

Outros Conselhos do Consultor

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *